TJES - 0000235-38.2011.8.08.0048
1ª instância - 2ª Vara Civel - Serra
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574814 PROCESSO Nº 0000235-38.2011.8.08.0048 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO EDUCACIONAL EVANGELICA DA SERRA - ASSEV EXECUTADO: JALCIRA DA SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: PATRICIA NUNES ROMANO TRISTAO PEPINO - ES10192 Advogado do(a) EXECUTADO: IVINA LINHARES NUNES E SILVA - ES26852 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito, fica a parte REQUERENTE, por seu advogado supramencionado, intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o recolhimento das custas processuais, conforme condenação no processo em epígrafe, nos termos do art. 296, I e II, do Tomo I (Foro Judicial) do Código de Normas.
ADVERTÊNCIAS: Na hipótese do não pagamento, poderá a parte ser inscrita em Dívida Ativa na Secretaria da Fazenda do Estado do Espírito Santo, de acordo com o determinado na Lei Estadual nº 7.727 de 18 de março de 2004.
IMPORTANTE: O acesso à conta de custas e guias para impressão é realizado através do link: http://aplicativos.tjes.jus.br/sistemaspublicos/corregedoria/arrecadacao/pje na opção CONSULTA DE GUIAS DE CUSTAS E DESPESAS PRÉVIAS - SERRA-ES, 15 de julho de 2025. -
16/07/2025 15:23
Expedição de Intimação - Diário.
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08/07/2025 09:59
Recebidos os autos
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08/07/2025 09:59
Remetidos os autos da Contadoria ao Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível.
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08/07/2025 09:58
Realizado cálculo de custas
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02/07/2025 19:12
Recebidos os Autos pela Contadoria
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02/07/2025 19:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Serra
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10/06/2025 17:59
Transitado em Julgado em 03/04/2025 para ASSOCIACAO EDUCACIONAL EVANGELICA DA SERRA - ASSEV - CNPJ: 02.***.***/0001-68 (EXEQUENTE) e JALCIRA DA SILVA (EXECUTADO).
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04/04/2025 00:43
Decorrido prazo de ASSOCIACAO EDUCACIONAL EVANGELICA DA SERRA - ASSEV em 03/04/2025 23:59.
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25/03/2025 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 00:02
Publicado Sentença em 11/03/2025.
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14/03/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574814 PROCESSO Nº 0000235-38.2011.8.08.0048 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO EDUCACIONAL EVANGELICA DA SERRA - ASSEV EXECUTADO: JALCIRA DA SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: PATRICIA NUNES ROMANO TRISTAO PEPINO - ES10192 Advogado do(a) EXECUTADO: IVINA LINHARES NUNES E SILVA - ES26852 SENTENÇA Como se sabe, a norma do artigo 76, § 1º, inc.
I, do Código de Processo Civil prescreve que caso seja verificada a incapacidade processual ou a irregularidade de representação da parte, o processo será suspenso e haverá a designação de prazo razoável para que seja sanado o vício, se providência couber ao autor e for descumprida, o processo será extinto.
No caso em tela observa-se que a parte exequente, devidamente intimada, deixou de adotar providência processual imprescindível, sendo pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, qual seja: somente estar em juízo mediante advogado habilitado e legalmente constituído (art. 103 do CPC), salvo nos casos ressalvados na própria norma.
A ausência de representação processual gera a impossibilidade de prosseguimento do feito.
Nessa senda, com base no art. 76, § 1º, inc.
I, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito, em consonância com o previsto no art. 485, inciso IV, do mesmo diploma legal.
Eventuais custas remanescentes estão à cargo da parte exequente.
Publique-se e intime-se.
Com o trânsito em julgado, lance a serventia a pertinente certidão e arquivem-se com as cautelas devidas.
SERRA-ES, 28 de fevereiro de 2025.
KELLY KIEFER Juiz(a) de Direito -
06/03/2025 14:33
Expedição de Intimação - Diário.
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28/02/2025 17:28
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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28/02/2025 17:28
Processo Inspecionado
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13/05/2024 07:59
Conclusos para decisão
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11/05/2024 16:56
Expedição de Certidão.
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27/11/2023 13:45
Juntada de Certidão
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13/11/2023 17:56
Juntada de Outros documentos
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13/11/2023 17:55
Expedição de Mandado - intimação.
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12/11/2023 13:33
Expedição de Certidão.
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11/07/2023 03:28
Decorrido prazo de PATRICIA NUNES ROMANO TRISTAO PEPINO em 10/07/2023 23:59.
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10/07/2023 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2023 03:40
Decorrido prazo de PATRICIA NUNES ROMANO TRISTAO PEPINO em 07/07/2023 23:59.
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04/07/2023 07:08
Decorrido prazo de IVINA LINHARES NUNES E SILVA em 03/07/2023 23:59.
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22/06/2023 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/06/2023 15:03
Expedição de intimação eletrônica.
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20/06/2023 14:58
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2011
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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