TJES - 5000098-94.2025.8.08.0010
1ª instância - Vara Unica - Bom Jesus do Norte
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Bom Jesus do Norte - Vara Única Rua Carlos Firmo, 119, Fórum Desembargador Vicente Caetano, Centro, BOM JESUS DO NORTE - ES - CEP: 29460-000 Telefone:(28) 35621222 PROCESSO Nº 5000098-94.2025.8.08.0010 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SIMONE BONDI MACHADO - ME REU: REGINALDO MILATO DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: ERNESTO MELLO NOGUEIRA - RJ221845, MARIA CAROLINA FERREIRA RIBEIRO MARQUES TENORIO - RJ217685 SENTENÇA Relatório dispensado por força do art. 38 da Lei n. 9.099/95.
DECIDO.
Verifico que o acordo entabulado pelas partes (ID nº 69351768) preserva-lhes os interesses, ainda mais que são capazes e trata-se de direito disponível.
Com efeito, a composição entre as partes gera, entre elas, efeitos imediatos, tendo plena eficácia material, como são os negócios jurídicos cíveis, salvo se a(s) manifestação(s) de vontade estiverem eivadas de vício do consentimento, sendo certo, que o ato de homologação judicial é meramente formal, necessário à extinção do processo e a conferir força executiva ao acordo realizado.
Acrescento que o CPC atribui força de título executivo judicial à sentença homologatória de transação.
Nesta toada, não havendo prejuízo às partes, nem fim ilícito ou proibido por Lei, a negativa de homologação do acordo não se justificaria, sendo a homologação direito das partes, nos termos do art. 840, do CC c/c art. 487, inciso III, alínea 'b', do CPC.
Ante o exposto, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, o acordo celebrado pelas partes, nos termos do art. 487, inciso III, alínea 'b'do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários, a teor do disposto no art. 55 da Lei n. 9.099/95.
P.R.I Caso seja realizado eventual depósito judicial para pagamentos de eventuais valores acordados, desde já, resta autorizada a expedição de alvará.
Com o trânsito em julgado, sem novos requerimento, arquivem-se.
Bom Jesus do Norte, 30 de maio de 2025.
MARIA IZABEL PEREIRA DE AZEVEDO ALTOÉ JUÍZA DE DIREITO -
06/06/2025 11:52
Expedição de Intimação Diário.
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06/06/2025 11:52
Expedição de Intimação Diário.
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30/05/2025 13:29
Homologada a Transação
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29/05/2025 03:27
Decorrido prazo de REGINALDO MILATO DA SILVA em 28/05/2025 23:59.
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21/05/2025 20:50
Conclusos para julgamento
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21/05/2025 20:49
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 20:44
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/05/2025 10:30, Bom Jesus do Norte - Vara Única.
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21/05/2025 20:43
Expedição de Termo de Audiência.
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13/05/2025 00:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/05/2025 00:18
Juntada de Certidão
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28/03/2025 05:42
Decorrido prazo de SIMONE BONDI MACHADO - ME em 27/03/2025 23:59.
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15/03/2025 01:34
Publicado Notificação em 11/03/2025.
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15/03/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Bom Jesus do Norte - Vara Única Rua Carlos Firmo, 119, Fórum Desembargador Vicente Caetano, Centro, BOM JESUS DO NORTE - ES - CEP: 29460-000 Telefone:(28) 35621222 PROCESSO Nº 5000098-94.2025.8.08.0010 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SIMONE BONDI MACHADO - ME REU: REGINALDO MILATO DA SILVA CERTIDÃO CERTIFICO e dou Fé que o presente feito encontra-se com a SESSÃO DE CONCILIAÇÃO PRESENCIAL redesignada e agendada no Sistema PJE para o dia 20 de maio de 2025, às 10h30min , na Sala de Mediação/Conciliação do 5º CEJUSC(Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania), nesta cidade e Comarca de Bom Jesus do Norte- ES, sito à Rua Carlos Firmo, nº 119, centro.
Bom Jesus do Norte- ES, 27 de fevereiro de 2025.
Maria de Fátima Silva Almeida Analista Judiciária-1/ Conciliadora /Mediadora Judicial Mat.35263-52- TJ-ES -
06/03/2025 15:36
Expedição de Mandado - Citação.
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06/03/2025 15:32
Juntada de Mandado - Citação
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06/03/2025 15:02
Expedição de Intimação - Diário.
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27/02/2025 18:04
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 17:57
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/05/2025 10:30, Bom Jesus do Norte - Vara Única.
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27/02/2025 17:50
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/02/2025 11:00, Bom Jesus do Norte - Vara Única.
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27/02/2025 17:50
Expedição de Termo de Audiência.
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10/02/2025 13:48
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 13:42
Juntada de Certidão - Intimação
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07/02/2025 17:37
Expedição de #Não preenchido#.
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07/02/2025 17:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/02/2025 11:00, Bom Jesus do Norte - Vara Única.
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07/02/2025 17:30
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 17:26
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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