TJES - 5024585-57.2023.8.08.0024
1ª instância - Vara de Recuperacao Judicial e Falencia - Vitoria
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - Vara de Recuperação Judicial e Falência Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone: (27) 3134-4721/4713 // e-mail: [email protected] AÇÃO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO 5024585-57.2023.8.08.0024 Juiz de Direito: Dr.
Marcos Pereira Sanches
Vistos.
Trata-se de ação de habilitação de crédito ajuizada por Sildonir Damazio Franco, em que requer a inclusão de seu crédito, tido como quirografário, no quadro-geral de credores do processo falimentar de "Ympactus Comercial S.A.", no montante de R$ 6.252,92 (seis mil, duzentos e cinquenta e dois reais e sessenta centavos).
A Administradora Judicial procedeu com a atualização do crédito, opinando pela inclusão de R$ 7.478,94 (sete mil e quatrocentos e setenta e oito reais e noventa e quatro centavos) na Classe VI, em favor da parte autora (id 69588276).
Os ex-sócios da falida manifestaram-se pela improcedência dos pedidos (id 39234829).
O Ministério Público e a parte autora concordaram com a atualização promovida pela auxiliar do Juízo (id 72589322 e 70946581). É o relatório.
FUNDAMENTO E DECIDO.
Pedido procedente.
Verifico que o(s) autor(es) apresentou(ram) cópia(s) do(s) ato(s) que o(s) legitima(m) à habilitação almejada, produzindo prova do direito creditório em consonância com o inciso III do art. 9º da Lei 11.101/2005, o qual é originário de sentença transitada em julgado na forma pleiteada, não cabendo, pois, rediscussão da matéria nos presentes autos.
Por outro lado, após a atualização promovida pela auxiliar do Juízo, os requisitos do art. 9º da LRF se mostram inteiramente atendidos no caso presente, em especial a atualização até a data da decretação da quebra.
Ante o exposto, e o que mais dos autos consta, julgo PROCEDENTE o pedido autoral, para declarar habilitado o crédito de R$ 7.478,94 (sete mil e quatrocentos e setenta e oito reais e noventa e quatro centavos) na Classe VI, em favor de Sildonir Damazio Franco, inserindo-o na classificação do art. 83, inciso VI, da LRF, extinguindo o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso I, do CPC.
Após o trânsito em julgado, extraia-se cópia desta sentença, colacionando-a ao processo respectivo, devendo a AJ agregar a respectiva rubrica à relação de credores.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas e formalidades de estilo.
P.
I.
C. -
09/07/2025 13:45
Conclusos para julgamento
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09/07/2025 13:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/06/2025 03:42
Publicado Intimação - Diário em 30/05/2025.
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01/06/2025 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 14:22
Expedição de Intimação - Diário.
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26/05/2025 19:45
Juntada de Petição de parecer do administrador judicial
-
23/05/2025 03:20
Publicado Intimação - Diário em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - Vara de Recuperação Judicial e Falência Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980644 PROCESSO N.º 5024585-57.2023.8.08.0024 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vitória - Comarca da Capital - Vara de Recuperação Judicial e Falência, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para tomar ciência do inteiro teor do Despacho exarado, sob id 67061048, nestes autos do Processo em referência.
Vitória - ES, 15 de maio de 2025.
Ricardo Teixeira da Cruz Rios Analista Judiciário -
15/05/2025 17:13
Expedição de Intimação - Diário.
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07/05/2025 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2025 00:28
Publicado Despacho em 16/04/2025.
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17/04/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - Vara de Recuperação Judicial e Falência Rua Leocádia Pedra dos Santos, nº 80, Enseada do Suá, Vitória/ES Telefone: (27) 3134-4713 // e-mail: [email protected] AÇÃO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO 5024585-57.2023.8.08.0024 Juiz de Direito: Dr.
Marcos Pereira Sanches
Vistos.
Como última e derradeira oportunidade, intime-se a parte ativa para que acoste aos autos o crédito atualizado até a data da quebra da sociedade empresária, qual seja 09/09/2019, nos termos do art. 9º, inciso II, da Lei 11.101/2005, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Intime-se.
Cumpra-se.
Diligencie-se. -
14/04/2025 15:19
Expedição de Intimação Diário.
-
14/04/2025 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 14:44
Conclusos para julgamento
-
04/04/2025 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2025 14:51
Juntada de Petição de parecer do administrador judicial
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14/03/2025 12:19
Publicado Intimação - Diário em 11/03/2025.
-
14/03/2025 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - Vara de Recuperação Judicial e Falência Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980644 PROCESSO N.º 5024585-57.2023.8.08.0024 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vitória - Comarca da Capital - Vara de Recuperação Judicial e Falência, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para tomar ciência de tudo o que consta nestes autos do Processo em referência.
Vitória - ES, 07 de março de 2025.
Ricardo Teixeira da Cruz Rios Analista Judiciário -
07/03/2025 12:55
Expedição de Intimação - Diário.
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04/03/2025 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2025 11:14
Publicado Intimação eletrônica em 24/01/2025.
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24/01/2025 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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22/01/2025 13:23
Expedição de Intimação eletrônica.
-
22/01/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/01/2025 13:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/01/2025 14:27
Juntada de Petição de parecer do administrador judicial
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13/12/2024 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2024 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2024 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/11/2024 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/11/2024 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2024 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/11/2024 00:55
Decorrido prazo de GISELI APARECIDA BORGARO em 13/11/2024 23:59.
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14/10/2024 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/10/2024 11:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2024 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2024 04:21
Decorrido prazo de GISELI APARECIDA BORGARO em 07/10/2024 23:59.
-
17/09/2024 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 18:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2024 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2024 13:27
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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05/06/2024 18:15
Juntada de Petição de parecer do administrador judicial
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06/03/2024 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2023 17:38
Cumprida a Suspensão ou Sobrestamento
-
08/08/2023 17:37
Classe retificada de FALÊNCIA DE EMPRESÁRIOS, SOCIEDADES EMPRESARIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (108) para HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111)
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08/08/2023 17:36
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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