TJES - 5007390-55.2025.8.08.0035
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 15:58
Conclusos para julgamento
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12/05/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492679 PROCESSO Nº 5007390-55.2025.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CRISTIANO SANTOS DA SILVA REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Advogado do(a) AUTOR: LUCIANO MACHADO DE ALMEIDA - ES28055 Advogados do(a) REU: DALTON ALMEIDA RIBEIRO - ES11359, RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN - SP267258 DECISÃO Inicialmente, quanto ao requerimento de concessão de prazo formulado pela parte autora a fim de se manifestar sobre a Contestação, devo consignar que não há previsão de réplica nas normas que regem o microssistema dos Juizados Especiais, pelo que não há que se falar em concessão de prazo para manifestação sobre a contestação.
Se tivessem sido suscitadas preliminares, o que não ocorreu, é que seria dada oportunidade para manifestação, pela parte contrária, em homenagem ao contraditório.
Por fim, a título de esclarecimento, ainda, consigno que dentre os princípios norteadores dos Juizados Especiais está o da concentração dos atos, aliado ao fato de que a audiência de conciliação/instrução e julgamento é una, conforme inteligência do art. 27 da Lei Federal nº 9.099/95, de modo que todas as manifestações devem ser colhidas no ato, à luz dos Princípios da Efetividade, Economia e Celeridade Processual, sobretudo quando as partes já informaram que não possuem outras provas a produzir.
Ante ao exposto, indefiro o pedido em questão.
Sendo assim, intimem-se as partes, através de seus Doutos Advogados, para ciência da presente.
Após, que os autos retornem conclusos para julgamento.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Vila Velha/ES, data da assinatura eletrônica.
FERNANDA CORRÊA MARTINS JUÍZA DE DIREITO Requerido(s): Nome: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Endereço: Avenida Marcos Penteado de Ulhôa Rodrigues, 939, Castelo Branco Office Park - Ed.
Jatobá - 9 andar, Tamboré, BARUERI - SP - CEP: 06460-040 Requerente(s): Nome: CRISTIANO SANTOS DA SILVA Endereço: Rua Antenor Fassarela, Santos Dumont, VILA VELHA - ES - CEP: 29109-450 -
09/05/2025 15:49
Expedição de Intimação Diário.
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07/05/2025 22:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/05/2025 16:41
Conclusos para decisão
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07/05/2025 16:40
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/05/2025 13:00, Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível.
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07/05/2025 13:24
Expedição de Termo de Audiência.
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05/05/2025 13:04
Juntada de Petição de carta de preposição
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05/05/2025 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/05/2025 12:36
Juntada de Petição de contestação
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17/04/2025 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/03/2025 03:44
Decorrido prazo de CRISTIANO SANTOS DA SILVA em 20/03/2025 23:59.
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22/03/2025 03:44
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 20/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:06
Publicado Intimação - Diário em 11/03/2025.
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14/03/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:31492672 PROCESSO Nº 5007390-55.2025.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CRISTIANO SANTOS DA SILVA REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Requerente(s): Nome: CRISTIANO SANTOS DA SILVA Endereço: Rua Antenor Fassarela, Santos Dumont, VILA VELHA - ES - CEP: 29109-450 Citado: Nome: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Endereço: Avenida Marcos Penteado de Ulhôa Rodrigues, 939, Castelo Branco Office Park - Ed.
Jatobá - 9 andar, Tamboré, BARUERI - SP - CEP: 06460-040 CERTIDÃO CONFORMIDADE / CITAÇÃO / INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA PRESENCIAL Para participação na audiência de forma híbrida deverá haver prévia manifestação nos autos, antes do horário marcado para realização da audiência.
Certifico que os dados cadastrados estão conforme o conteúdo do(s) documento(s) anexado(s).
Por determinação judicial, CITE-SE a parte Promovida de todos os termos da presente ação e INTIMEM-SE acerca da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, NA FORMA PRESENCIAL, em uma das salas de audiências deste juízo 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE VILAVELHA-ES, localizado no Fórum de Vila Velha - Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355. tel: (27) 3149-2671.
Tipo: Conciliação Sala: CONCILIAÇÃO 1 Data: 05/05/2025 Hora: 13:00 Em havendo interesse na participação por videoconferência, deverá ser apresentado prévio requerimento nos autos, oportunidade em que o ato será realizado de forma híbrida.
