TJES - 5010559-02.2024.8.08.0030
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Linhares
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 03:39
Publicado Sentença em 29/08/2025.
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03/09/2025 15:49
Juntada de Petição de extinção do feito
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28/08/2025 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Juízo de Linhares - 2º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) N. 5010559-02.2024.8.08.0030 REQUERENTE: CLAUDIA APARECIDA PRATISSOLI RIBEIRO Advogado: JOSE GUILHERME LOURENCO BARCELLOS - ES38445 REQUERIDO: ÉRIKA DUARTE BAIOCO Advogadas: PAULA LOPES SIQUEIRA DOS SANTOS - ES27220, SHEILA LOPES SIQUEIRA DA PENHA - ES31391 SENTENÇA Nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/1995, dispenso o relatório.
Lado outro, é cediço que o Código de Processo Civil consigna que uma das formas de extinção do processo com julgamento de mérito é a homologação de acordo firmado entre as partes, sendo atribuída à sentença homologatória a força de título executivo judicial.
In casu, depreende-se dos autos que foram preenchidos os requisitos essenciais para a validade da transação, quais sejam, licitude do objeto, capacidade das partes, regularidade quanto à representação e forma prescrita ou não defesa em lei, sendo o caso, portanto, de homologação, nos termos do art. 840 do Código Civil e no art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, acolho o pedido formulado pelas partes e, na forma do art. 57 da Lei n. 9.099/95, HOMOLOGO o acordo celebrado nos autos, para que possa surtir seus jurídicos e legais efeitos e, via de consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Sentença publicada e registrada no Pje, ficando as partes intimadas.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas e formalidades de estilo.
Diligencie-se.
Linhares/ES, (data da assinatura eletrônica).
Tiago Fávaro Camata Juiz de Direito . .
Nome: CLAUDIA APARECIDA PRATISSOLI RIBEIRO Endereço: Avenida Conceição da Barra, 569, - de 810 a 1000 - lado par, Aviso, LINHARES - ES - CEP: 29901-310 Nome: ÉRIKA DUARTE BAIOCO Endereço: Rua Maranhão, 0, Aviso, LINHARES - ES - CEP: 29901-250 CONSULTA PÚBLICA DE DOCUMENTOS: Nos termos do art. 20 da Resolução CNJ n. 185/2023, o inteiro teor dos documentos processuais anexados ao feito, inclusive a Petição Inicial, poderá ser consultado através do site do Tribunal de Justiça deste Estado (www.tjes.jus.br), mediante o acesso ao sistema PJE - 1º Grau - Consulta de documentos, ou diretamente pelo seguinte link: https://pje.tjes.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24080916274387400000046014836 CLAUDIA X ERIKA Habilitações em PDF 24080916274396600000046014839 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24090308453776200000047425140 Despacho - Carta Despacho - Carta 24090908103381200000047467182 Carta Postal - Intimação Carta Postal - Intimação 24091313260816900000048131375 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 24091313260839600000048131377 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24101410334569500000049912970 ID 30675885 Aviso de Recebimento (AR) 24101410334591200000049912994 Mandado - Citação Mandado - Citação 24101410433421300000049913823 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24101412011141600000049918475 ID 50675883 Aviso de Recebimento (AR) 24101412011167900000049918477 Mandado NÃO entregue: 5347330 Expediente: 8400445 Certidão 24110502273512600000051202078 Mandado NÃO entregue: 5347330 Expediente: 8400445 Certidão 24110502273512600000051202078 Petição de Habilitação Petição (outras) 24110811164087700000051461159 Procuração Civel Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24110811164104700000051461161 Documento de Identidade Documento de Identificação 24110811164122300000051461160 Petição (outras) Petição (outras) 24110811371636000000051461200 Petição (outras) Petição (outras) 24110811380595500000051461202 Termo de Audiência Termo de Audiência 24111217365324100000051699367 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 25020717193583600000055767256 Decisão Decisão 25021121564862900000055909966 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 25022813562450200000057055928 Intimação - Diário Intimação - Diário 25022813574928300000057055936 Petição (outras) Petição (outras) 25032512061823200000058336430 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 25040209560408700000058869746 ID 64217909 Aviso de Recebimento (AR) 25040209560422400000058869747 Mandado - Citação Mandado - Citação 25040210163039000000058871987 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 25040211452990800000058875013 COMPROVANTE DE ENVIO - LINHARES ÉRIKA DUARTE Comprovante de envio 25040211453004500000058875014 Mandado entregue: 5619412 Expediente: 10996460 Certidão 25041300514276800000059554532 Petição (outras) Petição (outras) 25051310555967800000060964738 Habilitação nos autos Petição (outras) 25052017302007000000061472214 PROCURACAO - ERIKA BAIOCO Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25052017302031500000061472215 Designação/Antecipação/Adiamento de Audiência Designação/Antecipação/Adiamento de Audiência 25052118442917000000061564288 ATESTADO MEDICO Documento de comprovação 25052118442939600000061564292 Termo de Audiência Termo de Audiência 25052217520938200000061641547 Decisão Decisão 25061717540810000000062821960 Decisão Decisão 25061717540810000000062821960 Petição (outras) Petição (outras) 25070217411073100000064072975 Decisão Decisão 25071417282415600000064390812 Decisão Decisão 25071417282415600000064390812 Habilitação nos autos Petição (outras) 25081510481584900000066885195 Contestação Contestação 25081510542617400000066885204 02.
