TJES - 0035091-56.2018.8.08.0024
1ª instância - 1ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 16:45
Conclusos para despacho
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02/04/2025 16:44
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 00:03
Decorrido prazo de MILCRED FOMENTO COMERCIAL LTDA em 11/03/2025 23:59.
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10/03/2025 21:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/02/2025 00:07
Publicado Intimação - Diário em 27/02/2025.
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28/02/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980630 PROCESSO Nº 0035091-56.2018.8.08.0024 MONITÓRIA (40) AUTOR: MILCRED FOMENTO COMERCIAL LTDA REU: CONSTRUTORA ZANETTI LTDA - ME Advogados do(a) AUTOR: EDUARDO MALHEIROS FONSECA - ES8499, FLAVIA ANDRESSA BORGES NUNES FONSECA - ES17001 Advogado do(a) REU: DAIL ALVES JUNIOR - ES30642 DECISÃO I – DA CONVERSÃO DA AÇÃO MONITÓRIA EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 1.
Trata-se de AÇÃO MONITÓRIA. 2.
A requerida se manifestou às fls. 37-40, apresentando embargos à monitória, contudo não apresentou procuração.
Ao constatar esse vício, esse juízo intimou a requerida para regularizar sua representação processual (fl. 58), sob pena de revelia.
Todavia, a requerida permaneceu inerte. 3.
Sendo assim, considerando a irregularidade na representação da requerida, DECRETO sua revelia nos termos dos arts. 344 c/c 345, ambos do CPC. 4.
No mais, a regra do CPC contida no § 2º do art. 701 do CPC é cristalina quanto a esse tema: § 2º Constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos previstos no art. 702, observando-se, no que couber, o Título II do Livro I da Parte Especial. 5.
Desta forma, constituo de pleno direito o título executivo judicial. 6.
RETIFIQUE-SE a classe processual cumprimento de sentença (execução do título executivo judicial), na forma das tabelas processuais unificadas do CNJ (Evolução de Classe). 7.
INTIME-SE o exequente para apresentar a planilha de seu crédito atualizada, no prazo de 05 (cinco) dias, através do sítio eletrônico da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo (http://aplicativos.tjes.jus.br/corregedoria/atm/Default.aspx). 8.
Cumprido o item 7, INTIME-SE a parte executada, por carta AR, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do montante do débito atualizado até o dia do pagamento, nos termos do art. 523, do CPC. 9.
Na ausência de pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, será acrescido ao débito, multa de 10% (dez por cento), bem como honorários advocatícios de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º, do CPC. 10.
Após, INTIME-SE a parte Exequente, através de seu patrono, para se manifestar no feito e apresentar planilha de seus valores atualizada através do sítio eletrônico da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo (http://aplicativos.tjes.jus.br/corregedoria/atm/Default.aspx), de acordo com o item "9", na hipótese de que não haja pagamento.
Se houver pagamento, manifeste-se quanto à quitação.
Prazo: 5 (cinco) dias. 11.
Em seguida, certifique-se e conclusos (art. 12, do CPC). 12.
Na ausência de manifestação, certifique-se e arquive-se.
II – DA REGULARIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO PROCESSO. 1.
O sistema de METAS do CNJ contido no link https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2023/12/metas-nacionais-aprovadas-no-17o-enpj-1.pdf está vinculado essencialmente aos processos de conhecimento. 2.
Ocorre que há dois casos em que os processos com classes de conhecimento passam para execução e isso não afeta positivamente o cumprimento das metas (Meta 1: Julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos no ano corrente, excluídos os suspensos e sobrestados no ano corrente; Meta 2: Identificar e julgar até 31/12/2020, pelo menos 80% dos processos distribuídos até 31/12/2016 no 1º grau, 80% dos processos distribuídos até 31/12/2017 no 2º grau, e 90% dos processos distribuídos até 31/12/2017 nos Juizados Especiais e Turmas Recursais), mas ao contrário continuam como se ainda estivessem pendentes de cumprimento, que são as seguintes: a) código 81 classe Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária converte em código 12154 Execução de Título Extrajudicial; b) código 40 classe Monitória converte em código 156 classe Cumprimento de sentença. 3.
Desta forma, imediatamente ao ser proferida uma decisão de conversão, será alimentado o sistema por ANALOGIA com o seguinte andamento código 219 Procedência, até que o sistema faça a leitura correta dos dados alimentados de rotina para que a gestão implementada seja analisada com os números mais adequados possíveis. 4.
Por fim esclareço tal medida em nada afeta o trâmite deste processo, mas apenas regulariza uma situação de ordem apenas administrativa e de gestão judiciária.
VITÓRIA-ES, data da assinatura eletrônica.
Juiz de Direito -
25/02/2025 16:43
Expedição de #Não preenchido#.
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25/02/2025 16:40
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/12/2024 16:37
Julgado procedente o pedido de MILCRED FOMENTO COMERCIAL LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-01 (AUTOR).
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03/09/2024 17:12
Conclusos para despacho
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23/05/2024 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2024 14:17
Juntada de Aviso de Recebimento
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19/01/2024 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2023 16:35
Conclusos para decisão
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27/03/2023 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/03/2023 09:51
Decorrido prazo de CONSTRUTORA ZANETTI LTDA - ME em 20/03/2023 23:59.
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01/03/2023 13:12
Expedição de intimação eletrônica.
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02/12/2022 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/09/2022 16:01
Expedição de Certidão.
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28/09/2022 16:00
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2018
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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