TJES - 5000386-98.2025.8.08.0056
1ª instância - 1ª Vara - Santa Maria de Jetiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/06/2025 00:37
Publicado Intimação - Diário em 23/06/2025.
-
29/06/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2025
-
20/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara Rua Hermann Miertschinck, 160, Fórum Desembargador Homero Mafra, Centro, SANTA MARIA DE JETIBÁ - ES - CEP: 29645-000 Telefone:(27) 32631390 PROCESSO Nº 5000386-98.2025.8.08.0056 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DIORGINIS FALQUETO Advogado do(a) REQUERENTE: YULLA FELLER PERONI - ES27195 REQUERIDO: UNIMED VITORIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s), ficando a(s) parte(s) REQUERENTE(S), para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o recolhimento das custas processuais, conforme condenação no processo em epígrafe, nos termos do artigo 296, inciso II e §2º, do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Espírito Santo.
ADVERTÊNCIAS: Na hipótese do não pagamento, poderá a parte ser inscrita em Dívida Ativa na Secretaria da Fazenda do Estado do Espírito Santo, de acordo com o determinado na Lei Estadual nº 7.727 de 18 de março de 2004.
IMPORTANTE: O acesso à conta de custas e guias para impressão é realizado através do link: https://sistemas.tjes.jus.br/sistemaspublicos/corregedoria/arrecadacao/guias/CustasAutomaticas0.cfm na opção Serviços > Custas Processuais > Consultar, Atualizar e Imprimir Guia, informando o número do processo, conforme ao ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 011/2025.
Nas inconsistências ou sugestões de melhoria relacionadas a este NOVO PROCEDIMENTO, o usuário externo ou a Secretaria da Unidade Judiciária deverá entrar em contato com a Contadoria Judicial.
Caso a contadoria não consiga resolver, deverá entrar em contato com o Núcleo de Controle de Fundos da Corregedoria Geral da Justiça através do e-mail [email protected].
Santa Maria de Jetibá/ES, 19 de junho de 2025.
STÉLIO ARNDT Diretor de Secretaria -
19/06/2025 15:35
Expedição de Intimação - Diário.
-
19/06/2025 15:34
Transitado em Julgado em 29/05/2025 para DIORGINIS FALQUETO - CPF: *27.***.*31-40 (REQUERENTE) e UNIMED VITORIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO - CNPJ: 27.***.***/0001-20 (REQUERIDO).
-
31/05/2025 01:33
Decorrido prazo de DIORGINIS FALQUETO em 29/05/2025 23:59.
-
31/05/2025 01:33
Decorrido prazo de UNIMED VITORIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 29/05/2025 23:59.
-
01/05/2025 00:18
Publicado Intimação - Diário em 29/04/2025.
-
01/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
29/04/2025 00:06
Publicado Intimação - Diário em 29/04/2025.
-
27/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara Rua Hermann Miertschinck, 160, Fórum Desembargador Homero Mafra, Centro, SANTA MARIA DE JETIBÁ - ES - CEP: 29645-000 Telefone:(27) 32631390 PROCESSO Nº 5000386-98.2025.8.08.0056 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DIORGINIS FALQUETO REQUERIDO: UNIMED VITORIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Advogado do(a) REQUERENTE: YULLA FELLER PERONI - ES27195 Advogado do(a) REQUERIDO: FILIPE CARVALHO DE MORAIS SILVA - ES11588 SENTENÇA Vistos e etc.
DIORGINIS FALQUETO propôs a presente ação em desfavor de UNIMED VITÓRIA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, qualificados na exordial, objetivando, em síntese, que o plano de saúde custeie tratamento médico imprescindível para a melhora de sua saúde.
A inicial ID 64617578, foi instruída com os documentos ID 64617579/ 64617598.
Certidão de conferência inicial ID 64638202.
Comprovante de recolhimento de custas ID 64767764.
Decisão que indeferiu a tutela de urgência ID 64862142.
A parte autora requereu a desistência da ação, conforme certidão ID 66450328.
A parte requerida pleiteou o cancelamento de audiência ID 67463895. É o que importa relatar.
DECIDO.
Registre-se, inicialmente, que o escopo social da figura da extinção do processo sem julgamento do mérito repousa na necessidade de permitir ao Poder Judiciário livrar-se de causas processualmente inviáveis.
