TJES - 5000123-97.2019.8.08.0049
1ª instância - Vara Unica - Venda Nova do Imigrante
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/03/2025 13:11
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2025 00:02
Decorrido prazo de MARINETE APARECIDA DERIZ em 20/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 00:00
Publicado Intimação - Diário em 10/03/2025.
-
08/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
07/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Venda Nova do Imigrante - Vara Única AV.
EVANDI AMÉRICO COMARELA, 971, Fórum Desembargador José Vieira Coelho, BAIRRO MARMIN, VENDA NOVA DO IMIGRANTE - ES - CEP: 29375-000 Telefone:(28) 35468000 PROCESSO Nº 5000123-97.2019.8.08.0049 - M3 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARINETE APARECIDA DERIZ REQUERIDO: DLD COMERCIO VAREJISTA LTDA Advogados do(a) REQUERENTE: ANDRE TRANCOSO DE SOUZA - ES19936, ANTONIO JOSE PEREIRA DE SOUZA - ES6639, PEDRO GERALDO FERREIRA DA COSTA - ES19430, WAGNER JOSE MARANGUANHE - ES25888 Advogado do(a) REQUERIDO: THALITA LYZIS SILVA VIANA - ES20355 DECISÃO VISTOS, ETC. 1.
Conforme se extrai da petição de ID 51974562, a exequente pugna, de forma reiterada, pela expedição de nova certidão de crédito, tendo em vista que “não há possibilidade de cobrança do crédito coma certidão que já se encontra na posse da Exequente juntada no id nº 2063111, tendo em vista que a mesma foi expedida em data de 10/11/2016 e já prescreveu, entretanto, a presente demanda foi ajuizada em data de 15/03/2019 e, portanto, antes de operar a prescrição.” 2.
Compulsando os autos, verifica-se que tal pedido já foi indeferido em outras duas oportunidades, conforme IDs 3863699 e 4061536. 3.
Eis a sinopse do essencial. 4.
Não há qualquer previsibilidade legal para a expedição de mais de uma certidão de crédito oriunda da mesma ação e deferir o pedido da exequente seria tornar eterna a execução, afastando, assim, a incidência da prescrição. 5.
Lado outro, verifica-se na sentença proferida no ID 3270240 que foi declarada a incompetência deste Juízo, havendo seu trânsito em julgado, ante a ausência de interposição de qualquer recurso.
Assim, não há como este Juízo, incompetente para o processamento da demanda, deferir a expedição de título em favor da exequente. 6.
Por todo exposto, indefiro o requerimento de ID 51974562. 7.
Retornem os autos ao arquivo. 8.
Diligencie-se.
VENDA NOVA DO IMIGRANTE/ES, (data registrada automaticamente, conforme assinatura eletrônica inserida no sistema).
CARLOS HENRIQUE CRUZ DE ARAÚJO PINTO Juiz de Direito -
06/03/2025 14:54
Expedição de #Não preenchido#.
-
25/02/2025 19:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/10/2024 11:51
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 11:51
Processo Reativado
-
03/10/2024 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2024 01:13
Decorrido prazo de DLD COMERCIO VAREJISTA LTDA em 27/09/2024 23:59.
-
17/06/2020 02:29
Decorrido prazo de MARINETE APARECIDA DERIZ em 16/06/2020 23:59:59.
-
17/06/2020 02:29
Decorrido prazo de DLD COMERCIO VAREJISTA LTDA em 16/06/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 11:11
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2020 11:11
Expedição de intimação eletrônica.
-
26/05/2020 11:11
Expedição de intimação eletrônica.
-
21/05/2020 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2020 12:49
Conclusos para despacho
-
07/04/2020 08:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2020 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2019 00:32
Decorrido prazo de DLD COMERCIO VAREJISTA LTDA em 09/12/2019 23:59:59.
-
18/11/2019 12:15
Conclusos para despacho
-
18/11/2019 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2019 14:55
Expedição de intimação eletrônica.
-
13/11/2019 14:55
Expedição de intimação eletrônica.
-
11/11/2019 16:42
Declarada incompetência
-
19/06/2019 09:29
Processo Inspecionado
-
27/05/2019 12:12
Conclusos para despacho
-
27/05/2019 12:12
Expedição de Certidão.
-
25/05/2019 00:11
Decorrido prazo de MARINETE APARECIDA DERIZ em 24/05/2019 23:59:59.
-
07/05/2019 09:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/04/2019 15:24
Expedição de intimação - eletrônica.
-
26/04/2019 15:07
Juntada de Petição de contestação
-
10/04/2019 15:10
Expedição de carta postal - citação.
-
09/04/2019 07:57
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2019 16:39
Conclusos para despacho
-
15/03/2019 16:38
Expedição de Certidão.
-
15/03/2019 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2019
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002390-13.2017.8.08.0045
Alcilene Morais de Souza
Julio Cezar Almeida
Advogado: Hercules do Nascimento Capelli
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 09/08/2017 00:00
Processo nº 5041696-54.2023.8.08.0024
Luciano Kelly do Nascimento Advogados As...
Cecon - Centro Capixaba de Oncologia S.A...
Advogado: Luciano Kelly do Nascimento
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 08/12/2023 15:15
Processo nº 0002187-70.2014.8.08.0008
Departamento Nacional de Producao Minera...
Gildazio Vieira Paz
Advogado: Scheila Rodrigues Silva
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 03/04/2023 00:00
Processo nº 5014570-67.2024.8.08.0000
Departamento Estadual de Transito do Esp...
Centro de Formacao de Condutores Bh Ela ...
Advogado: Nathalia Braganca Goncalves
2ª instância - TJES
Ajuizamento: 13/09/2024 10:20
Processo nº 5005740-49.2024.8.08.0021
Franciele Silva Evangelista Correa
Colina Comercio e Importacao de Produtos...
Advogado: Julia Macedo Nobrega de Carvalho
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 14/06/2024 15:07