DOCUMENTO PESSOAL ERIKA Documento de Identificação 25081510542656400000066886107 03.
COMPROVANTE DE RESIDENCIA Documento de comprovação 25081510542682000000066886108 04.
DECLARACAO DE HIPOSSUFICIENCIA Pedido Assistência Judiciária em PDF 25081510542708600000066886109 05.
COMPROVANTE DE RENDA Documento de comprovação 25081510542732500000066886110 06.
ATA DA REUNIAO PRESTACAO DE CONTAS Documento de comprovação 25081510542759600000066886111 07.
CONTRATO DE HONORARIOS Documento de comprovação 25081510542790300000066886112 08.
ATESTADO MEDICO Documento de comprovação 25081510542810800000066886113 Termo de Audiência Termo de Audiência 25081517364215400000066936264 -
27/08/2025 13:04
Expedição de Intimação Diário.
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26/08/2025 21:28
Homologada a Transação
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26/08/2025 14:40
Conclusos para julgamento
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18/08/2025 12:27
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/08/2025 13:30, Linhares - 2º Juizado Especial Cível.
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15/08/2025 17:36
Expedição de Termo de Audiência.
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15/08/2025 10:54
Juntada de Petição de contestação
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15/08/2025 10:00
Publicado Decisão em 17/07/2025.
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15/08/2025 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Juízo de Linhares - 2º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) N. 5010559-02.2024.8.08.0030 REQUERENTE: CLAUDIA APARECIDA PRATISSOLI RIBEIRO Advogado do(a) REQUERENTE: JOSE GUILHERME LOURENCO BARCELLOS - ES38445 REQUERIDO: ÉRIKA DUARTE BAIOCO Advogado do(a) REQUERIDO: PAULA LOPES SIQUEIRA DOS SANTOS - ES27220 DECISÃO Trata-se da análise dos pedidos contidos em petição de ID 72156756. 1.
A requerente reitera pedido de aplicação de revelia, uma vez que a requerida não compareceu à audiência designada (ata ID 69432982).
Todavia, a decisão de ID 70751428 deferiu pedido de redesignação de audiência apresentado pela parte requerida, tendo em vista sua condição de saúde, razão pela qual indefiro o requerimento de decretação da revelia. 2.
Postula, ainda, a autora, pela intimação de testemunhas a serem ouvidas em audiência designada nos presentes autos.
Entrementes, conforme decisão ID 70751428, a audiência designada para o dia 15/08/2025, às 13h30min, consiste em audiência de conciliação.
Assim, a realização de oitivas de testemunhas ou depoimento pessoal das partes somente será por ocasião de audiência de instrução, caso requerido pelas partes e sendo verificada sua conveniência por este Juízo, o que será oportunamente analisado.
Desta feita, por ora, deixo de analisar pedido de intimação de testemunhas arroladas. 3.
Destaco, que conforme já determinado nos autos, não havendo conciliação na audiência designada, as partes devem informar, na referida audiência, as provas que pretendam produzir, seja o depoimento pessoal das partes, ou oitiva de testemunhas, justificando os pedidos, oportunidade em que será determinada a conclusão dos autos para apreciação. 4.
Ficam as partes intimadas desta decisão. 5.
Aguarde-se a audiência de conciliação designada. 6.
Diligencie-se.
Linhares/ES, (data da assinatura eletrônica).