SALA 1 LINK: https://tjes-jus-br.zoom.us/j/*78.***.*40-78 ID: 878 8624 0878 ADVERTÊNCIAS: 1 - A ausência do requerente implicará na extinção do processo. 2 - Necessário o comparecimento pessoal do Requerido, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (revelia), na forma do art. 20 da Lei 9.099/95. 3 - Pessoa Jurídica como Requerido poderá ser representada por preposto credenciado (art. 9o, § 4o da Lei 9.099/95), portando carta de preposto e atos constitutivos da empresa. 4 - Não havendo conciliação, fica intimado para apresentar todas as provas documentais, e caso seja necessária a produção de prova oral, poderá requerer a designação de audiência de instrução e julgamento, apresentando as testemunhas, no máximo de três, que deverão comparecer independentemente de intimação. 5 - Documentos deverão ser apresentados na primeira oportunidade, em arquivos digitalizados, quando serão anexados aos autos eletrônicos.
Estando a parte assistida por Advogado, a juntada de peças processuais e documentos no sistema PJE dar-se-á diretamente pelo peticionante, ficando vedada a juntada por servidores ou estagiários dos Juizados, em consonância com o ATO NORMATIVO CONJUNTO TJES.
No 01/2012, ARTIGO 3o. 6 - As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas, exclusivamente, por meio eletrônico do sistema PJE, de forma que não serão atendidos os requerimentos de intimação exclusiva em nome de advogado, que não esteja previamente cadastrado no sistema (ATO NORMATIVO CONJUNTO No 001/2012). 7 - Fica advertida a parte da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo. 8 - Necessária apresentação de cópia de identidade e CPF. 9 - Informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, onde anteriormente já houver citado/intimado, nos termos do art. 19, § 2o da Lei 9.099/95. 10 - Haverá obrigatoriedade de ser assistido por advogado nas causas acima de 20 salários - mínimos (art. 9o, Lei 9099/95).
ACESSO A DOCUMENTOS E CONTRAFÉ (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20): O inteiro teor dos documentos do processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo.
VILA VELHA, 7 de março de 2025.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 64385063 Petição Inicial Petição Inicial 25030400581250800000057156401 64385064 1.
PROCURACAO Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25030400581299000000057156402 64385065 2.
DOCUMENTOS PESSOAIS Documento de Identificação 25030400581356600000057156403 64385066 3.
ITINERARIO ORIGINAL Documento de comprovação 25030400581409600000057156404 64385067 4.
CONVITE EVENTO Documento de comprovação 25030400581459000000057156405 64385068 5.
DECLARACAO CANCELAMENTO VCP-NVT Documento de comprovação 25030400581498900000057169306 64385069 6.
CONSULTA VOO ORIGINAL VIX-VCP PRETERIDO Documento de comprovação 25030400581540800000057169307 64385070 7.
VOO 4558 NEGADO Documento de comprovação 25030400581584800000057169308 64385071 8.
VOO 4958 NEGADO Documento de comprovação 25030400581626300000057169309 64385072 9.
REACOMODACAO VOO IDA 15.11 Documento de comprovação 25030400581677500000057169310 64385073 10.
CONSULTA VIX-VCP 15.11 Documento de comprovação 25030400581718300000057169311 64385074 11.
CONSULTA VCP-NVT 15.11 Documento de comprovação 25030400581763200000057169312 64385075 12.
VOO NVT-VCP 18.11 CANCELADO Documento de comprovação 25030400581806500000057169313 64385076 13.
REACOMODACAO VOO RETORNO Documento de comprovação 25030400581847000000057169314 64385077 14.
DESPESA EXTRA HOTEL Documento de comprovação 25030400581890400000057169315 64385078 15.
DESPESAS DO DIA EXTRA Documento de comprovação 25030400581929800000057169316 64385079 16.
FATURA COM GASTOS DA VIAGEM Documento de comprovação 25030400581967500000057169317 64385080 17.
CONSULTA VOO NVT-VCP 19.11 Documento de comprovação 25030400582012500000057169318 64385081 18.
CONSULTA VOO VCP-VIX 19.11 Documento de comprovação 25030400582052400000057169319 64385082 19.
VALOR DES Documento de comprovação 25030400582096400000057169320 -
07/03/2025 12:53
Expedição de Citação eletrônica.
-
07/03/2025 12:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
07/03/2025 12:50
Expedição de Certidão.
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04/03/2025 00:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/05/2025 13:00, Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível.
-
04/03/2025 00:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2025
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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