TJES - 5016322-07.2021.8.08.0024
1ª instância - 1ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 00:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 03/04/2025 23:59.
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17/03/2025 15:24
Juntada de Acórdão
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14/03/2025 00:00
Publicado Decisão em 11/03/2025.
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14/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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11/03/2025 09:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980630 PROCESSO Nº 5016322-07.2021.8.08.0024 LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) AUTOR: TARCISO DEBORTOLI DE OLIVEIRA, LOURIVAL JOSE DEBORTOLI, ARISTIDES DEBORTOLI FILHO, DELMA MARIA DEBORTOLI, EDNA MARIA DEBORTOLI, IDALINA DEBORTOLI MERLO, NEUZA DEBORTOLI BEZERRA, NILZA DEBORTOLI BARTELI, SEBASTIANA DEBORTOLI DE PAULA REU: BANCO DO BRASIL S/A Advogado do(a) AUTOR: PAULO CESAR FURLANETTO JUNIOR - SC34252 Advogado do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999 D E C I S Ã O Indefiro o pedido de destacamento de verbas de honorários advocatícios, ao menos nesta etapa processual, pois cuida-se de demanda de conhecimento de liquidação de sentença coletiva, em que há necessidade de delimitar não apenas o saldo devedor, mas também identificar os beneficiários do título executivo judicial coletivo.
Logo, inexiste falar em cumprimento de sentença, pois indispensável a liquidação do título judicial coletivo pelo procedimento comum Ainda, promovo a suspensão do feito nos termos da decisão do STJ no Tema n.º 1290.
Intimem-se as partes.
Vitória/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
Juiz de Direito -
06/03/2025 14:18
Expedição de Intimação Diário.
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28/02/2025 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2025 16:45
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral (Tema 1290)
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03/02/2025 11:48
Conclusos para despacho
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29/11/2024 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2024 16:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/11/2024 03:32
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2024 15:25
Conclusos para decisão
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30/04/2024 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2024 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2024 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2024 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2024 10:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2024 13:00
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2023 11:36
Conclusos para decisão
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29/09/2023 14:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2023 15:43
Expedição de intimação eletrônica.
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11/07/2023 02:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 10/07/2023 23:59.
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04/07/2023 14:32
Expedição de Certidão.
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06/04/2023 13:50
Juntada de Petição de contestação
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20/03/2023 16:24
Expedição de Certidão.
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17/03/2023 15:11
Expedição de carta postal - citação.
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07/03/2023 14:59
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ARISTIDES DEBORTOLI FILHO - CPF: *38.***.*41-87 (AUTOR).
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07/03/2023 14:59
Recebida a emenda à inicial
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30/01/2023 15:07
Conclusos para decisão
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03/03/2022 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2022 11:55
Expedição de intimação eletrônica.
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02/09/2021 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2021 21:10
Conclusos para decisão
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17/08/2021 20:30
Expedição de Certidão.
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15/08/2021 20:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2021
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Certidão - Juntada • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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