TJES - 5020068-44.2021.8.08.0035
1ª instância - 4ª Vara Civel - Vila Velha
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 00:05
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:05
Decorrido prazo de ROSIMERI WANDEKOKEN DA SILVA em 03/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:03
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 02/04/2025 23:59.
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10/03/2025 00:00
Publicado Intimação - Diário em 10/03/2025.
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09/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492563 PROCESSO Nº 5020068-44.2021.8.08.0035 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME INTERESSADO: ROSIMERI WANDEKOKEN DA SILVA Advogados do(a) INTERESSADO: CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA - RJ100945, NAVIA CRISTINA KNUP PEREIRA - ES24769 SENTENÇA HOMOLOGO a transação de ID. 63997233, extinguindo o processo com julgamento de mérito na forma do artigo 487, III, b, do CPC.
NOMEIO como Advogado(a) Dativo(a) DR.(a) RAQUEL DO CARMO BICALHO, OAB 21.278, convocada para atuar na audiência de conciliação e, fixo os honorários advocatícios no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), nos moldes do Decreto nº 4987-R de 2021.
Expeça-se a respectiva certidão de atuação, nos termos do Ato Normativo TJES/PGE Nº 01/2021.
A teor do art. 90, §3º, do CPC, isento as partes do pagamento das custas suplementares, se houver.
Diligencie-se.
Vila Velha-ES, datado e assinado eletronicamente.
MARIA IZABEL PEREIRA DE AZEVEDO ALTOÉ Juiz(a) de Direito -
06/03/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 14:18
Expedição de Intimação eletrônica.
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06/03/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 13:21
Homologada a Transação
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26/02/2025 13:21
Processo Inspecionado
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26/02/2025 11:51
Conclusos para julgamento
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26/02/2025 11:50
Juntada de Certidão
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27/01/2025 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 15:52
Conclusos para despacho
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01/10/2024 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/09/2024 18:40
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2024 16:51
Conclusos para decisão
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27/06/2024 16:51
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 02:08
Decorrido prazo de ROSIMERI WANDEKOKEN DA SILVA em 12/06/2024 23:59.
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27/05/2024 14:58
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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16/05/2024 15:31
Juntada de Certidão
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16/04/2024 17:23
Juntada de Certidão
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16/04/2024 17:21
Expedição de Mandado - intimação.
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16/04/2024 17:11
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/03/2024 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2024 22:37
Conclusos para despacho
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03/03/2024 22:36
Processo Reativado
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12/12/2023 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/10/2023 13:44
Arquivado Definitivamente
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06/10/2023 13:32
Recebidos os autos
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06/10/2023 13:32
Remetidos os autos da Contadoria ao Vila Velha - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível.
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06/10/2023 13:32
Realizado cálculo de custas
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05/10/2023 16:24
Recebidos os Autos pela Contadoria
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05/10/2023 16:24
Remetidos os Autos (em diligência) para #Não preenchido#
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02/10/2023 15:09
Transitado em Julgado em 02/10/2023 para DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (AUTOR).
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27/07/2023 01:32
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA em 25/07/2023 23:59.
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03/07/2023 16:38
Expedição de intimação eletrônica.
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03/07/2023 14:27
Julgado procedente o pedido de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (AUTOR).
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09/02/2023 17:29
Conclusos para despacho
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26/09/2022 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/09/2022 11:35
Expedição de intimação eletrônica.
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08/08/2022 19:49
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2022 13:10
Conclusos para despacho
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05/08/2022 13:03
Expedição de Certidão.
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30/06/2022 16:48
Juntada de Petição de certidão - juntada
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27/03/2022 10:43
Expedição de carta postal - citação.
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21/03/2022 21:32
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2022 16:50
Conclusos para despacho
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16/03/2022 18:17
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 14/03/2022 23:59.
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10/03/2022 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/02/2022 15:49
Expedição de intimação eletrônica.
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21/02/2022 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2022 14:26
Conclusos para despacho
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18/01/2022 14:26
Expedição de Certidão.
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15/12/2021 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2021
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Petição (outras) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
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