TJES - 5006871-80.2025.8.08.0035
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/04/2025 02:52
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS BRUM BARRETO em 03/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 04:34
Decorrido prazo de PARANA BANCO S/A em 02/04/2025 23:59.
-
18/03/2025 11:56
Juntada de Petição de contestação
-
11/03/2025 00:03
Publicado Decisão - Carta em 10/03/2025.
-
07/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
07/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492658 PROCESSO Nº 5006871-80.2025.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DAS GRACAS BRUM BARRETO REU: PARANA BANCO S/A Advogado do(a) AUTOR: AMABILI DE SOUSA AZEVEDO - ES31002 DECISÃO Carece a inicial de pedido de urgência, assim, cite-se o requerido, para fins de apresentação de contestação no prazo de 15(quinze) dias, nos termos do Enunciado 13 do CNJ, a saber, “os prazos processuais nos Juizados Especiais Cíveis, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação, observando-se as regras de contagem do CPC ou do Código Civil, conforme o caso (nova redação – XXI Encontro – Vitória/ES)”.
A parte desacompanhada de advogado, nas causas cujo valor não exceda a 20 (vinte) salários mínimos poderá formular sua contestação oralmente, no balcão da secretaria do 1º Juizado Especial Cível, hipótese em que será reduzida a termo e anexada aos autos eletrônicos.
Formulada a contestação, caso a parte requerida suscite preliminares, a parte requerente deverá ser intimada, a fim de manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias.
Por fim, fica cancelada a Audiência de Conciliação designada automaticamente pelo Sistema PJE.
Cite-se e Intimem-se.
Diligencie-se.
Cumpra-se a presente servindo de Carta de Intimação.
Vila Velha/ES, data registrada automaticamente pelo sistema no ato da assinatura eletrônica.
GRÉCIO NOGUEIRA GRÉGIO Juiz de Direito ADVERTÊNCIAS: 1- As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas, exclusivamente, por meio eletrônico do sistema PJE de forma que, não serão atendidos os requerimentos de intimação exclusiva em nome de advogado que, não esteja previamente cadastrado no sistema (ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 001/2012). 2- Fica advertida a parte da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo. 3- Informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, onde anteriormente já houver citado/intimado, nos termos do art. 19, § 2º da Lei 9.099/95. 4- Haverá obrigatoriedade de ser assistido por advogado nas causas acima de 20 salários - mínimos (art. 9º, Lei 9099/95).
CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20).
O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link:https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25022613355593400000056880780 02 - Procuração Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25022613355619100000056880782 03 - RG_ Documento de Identificação 25022613355641300000056880783 04 - Declaração de Hipossuficiência Documento de comprovação 25022613355662300000056880784 05 - Comprovante de residência atuaizado Documento de comprovação 25022613355679000000056880785 06 - extrato_emprestimo_consignado_completo_130125 (2) Documento de comprovação 25022613355698700000056880787 07 - histórico de pagamento Documento de comprovação 25022613355715700000056880789 08 - contrato_emprestimo_consignado_130125 (1) Documento de comprovação 25022613355735600000056880796 09 - contrato_emprestimo_consignado_130125 (2) Documento de comprovação 25022613355753900000056880797 10 - contrato_emprestimo_consignado_130125 (3) Documento de comprovação 25022613355775400000056880801 11 - contrato_emprestimo_consignado_130125 (4) Documento de comprovação 25022613355793200000056880803 12 - contrato_emprestimo_consignado_130125 (5) Documento de comprovação 25022613355811900000056881757 13 - contrato_emprestimo_consignado_130125 Documento de comprovação 25022613355829500000056881758 14 - INSTRUÇÃO NORMATIVA PRES_INSS Nº 138, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022 - INSTRUÇÃO NORMATIVA PRES_INSS Documento de comprovação 25022613355847600000056881759 15 - Extrato bancário ano 2023 PARTE I Extratos atualizados conta bancária 25022613355865800000056881760 16 - Extrato Bancário ano 2023 parte II Extratos atualizados conta bancária 25022613355897300000056881761 17 - Extrato Bancário ano 2024 Extratos atualizados conta bancária 25022613355920600000056881762 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25022712092734300000056955443 Nome: MARIA DAS GRACAS BRUM BARRETO Endereço: Rua São Paulo, 2187, - de 2051 a 2411 - lado ímpar, Itapuã, VILA VELHA - ES - CEP: 29101-715 Nome: PARANA BANCO S/A Endereço: Rua Comendador Araújo, 614, PREDIO, Batel, CURITIBA - PR - CEP: 80420-063 -
06/03/2025 14:34
Expedição de Intimação Diário.
-
27/02/2025 23:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/02/2025 23:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/02/2025 12:09
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 12:09
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 13:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
06/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5018206-41.2024.8.08.0000
Andre Luis Lauer Miranda
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Antonio Braz da Silva
2ª instância - TJES
Ajuizamento: 19/11/2024 17:18
Processo nº 5018957-89.2024.8.08.0012
Jose Carlos Nunes Lirio
Municipio de Cariacica
Advogado: Patrick Lemos Angelete
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 09/09/2024 13:58
Processo nº 5000300-67.2024.8.08.0055
Banestes Seguros SA
Gilcimar Cacador Batista
Advogado: Gustavo Pimenta Guimaraes
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 01/04/2024 14:17
Processo nº 5001520-04.2025.8.08.0011
Amantina da Silva Oliveira
Banco Bmg SA
Advogado: Louis Augusto Dolabela Irrthum
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 14/02/2025 09:52
Processo nº 5026086-37.2024.8.08.0048
Adelia de Lurdes Pinto
Electrolux do Brasil S/A
Advogado: Vinicius Vieira de Souza
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 27/08/2024 14:43