TJES - 0000407-77.2024.8.08.0030
1ª instância - 3ª Vara Criminal - Linhares
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2025 01:07
Decorrido prazo de THIAGO AMORIM SILVA em 17/02/2025 23:59.
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08/03/2025 01:07
Decorrido prazo de GEORGE PATRICK TOSTA DE OLIVEIRA em 18/02/2025 23:59.
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21/02/2025 15:44
Publicado Intimação - Diário em 10/02/2025.
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21/02/2025 15:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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07/02/2025 17:51
Juntada de Certidão
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06/02/2025 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 3ª Vara Criminal Rua Alair Garcia Duarte, S/N, FÓRUM DES.
MENDES WANDERLEY, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29906-660 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0000407-77.2024.8.08.0030 INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO INVESTIGADO: THIAGO AMORIM SILVA Advogado do(a) INVESTIGADO: GEORGE PATRICK TOSTA DE OLIVEIRA - ES19629 SENTENÇA O Ministério Público propôs Acordo de Não Persecução Penal a THIAGO AMORIM SILVA, tendo em vista o preenchimento dos requisitos elencados no artigo 28-A do Código de Processo Penal.
O Acusado aceitou a proposta, que foi posteriormente homologada judicialmente.
O Parquet manifesta-se pela extinção da punibilidade de THIAGO, diante do cumprimento integral da condição estabelecida (ID 62033650). É o relatório.
Decido.
Verifica-se que a condição imposta foi integralmente cumprida.
Diante disso, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE DE THIAGO AMORIM SILVA, em razão do cumprimento integral do Acordo de Não Persecução Penal, com fundamento no §13º do artigo 28-A do Código de Processo Penal.
Intime-se.
Cumpra-se.
LINHARES-ES, 31 de janeiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
05/02/2025 15:39
Expedição de #Não preenchido#.
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03/02/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2025 14:54
Processo Inspecionado
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31/01/2025 14:54
Extinta a Punibilidade de THIAGO AMORIM SILVA - CPF: *73.***.*07-90 (INVESTIGADO) em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
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28/01/2025 13:34
Conclusos para julgamento
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28/01/2025 12:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2025 15:10
Juntada de Certidão
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02/10/2024 17:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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25/09/2024 02:14
Decorrido prazo de GEORGE PATRICK TOSTA DE OLIVEIRA em 24/09/2024 23:59.
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20/09/2024 16:48
Conclusos para decisão
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20/09/2024 16:40
Audiência Preliminar realizada para 17/09/2024 16:20 Linhares - 3ª Vara Criminal.
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20/09/2024 15:19
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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20/09/2024 15:19
Homologado o Acordo de Não Persecução Penal de THIAGO AMORIM SILVA - CPF: *73.***.*07-90 (INVESTIGADO)
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21/08/2024 16:30
Juntada de Certidão
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19/08/2024 12:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2024 16:21
Expedição de Mandado - intimação.
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12/08/2024 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2024 16:59
Audiência Preliminar designada para 17/09/2024 16:20 Linhares - 3ª Vara Criminal.
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11/07/2024 18:33
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 14:16
Conclusos para despacho
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09/07/2024 22:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2024 06:16
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 05/06/2024 23:59.
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22/05/2024 14:29
Juntada de Certidão
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15/05/2024 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2024 16:21
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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15/05/2024 14:41
Juntada de Petição de inquérito policial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
08/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição (outras) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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