TJES - 0003709-75.2016.8.08.0069
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e Faz Publica - Marataizes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 07:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/04/2025 16:08
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 00:06
Decorrido prazo de GEFFERSON SILVA FERNANDES em 20/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 00:02
Publicado Intimação - Diário em 12/03/2025.
-
14/03/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
11/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Marataízes - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Av.
Rubens Rangel, 663, Fórum Juiz José Pinheiro Monteiro, Cidade Nova, MARATAÍZES - ES - CEP: 29345-000 Telefone:(28) 35328700 PROCESSO Nº 0003709-75.2016.8.08.0069 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: GEFFERSON SILVA FERNANDES, FELIPE RAMOM JORDAO DE SOUZA REQUERIDO: SAULO VENTURINI - ME, S & S ENTRETENIMENTO LTDA - ME, SAULO VENTURINI - ME, SAULO VENTURINI, BELLS PUB ENTRETENIMENTO E LAZER LTDA Advogado do(a) REQUERENTE: GEFFERSON SILVA FERNANDES - ES22505 Advogado do(a) REQUERIDO: MURILO MACHADO CARPANEDA DIAS - ES19383 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Marataízes - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência da emissão de Alvará Judicial, cujo saque deverá ser efetuado junto ao BANESTES, bastando apresentar documento original com foto.
Fica também intimado nos termos do despacho id. 51943213, bem como para, querendo, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção, facultando-lhe, caso não encontre ou indique bens, a possibilidade de obtenção de certidão de dívida para fins de, v.g., negativação do valor remanescente, nos termos do Enunciado nº 76 do FONAJE, o que poderá ser requerido no mesmo prazo supra, não se podendo olvidar que se trata de demanda em tramitação desde o ano de 2016, havendo previsão legal de extinção do feito, caso não localizados bens, podendo a parte promover a continuidade tão logo localizados bens.
Prazo: 05 dias.
MARATAÍZES-ES, 10 de março de 2025.
Diretor de Secretaria -
10/03/2025 09:34
Expedição de #Não preenchido#.
-
10/03/2025 09:30
Juntada de Alvará
-
20/02/2025 18:37
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 00:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/01/2025 13:43
Conclusos para despacho
-
17/01/2025 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 14:44
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 17:04
Decorrido prazo de FELIPE RAMOM JORDAO DE SOUZA em 06/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 17:04
Decorrido prazo de GEFFERSON SILVA FERNANDES em 06/11/2024 23:59.
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09/10/2024 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/10/2024 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 13:43
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 06:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2024 01:22
Decorrido prazo de GEFFERSON SILVA FERNANDES em 20/09/2024 23:59.
-
21/09/2024 01:22
Decorrido prazo de FELIPE RAMOM JORDAO DE SOUZA em 20/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2024 09:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/04/2024 14:38
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2024 14:36
Juntada de Alvará
-
05/04/2024 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2024 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2024 17:31
Juntada de Alvará
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09/02/2024 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 10:33
Conclusos para despacho
-
30/01/2024 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2024 13:52
Expedição de Certidão.
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12/12/2023 03:15
Decorrido prazo de MURILO MACHADO CARPANEDA DIAS em 11/12/2023 23:59.
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17/11/2023 01:15
Publicado Intimação - Diário em 17/11/2023.
-
17/11/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
14/11/2023 14:26
Expedição de intimação - diário.
-
09/11/2023 19:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/09/2023 09:13
Conclusos para decisão
-
26/07/2023 14:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/07/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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29/06/2023 15:35
Conclusos para despacho
-
29/06/2023 15:33
Expedição de intimação - diário.
-
29/06/2023 15:32
Juntada de Alvará
-
29/06/2023 14:24
Processo Inspecionado
-
14/06/2023 00:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2023 02:50
Decorrido prazo de MURILO MACHADO CARPANEDA DIAS em 12/06/2023 23:59.
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26/05/2023 13:45
Publicado Intimação - Diário em 18/05/2023.
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26/05/2023 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
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16/05/2023 16:31
Expedição de intimação - diário.
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13/04/2023 14:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
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13/04/2023 00:43
Decorrido prazo de GEFFERSON SILVA FERNANDES em 10/03/2023 23:59.
-
13/04/2023 00:43
Decorrido prazo de RICARDO FERNANDES BARBOSA em 10/03/2023 23:59.
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12/04/2023 08:33
Conclusos para decisão
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10/04/2023 17:50
Expedição de Certidão.
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10/04/2023 08:00
Decorrido prazo de TERESA CRISTINA RIBEIRO DA SILVEIRA em 10/03/2023 23:59.
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21/03/2023 22:36
Decorrido prazo de JOSE LAURO LIRA BARBOSA em 10/03/2023 23:59.
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13/03/2023 21:14
Decorrido prazo de MURILO MACHADO CARPANEDA DIAS em 10/03/2023 23:59.
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05/03/2023 02:14
Publicado Intimação - Diário em 03/03/2023.
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05/03/2023 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
05/03/2023 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
01/03/2023 16:44
Expedição de intimação - diário.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2016
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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