Tiago Fávaro Camata Juiz de Direito Nome: CLAUDIA APARECIDA PRATISSOLI RIBEIRO Endereço: Avenida Conceição da Barra, 569, - de 810 a 1000 - lado par, Aviso, LINHARES - ES - CEP: 29901-310 Nome: ÉRIKA DUARTE BAIOCO Endereço: Rua Maranhão, 0, Aviso, LINHARES - ES - CEP: 29901-250 Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24080916274387400000046014836 CLAUDIA X ERIKA Habilitações em PDF 24080916274396600000046014839 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24090308453776200000047425140 Despacho - Carta Despacho - Carta 24090908103381200000047467182 Carta Postal - Intimação Carta Postal - Intimação 24091313260816900000048131375 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 24091313260839600000048131377 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24101410334569500000049912970 ID 30675885 Aviso de Recebimento (AR) 24101410334591200000049912994 Mandado - Citação Mandado - Citação 24101410433421300000049913823 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24101412011141600000049918475 ID 50675883 Aviso de Recebimento (AR) 24101412011167900000049918477 Mandado NÃO entregue: 5347330 Expediente: 8400445 Certidão 24110502273512600000051202078 Mandado NÃO entregue: 5347330 Expediente: 8400445 Certidão 24110502273512600000051202078 Petição de Habilitação Petição (outras) 24110811164087700000051461159 Procuração Civel Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24110811164104700000051461161 Documento de Identidade Documento de Identificação 24110811164122300000051461160 Petição (outras) Petição (outras) 24110811371636000000051461200 Petição (outras) Petição (outras) 24110811380595500000051461202 Termo de Audiência Termo de Audiência 24111217365324100000051699367 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 25020717193583600000055767256 Decisão Decisão 25021121564862900000055909966 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 25022813562450200000057055928 Intimação - Diário Intimação - Diário 25022813574928300000057055936 Petição (outras) Petição (outras) 25032512061823200000058336430 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 25040209560408700000058869746 ID 64217909 Aviso de Recebimento (AR) 25040209560422400000058869747 Mandado - Citação Mandado - Citação 25040210163039000000058871987 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 25040211452990800000058875013 COMPROVANTE DE ENVIO - LINHARES ÉRIKA DUARTE Comprovante de envio 25040211453004500000058875014 Mandado entregue: 5619412 Expediente: 10996460 Certidão 25041300514276800000059554532 Petição (outras) Petição (outras) 25051310555967800000060964738 Habilitação nos autos Petição (outras) 25052017302007000000061472214 PROCURACAO - ERIKA BAIOCO Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25052017302031500000061472215 Designação/Antecipação/Adiamento de Audiência Designação/Antecipação/Adiamento de Audiência 25052118442917000000061564288 ATESTADO MEDICO Documento de comprovação 25052118442939600000061564292 Termo de Audiência Termo de Audiência 25052217520938200000061641547 Decisão Decisão 25061717540810000000062821960 Decisão Decisão 25061717540810000000062821960 Petição (outras) Petição (outras) 25070217411073100000064072975 -
15/07/2025 08:34
Expedição de Intimação Diário.
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14/07/2025 17:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/07/2025 14:50
Conclusos para decisão
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02/07/2025 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/06/2025 00:29
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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20/06/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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18/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Juízo de Linhares - 2º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) N. 5010559-02.2024.8.08.0030 REQUERENTE: CLAUDIA APARECIDA PRATISSOLI RIBEIRO Advogado do(a) REQUERENTE: JOSE GUILHERME LOURENCO BARCELLOS - ES38445 REQUERIDO: ÉRIKA DUARTE BAIOCO Advogado do(a) REQUERIDO: PAULA LOPES SIQUEIRA DOS SANTOS - ES27220 DECISÃO 1.
Inicialmente, considerando a impossibilidade de comparecimento da parte autora na audiência de conciliação, haja vista a sua condição de saúde, noticiada nos ID’s 69345701 e 69348755, defiro o requerimento formulado pela requerente e designo a audiência de conciliação para a data de 15/08/2025, às 13h30min, a ser realizada presencialmente e também por meio virtual, por intermédio do link, ID e Senha que ora seguem: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Link: https://tjes-jus-br.zoom.us/j/3324794195?omn=*90.***.*58-02 ID da reunião: 332 479 4195 - Senha: 97834081 2.
Ressalto que é necessário o comparecimento pessoal, presencialmente ou por videoconferência, sob pena de extinção do processo e condenação em custas (art. 51, §2°, da Lei n. 9.099/95) ou de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial, com a incidência dos efeitos da revelia, na forma do art. 20 da Lei n. 9.099/95. 3.
Não havendo conciliação, as partes devem informar, na referida audiência, as provas que pretendem produzir, justificando os pedidos, oportunidade em que será determinada a conclusão dos autos para apreciação. 4.
Ficam as partes intimadas acerca deste provimento. 5.
Diligencie-se.
Linhares/ES, (data da assinatura eletrônica).
Tiago Fávaro Camata Juiz de Direito .
