TJES - 5017017-49.2022.8.08.0048
1ª instância - 3ª Vara Civel - Serra
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 00:05
Decorrido prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE ENSINO PESQUISA E EXTENSAO S/A - MULTIVIX em 31/03/2025 23:59.
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28/02/2025 00:05
Publicado Decisão em 27/02/2025.
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28/02/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574817 PROCESSO Nº 5017017-49.2022.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EMPRESA BRASILEIRA DE ENSINO PESQUISA E EXTENSAO S/A - MULTIVIXAdvogado do(a) REQUERENTE: PATRICIA PERTEL BROMONSCHENKEL BUENO - ES9395 REQUERIDO: HAYANE ANTUNES DE FREITAS D E C I S Ã O Vistos em inspeção 1) Embora perfeitamente possível e até recomendável a utilização dos sistemas de buscas pelo Judiciário, figura inicialmente como ônus da parte o de diligenciar ou o de ao menos comprovar um mínimo de esforço no sentido de tentar localizar o paradeiro da parte. 3) Não se olvida que aqui houvera a indicação de mais de um endereço, todavia, usualmente, os dados de que precisa a parte autora se encontram em sistemas informatizados que possibilitam buscas públicas, a exemplo do PJe, bem como pela plataforma do JUS.BR. 4) Nestes autos, contudo, não se constata a juntada de uma tela de sistema que demonstre a realização de pesquisas, que, por sua vez, além de demandarem tempo e recursos (principalmente humanos), assoberbam o Juízo com uma operacionalização de sistemas que poderia ser desnecessária. 5) Em tempos de Justiça em números e de cooperação, de rigor que apresente a parte interessada o intuito de cooperar, demonstrando nos autos não estar simplesmente repassando ao Judiciário esforço que inicialmente haveria de despender. 6) Ante o exposto, INDEFIRO, ao menos por ora, o pleito de consulta aos sistemas judiciais. 7) INTIME-SE a parte requerente para ciência, bem como para, no prazo de 15 (quinze) dias, demonstre nos autos ter se valido de todos os meios de buscas que lhe são postos à disposição antes de reiterar o pleito, quando então haverá de trazer ao caderno endereço da parte requerida, ou requerer as medidas necessárias à sua citação, sob pena de extinção do feito. 8) Diligencie-se.
Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
LEONARDO MANNARINO TEIXEIRA LOPES Juiz de Direito -
25/02/2025 16:52
Expedição de Intimação Diário.
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21/02/2025 16:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/02/2025 16:30
Processo Inspecionado
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13/11/2024 14:00
Conclusos para decisão
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13/09/2024 10:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2024 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2024 18:26
Juntada de Certidão
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06/08/2024 14:03
Juntada de Outros documentos
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01/08/2024 17:48
Expedição de Mandado - citação.
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04/05/2024 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2024 15:25
Juntada de Certidão
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19/02/2024 13:44
Juntada de Outros documentos
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19/02/2024 13:42
Expedição de Certidão.
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27/11/2023 15:06
Juntada de Outros documentos
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22/11/2023 15:03
Expedição de Mandado - citação.
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15/09/2023 12:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2023 15:31
Juntada de Certidão
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15/06/2023 12:47
Expedição de Certidão.
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04/05/2023 12:41
Juntada de Outros documentos
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28/04/2023 17:01
Expedição de Mandado - citação.
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28/11/2022 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2022 10:12
Conclusos para despacho
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19/08/2022 12:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2022 15:37
Expedição de intimação eletrônica.
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04/08/2022 15:35
Expedição de Certidão.
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26/07/2022 19:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2022
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
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