TJES - 0003263-58.2017.8.08.0030
1ª instância - 1ª Vara Civel - Linhares
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 09:23
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 00:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 07/05/2025 23:59.
-
14/03/2025 11:33
Publicado Decisão em 12/03/2025.
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13/03/2025 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 0003263-58.2017.8.08.0030 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A Advogado do(a) EXEQUENTE: GIZA HELENA COELHO - SP166349 EXECUTADO: ALTAIR GABURRO, VALDIRENE ARPINI GABURRO, THAISI INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS EIRELI Advogados do(a) EXECUTADO: CLEYLTON MENDES PASSOS - ES13595, LUIS FILIPE QUEMELLI BUSSULAR - ES21257 DECISÃO Vistos em inspeção. 1.Defiro o pedido retro de consulta informatizada. 2.Cientifique-se a parte exequente acerca do resultado negativo da pesquisa realizada no sistema RENAJUD (espelho em anexo), visto que os veículos encontrados em nome da parte executada não atendem aos critérios indicados na petição de ID 55959835, visto que todos possuem mais de dez anos de fabricação e inúmeras restrições judiciais. 3.Intime-se a parte exequente para, no prazo de dez dias, requerer o que entender de direito, notadamente para indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção. 4.Intime-se.
Cumpra-se.
LINHARES-ES, data registrada no sistema.
SAMUEL MIRANDA GONÇALVES SOARES Juiz de Direito -
10/03/2025 08:24
Expedição de Intimação Diário.
-
09/03/2025 08:48
Processo Inspecionado
-
09/03/2025 08:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/03/2025 09:46
Conclusos para decisão
-
14/12/2024 12:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 13/12/2024 23:59.
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05/12/2024 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2024 17:29
Juntada de Alvará
-
26/11/2024 00:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 25/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 00:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 25/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 22:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2024 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2024 11:54
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 20:11
Decorrido prazo de VALDIRENE ARPINI GABURRO em 18/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 20:11
Decorrido prazo de ALTAIR GABURRO em 18/06/2024 23:59.
-
30/05/2024 01:15
Decorrido prazo de THAISI INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS EIRELI em 29/05/2024 23:59.
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22/05/2024 15:03
Juntada de Certidão
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25/04/2024 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2024 15:41
Expedição de Mandado - intimação.
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29/02/2024 01:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 28/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 10:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2024 14:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/10/2023 17:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
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26/10/2023 17:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/10/2023 13:08
Conclusos para decisão
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15/06/2023 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2023 16:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 17/05/2023 23:59.
-
29/05/2023 16:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 17/05/2023 23:59.
-
19/04/2023 13:01
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2017
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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