Nome: CLAUDIA APARECIDA PRATISSOLI RIBEIRO Endereço: Avenida Conceição da Barra, 569, - de 810 a 1000 - lado par, Aviso, LINHARES - ES - CEP: 29901-310 Nome: ÉRIKA DUARTE BAIOCO Endereço: Rua Maranhão, 0, Aviso, LINHARES - ES - CEP: 29901-250 Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24080916274387400000046014836 CLAUDIA X ERIKA Habilitações em PDF 24080916274396600000046014839 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24090308453776200000047425140 Despacho - Carta Despacho - Carta 24090908103381200000047467182 Carta Postal - Intimação Carta Postal - Intimação 24091313260816900000048131375 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 24091313260839600000048131377 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24101410334569500000049912970 ID 30675885 Aviso de Recebimento (AR) 24101410334591200000049912994 Mandado - Citação Mandado - Citação 24101410433421300000049913823 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24101412011141600000049918475 ID 50675883 Aviso de Recebimento (AR) 24101412011167900000049918477 Mandado NÃO entregue: 5347330 Expediente: 8400445 Certidão 24110502273512600000051202078 Mandado NÃO entregue: 5347330 Expediente: 8400445 Certidão 24110502273512600000051202078 Petição de Habilitação Petição (outras) 24110811164087700000051461159 Procuração Civel Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24110811164104700000051461161 Documento de Identidade Documento de Identificação 24110811164122300000051461160 Petição (outras) Petição (outras) 24110811371636000000051461200 Petição (outras) Petição (outras) 24110811380595500000051461202 Termo de Audiência Termo de Audiência 24111217365324100000051699367 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 25020717193583600000055767256 Decisão Decisão 25021121564862900000055909966 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 25022813562450200000057055928 Intimação - Diário Intimação - Diário 25022813574928300000057055936 Petição (outras) Petição (outras) 25032512061823200000058336430 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 25040209560408700000058869746 ID 64217909 Aviso de Recebimento (AR) 25040209560422400000058869747 Mandado - Citação Mandado - Citação 25040210163039000000058871987 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 25040211452990800000058875013 COMPROVANTE DE ENVIO - LINHARES ÉRIKA DUARTE Comprovante de envio 25040211453004500000058875014 Mandado entregue: 5619412 Expediente: 10996460 Certidão 25041300514276800000059554532 Petição (outras) Petição (outras) 25051310555967800000060964738 Habilitação nos autos Petição (outras) 25052017302007000000061472214 PROCURACAO - ERIKA BAIOCO Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25052017302031500000061472215 Designação/Antecipação/Adiamento de Audiência Designação/Antecipação/Adiamento de Audiência 25052118442917000000061564288 ATESTADO MEDICO Documento de comprovação 25052118442939600000061564292 Termo de Audiência Termo de Audiência 25052217520938200000061641547 -
17/06/2025 18:07
Expedição de Intimação Diário.
-
17/06/2025 17:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/06/2025 16:03
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/08/2025 13:30, Linhares - 2º Juizado Especial Cível.
-
28/05/2025 14:04
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 17:56
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/05/2025 14:15, Linhares - 2º Juizado Especial Cível.
-
22/05/2025 17:52
Expedição de Termo de Audiência.
-
21/05/2025 18:44
Juntada de Petição de designação/antecipação/adiamento de audiência
-
13/05/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2025 04:11
Decorrido prazo de ÉRIKA DUARTE BAIOCO em 09/05/2025 23:59.
-
13/04/2025 00:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/04/2025 00:51
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 11:45
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 10:16
Expedição de Mandado - Citação.
-
02/04/2025 09:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/03/2025 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 2º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33711876 PROCESSO Nº 5010559-02.2024.8.08.0030 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CLAUDIA APARECIDA PRATISSOLI RIBEIRO REQUERIDO: ÉRIKA DUARTE BAIOCO Advogado do(a) REQUERENTE: JOSE GUILHERME LOURENCO BARCELLOS - ES38445 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Linhares - 2º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do inteiro teor do(a) R.
Decisão id nº 62932283.
LINHARES-ES, 28 de fevereiro de 2025.
ANDERSON CALMON AZEVEDO Diretor de Secretaria -
28/02/2025 13:57
Expedição de #Não preenchido#.
-
28/02/2025 13:56
Expedição de #Não preenchido#.
-
28/02/2025 13:53
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/05/2025 14:15, Linhares - 2º Juizado Especial Cível.
-
11/02/2025 21:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/02/2025 21:56
Processo Inspecionado
-
07/02/2025 17:19
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 15:27
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 15:26
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/11/2024 13:00, Linhares - 2º Juizado Especial Cível.
-
12/11/2024 17:36
Expedição de Termo de Audiência.
-
08/11/2024 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 02:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/11/2024 02:27
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 12:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/10/2024 10:43
Expedição de Mandado - citação.
-
14/10/2024 10:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/09/2024 13:26
Expedição de carta postal - citação.
-
13/09/2024 13:26
Expedição de carta postal - intimação.
-
09/09/2024 08:10
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 14:57
Audiência Conciliação designada para 08/11/2024 13:00 Linhares - 2º Juizado Especial Cível.
-
03/09/2024 08:45
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 08:45
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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