TJES - 0034191-78.2015.8.08.0024
1ª instância - 1ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980630 PROCESSO Nº 0034191-78.2015.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A EXECUTADO: JULIAMARIA ARMANI DE SOUZA, VALTER LUIZ BERGER CERTIDÃO Certifico que nesta data juntei aos autos Malote Digital enviado ao CRI de São Gabriel da Palha para averbação da penhora.
Intimo a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, diligenciar-se perante a referida serventia e praticar os atos que lhe competem para a averbação, anexando aos autos comprovante.
Intimo também para, no prazo de 05 dias dar prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção.
VITÓRIA-ES, 17 de julho de 2025. -
17/07/2025 10:26
Juntada de Outros documentos
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17/07/2025 10:16
Expedição de Mandado.
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17/07/2025 09:41
Expedição de Intimação - Diário.
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17/07/2025 09:39
Juntada de Outros documentos
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08/03/2025 00:15
Decorrido prazo de BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A em 07/03/2025 23:59.
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28/02/2025 00:24
Publicado Intimação - Diário em 25/02/2025.
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28/02/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefones: 3134-4731 (Gabinete) / 3134-4712 (Secretaria) PROCESSO Nº 0034191-78.2015.8.08.0024 DESPACHO DEFIRO o pedido de id 34761914, portanto, LAVRE-SE termo de penhora nos termos do art. 845, § 1º, do CPC, competindo ao exequente, para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, providenciar a averbação da penhora no registro competente, nos termos do art. 844 do CPC.
Realizada a diligência, intimem-se os executados da penhora, no endereço indicado ao id 34761914, nos termos da lei.
Deverá ser feita também a intimação do cônjuge do proprietário, na forma da lei (art. 842, do CPC/15), devendo, ainda, ser observadas as hipóteses do art. 843, do CPC/15.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Vitória/ES, [data conforme assinatura eletrônica].
BOANERGES ELER LOPES Juiz de Direito -
23/02/2025 22:19
Expedição de #Não preenchido#.
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30/09/2024 12:55
Expedição de Termo de Penhora.
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27/09/2024 17:46
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2024 14:45
Conclusos para despacho
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30/11/2023 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/11/2023 04:29
Decorrido prazo de BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A em 22/11/2023 23:59.
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04/11/2023 22:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2023 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/07/2023 17:36
Juntada de Certidão
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23/05/2023 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/05/2023 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/04/2023 16:41
Expedição de intimação eletrônica.
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20/04/2023 16:34
Juntada de Certidão
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20/04/2023 16:27
Expedição de Mandado.
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20/04/2023 16:07
Juntada de Certidão
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19/04/2023 13:41
Juntada de Certidão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2015
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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