TJES - 5036492-29.2023.8.08.0024
1ª instância - 3ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 15:55
Juntada de Outros documentos
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09/05/2025 14:34
Juntada de Aviso de Recebimento
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18/04/2025 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 03:05
Decorrido prazo de SAIDE MARTINS ADVOGADOS ASSOCIADOS em 03/04/2025 23:59.
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01/04/2025 13:21
Juntada de Ofício
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26/03/2025 13:28
Juntada de Outros documentos
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17/03/2025 15:05
Juntada de Outros documentos
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17/03/2025 11:25
Juntada de
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17/03/2025 11:01
Juntada de Outros documentos
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12/03/2025 00:01
Publicado Intimação - Diário em 10/03/2025.
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12/03/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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11/03/2025 08:09
Juntada de
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07/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980675 Processo n. 5036492-29.2023.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SAIDE MARTINS ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: CHRISTINA ANGELICA TAPIAS COSER DESPACHO / OFÍCIO 1) Em reconsideração à decisão ID 41763572, DEFIRO os pedidos de consulta aos sistemas INFOJUD e RENAJUD e de expedição de ofícios à Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNSEG), à Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) e à Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC). 2) MANTENHO o indeferimento da expedição de ofícios à BM&F Bovespa, à Central de Custódia e Liquidação Financeira de Títulos (CETIP) e à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), considerando que, atualmente, as ordens registradas via sistema SISBAJUD alcançam título e valores mobiliários, ante o estabelecimento de comunicação, pelo Banco Central do Brasil (BACEN), com as instituições custodiantes. À CONFEDERAÇÃO NACIONAL DAS EMPRESAS DE SEGUROS GERAIS, PREVIDÊNCIA PRIVADA E VIDA, SAÚDE SUPLEMENTAR E CAPITALIZAÇÃO (CNSEG) DETERMINO a essa instituição que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe a este juízo a respeito da existência de seguros, previdência privada complementar aberta e vida, saúde suplementar e capitalização em que figure como titular ou beneficiária a parte executada CHRISTINA ANGELICA TAPIAS COSER, inscrita no CPF sob o n. *09.***.*67-79.
A resposta a este ofício deverá ser enviada via e-mail ao endereço eletrônico [email protected]. À SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS (SUSEP) DETERMINO a essa instituição que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe a este juízo a respeito da existência de seguro, previdência privada aberta, capitalização e resseguro em que figure como titular ou beneficiária a parte executada CHRISTINA ANGELICA TAPIAS COSER, inscrita no CPF sob o n. *09.***.*67-79.
A resposta a este ofício deverá ser enviada via e-mail ao endereço eletrônico [email protected]. À SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR (PREVIC) DETERMINO a essa instituição que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe a este juízo a respeito da existência de algum produto de previdência complementar em que figure como titular ou beneficiária a parte executada CHRISTINA ANGELICA TAPIAS COSER, inscrita no CPF sob o n. *09.***.*67-79.
A resposta a este ofício deverá ser enviada via e-mail ao endereço eletrônico [email protected].
AO CARTÓRIO: 3) DETERMINO sejam as partes e respectivos procuradores habilitados como visualizadores do(s) documento(s) anexo(s) oriundo(s) de consulta ao sistema INFOJUD, marcado(s) como sigiloso(s) por envolver informações protegidas por sigilo fiscal. 4) REMETA-SE o presente ofício às respectivas instituições, observando que: a) o ofício endereçado à CNSEG deverá ser enviado via e-mail ao endereço eletrônico [email protected]; b) para envio do ofício à SUSEP deverão ser observadas as orientações contidas em https://www.gov.br/susep/pt-br/fale-conosco/enviar-oficios-do-poder-publico-a-susep-judiciario-pf-mp; e c) o ofício endereçado à PREVIC deverá ser enviado via e-mail ao endereço eletrônico [email protected]. 5) Com a(s) resposta(s) ao(s) ofício(s), INTIME(M)-SE a(s) parte(s) exequente(s), por meio do(a)(s) advogado(a)(s)/defensor(a)(es)(as) atuante(s) na causa, para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) tomar(em) ciência, inclusive do(s) resultado(s) da(s) consulta(s) ao(s) sistema(s) INFOJUD, RENAJUD e CCS, anexo(s), com a ressalva relativa ao resultado ao CCS, que será oportunamente juntado, após o prazo de resposta das instituições financeiras; b) indicar(em) bens à penhora, sob pena de suspensão do feito na forma do art. 921, § 1º, do CPC, devendo concentrar seus eventuais requerimentos de diligências em uma mesma petição, em vez que realizar pedidos de forma individualizada por petição, acarretando excessiva morosidade no andamento do processo; e c) sendo o caso, apresentar(em) planilha atualizada da dívida. 6) Transcorrido o prazo do item 5 sem que haja indicação de bens à penhora ou outros requerimentos que visem à identificação de bens, DETERMINO a suspensão na forma do § 1º do art. 921 do CPC, pelo prazo de 1 (um) ano. 7) Transcorrido o prazo do item 6 sem manifestação, DETERMINO o arquivamento provisório dos autos, nos termos do § 2º do art. 921 do CPC, pelo prazo de 5 (cinco) anos. 8) Transcorrido o prazo do item 7, VENHAM-ME conclusos. 9) DILIGENCIE-SE.
Vitória/ES, data e hora conforme assinatura eletrônica.
MARCIA PEREIRA RANGEL Juíza de Direito -
06/03/2025 15:02
Expedição de #Não preenchido#.
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26/11/2024 13:38
Juntada de Outros documentos
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21/11/2024 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2024 01:19
Decorrido prazo de ANDRE FELIPE SAIDE MARTINS em 17/05/2024 23:59.
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18/05/2024 01:18
Decorrido prazo de VITOR SAIDE AZEVEDO em 17/05/2024 23:59.
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09/05/2024 15:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/05/2024 12:58
Conclusos para despacho
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30/04/2024 20:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2024 08:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2024 12:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/04/2024 01:22
Decorrido prazo de ANDRE FELIPE SAIDE MARTINS em 19/04/2024 23:59.
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20/04/2024 01:21
Decorrido prazo de VITOR SAIDE AZEVEDO em 19/04/2024 23:59.
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01/04/2024 15:47
Conclusos para decisão
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29/03/2024 01:13
Decorrido prazo de CHRISTINA ANGELICA TAPIAS COSER em 27/03/2024 23:59.
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27/03/2024 14:39
Juntada de Petição de pedido de providências
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25/03/2024 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2024 10:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/03/2024 18:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
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07/03/2024 17:23
Conclusos para despacho
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06/03/2024 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2024 08:53
Juntada de Certidão
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12/01/2024 14:48
Juntada de
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12/01/2024 14:41
Expedição de Mandado - citação.
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23/11/2023 17:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/11/2023 14:47
Conclusos para decisão
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10/11/2023 16:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/11/2023 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/11/2023 16:11
Conclusos para decisão
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09/11/2023 15:39
Juntada de Petição de juntada de guia
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08/11/2023 09:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2023 09:40
Expedição de Certidão.
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07/11/2023 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2023
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros documentos • Arquivo
Despacho - Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Decisão • Arquivo
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