TJES - 5035190-92.2024.8.08.0035
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 15:57
Decorrido prazo de JOAO GUELLER ZANELATTO em 26/11/2024 23:59.
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22/04/2025 15:56
Decorrido prazo de JOAO GUELLER ZANELATTO em 20/03/2025 23:59.
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27/03/2025 18:13
Juntada de Aviso de Recebimento
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22/03/2025 03:16
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 20/03/2025 23:59.
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15/03/2025 00:03
Publicado Decisão - Carta em 11/03/2025.
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07/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492658 PROCESSO Nº 5035190-92.2024.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOAO GUELLER ZANELATTO REQUERIDO: ITAU UNIBANCO S.A.
Advogado do(a) REQUERIDO: NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO - RJ060359 DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE CONHECIMENTO, na qual figura como parte autora JOAO GUELLER ZANELATTO, conforme informações da inicial.
Ainda, após análise detalhada dos autos, apesar da Certidão de Conferência Inicial, restou comprovado que existem pendências nos autos que impedem sua regular tramitação.
Isso porque, conforme se verifica do ID 52871520, o comprovante de residência apresentado encontra-se em nome de pessoa estranha ao processo, não havendo junto a inicial comprovação de que a parte autora reside nesta Comarca.
Deste modo, o Código de Normas da CGJ/TJES, determina no artigo 231 e incisos, que as partes devem instruir os autos, petição inicial e defesas, com os documentos necessários à tramitação válida do processo, dentre eles, o comprovante de residência ou domicílio.
Além disso, também prescreve o Código de Normas que, cabe a parte interessada diligenciar para obtenção das informações necessárias à tramitação da ação, nos termos do parágrafo 2º, do artigo 580.
Vejamos: Art. 231.
No cadastramento dos feitos constará a qualificação completa das partes: VIII – domicílio e residência, se pessoa natural, e da sede, se pessoa jurídica, com referências e código de endereçamento postal (CEP); Art. 580. § 2º Cabe exclusivamente às partes a obtenção das informações descritas no caput deste artigo, pois acessíveis através investigações próprias e por meio de serviços disponibilizados no mercado.
Assim, sem maiores delonga, considerando a situação identificada, a qual está intimamente ligada à análise de competência, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos comprovante de residência atualizado, em seu nome, sob pena de extinção do feito, vez que a documentação anexada não atende ao fim que se destina.
Vale lembrar a parte, que para fins de comprovação, não é necessário que o comprovante seja vinculado aos fornecedores de serviços públicos (CESAN, EDP), bastando juntar ao processo qualquer documentação que confirme o endereço cadastrado nos autos, como contrato de aluguel, boleto bancário, correspondência, boleto de telefonia, entre outros.
Decorrido o prazo, com ou sem atendimento, venham-me conclusos os autos para análise.
Intime-se.
Diligencie-se.
Cumpra-se a presente servindo como Carta de Intimação.
Vila Velha/ES, data registrada automaticamente pelo sistema no ato da assinatura eletrônica.
GRÉCIO NOGUEIRA GRÉGIO Juiz de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20).
O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24101709143433200000050170069 1 FORMULÁRIO Peças digitalizadas 24101709143449100000050170071 2 DOC PESSOAIS AUTOR + DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA Peças digitalizadas 24101709143470200000050170072 3 FOLHA ESPELHO Peças digitalizadas 24101709143491600000050170073 4 HISTÓRICO DE CRÉDITO Peças digitalizadas 24101709143515800000050170074 5 EXTRATOS Peças digitalizadas 24101709143541800000050170075 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24101712460570200000050185261 Decisão Decisão 24101906203676200000050327753 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 24102115240920800000050388767 Carta Postal - Intimação Carta Postal - Intimação 24102115240950800000050388769 Petição (outras) Petição (outras) 24110609584705900000051293148 1- 5035190-92.2024.8.08.0035 Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 24110609584714400000051293149 ITAU UNIBANCO NOVO COMPRIMIDO_1_11zon Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 24110609584728900000051293153 SUBS.
DR.
NELSON Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24110609584768100000051293154 Contestacao Contestação 24110810191894700000051457098 contestacao joao gueller zanelatto Contestação à reconvenção em PDF 24110810191903000000051457099 contrato ic 1 Documento de comprovação 24110810191926300000051457100 laudo pericial 7001340 56 2023 8 22 0003 (parte 1) Documento de comprovação 24110810191952100000051457101 laudo pericial 7001340 56 2023 8 22 0003 (parte 2) Documento de comprovação 24110810191980100000051457102 laudo pericial 7001340 56 2023 8 22 0003 (parte 3) Documento de comprovação 24110810192007500000051457103 relatorio ded 1 Documento de comprovação 24110810192036200000051457104 ted Documento de comprovação 24110810192048500000051457105 tela nsf 1 Documento de comprovação 24110810192065400000051457956 parte1 (parte 1) Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24110810192082700000051457957 parte1 (parte 2) Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24110810192108400000051457958 parte2 (parte 1) Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24110810192130600000051457959 parte2 (parte 2) Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24110810192160100000051457960 parte3 (parte 1) Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24110810192184800000051457961 parte3 (parte 2) Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24110810192208900000051457962 procuracao atos (parte 1) Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24110810192227900000051457963 procuracao atos (parte 2) Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24110810192257600000051457964 subs nelson Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24110810192272900000051457965 Petição (outras) Petição (outras) 24111810471682600000051919115 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24121520250605500000053544389 Intimação João Gueller Zanelato - 5035190-92-2024 ID 53107917 Aviso de Recebimento (AR) 24121520250622200000053544390 Nome: JOAO GUELLER ZANELATTO Endereço: Rua Mestre Gomes, 86, Glória, VILA VELHA - ES - CEP: 29122-100 Nome: ITAU UNIBANCO S.A.
Endereço: AV CHAMPAGNAT, 1806, Centro, VILA VELHA - ES - CEP: 29123-600 -
06/03/2025 14:15
Expedição de Intimação Diário.
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25/02/2025 06:30
Expedição de Comunicação via correios.
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25/02/2025 06:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/12/2024 20:28
Conclusos para julgamento
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15/12/2024 20:25
Juntada de Certidão
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18/11/2024 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2024 10:19
Juntada de Petição de contestação
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06/11/2024 09:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/10/2024 15:24
Expedição de carta postal - intimação.
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21/10/2024 15:24
Expedição de carta postal - citação.
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21/10/2024 15:20
Audiência Conciliação cancelada para 12/06/2025 14:00 Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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19/10/2024 06:20
Concedida a Antecipação de tutela
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17/10/2024 12:46
Conclusos para decisão
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17/10/2024 12:46
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 09:14
Audiência Conciliação designada para 12/06/2025 14:00 Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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17/10/2024 09:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão • Arquivo
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