Nesta linha de raciocínio, conclui-se que a relação jurídico-processual deve ser encerrada pelo órgão de jurisdição, sem apreciação do direito discutido, toda vez que quaisquer das hipóteses elencadas no artigo 485 do Código de Processo Civil restarem evidenciadas.
Verifica-se que a parte autora não tem mais interesse no presente feito, pleiteando pela sua extinção, conforme ID 66450328.
Diante do exposto, homologo a desistência da ação e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Condeno o requerente ao pagamento das despesas processuais, se porventura existentes, em conformidade com o caput do artigo 90 do Código de Processo Civil, que deverão ser recolhidas no prazo de 10 (dez) dias, nos moldes do artigo 296, inciso II e §2º, do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Espírito Santo.
Sem honorários.
Determino o cancelamento da audiência designada nos autos ID 64862142.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, certifique-se e, nada mais havendo a diligenciar, arquivem-se os autos, com as cautelas de lei.
SANTA MARIA DE JETIBÁ-ES, data da assinatura eletrônica.
MARCELO SOARES GOMES Juiz de Direito -
24/04/2025 17:17
Expedição de Intimação - Diário.
-
24/04/2025 17:17
Expedição de Intimação - Diário.
-
24/04/2025 17:16
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/04/2025 17:00, Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara.
-
24/04/2025 17:07
Extinto o processo por desistência
-
22/04/2025 13:34
Juntada de Petição de pedido de providências
-
16/04/2025 10:29
Conclusos para julgamento
-
03/04/2025 15:18
Juntada de Petição de desistência da ação
-
30/03/2025 00:06
Publicado Intimação - Diário em 13/03/2025.
-
30/03/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
25/03/2025 13:13
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 11:35
Publicado Intimação - Diário em 17/03/2025.
-
25/03/2025 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
24/03/2025 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 13:16
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 13:39
Expedição de Citação eletrônica.
-
13/03/2025 13:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/03/2025 13:30
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/04/2025 17:00, Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara.
-
13/03/2025 13:24
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 12:54
Não Concedida a Medida Liminar a DIORGINIS FALQUETO - CPF: *27.***.*31-40 (REQUERENTE).
-
11/03/2025 16:10
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 15:26
Juntada de Petição de juntada de guia
-
11/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara Rua Hermann Miertschinck, 160, Fórum Desembargador Homero Mafra, Centro, SANTA MARIA DE JETIBÁ - ES - CEP: 29645-000 Telefone:(27) 32631390 PROCESSO Nº 5000386-98.2025.8.08.0056 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DIORGINIS FALQUETO Advogado do(a) REQUERENTE: YULLA FELLER PERONI - ES27195 REQUERIDO: UNIMED VITORIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para efetuar o recolhimento das custas prévias, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento na distribuição, nos termos do art. 290 do NCPC.
Santa Maria de Jetibá/ES, 10 de março de 2025.
STÉLIO ARNDT Diretor de Secretaria -
10/03/2025 09:17
Expedição de Intimação - Diário.
-
10/03/2025 09:16
Expedição de Certidão.
-
08/03/2025 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2025
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000725-86.2025.8.08.0014
Daniela Gobetti Soares Bastos
Leonabags Industria e Comercio de Bolsas...
Advogado: Waleria Demoner Rossoni
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 25/01/2025 20:19
Processo nº 0000014-71.2024.8.08.0057
Eliane Rodrigues
Francisney Torais dos Santos
Advogado: Monica Ramos Caprini
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 29/05/2024 00:00
Processo nº 5000195-48.2023.8.08.0048
Dacasa Financeira S/A - Sociedade de Cre...
Edineia de Oliveira da Silva
Advogado: Diego Monteiro Baptista
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 09/01/2023 11:26
Processo nº 5000524-62.2023.8.08.0015
Caixa de Previdencia dos Funcs do Banco ...
Cleo Santos
Advogado: Fernanda Rosa Silva Milward Carneiro
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 06/07/2023 16:27
Processo nº 5003524-97.2023.8.08.0006
Cooperativa de Credito Conexao - Sicoob ...
Cantidio Jose Costa
Advogado: Andre Francisco Luchi
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 07/07/2023 16:18