TJES - 5040418-52.2022.8.08.0024
1ª instância - 2ª Vara Execucao Fiscal - Vitoria
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 14:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/05/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 14:57
Processo Inspecionado
-
04/04/2025 16:40
Conclusos para decisão
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11/03/2025 00:03
Decorrido prazo de L.J. DA SILVA DISTRIBUICOES EIRELI em 10/03/2025 23:59.
-
17/02/2025 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 17:41
Publicado Intimação - Diário em 11/02/2025.
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14/02/2025 17:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
10/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual Privativa das Execuções Fiscais Rua Tenente Mário Francisco Brito, 420, 18º Andar - Conjunto 1801, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-555 Telefone:(27) 33574536 PROCESSO Nº 5040418-52.2022.8.08.0024 EXECUÇÃO FISCAL (1116) INTERESSADO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO INTERESSADO: L.J.
DA SILVA DISTRIBUICOES EIRELI Advogado do(a) INTERESSADO: WEBER JOSE RODRIGUES DE MORAIS - SP195621 DECISÃO Defiro o pedido formulado pelo exequente, para determinar o bloqueio do valor de R$ 3.588.759,76 (três milhões, quinhentos e oitenta e oito mil, setecentos e cinquenta e nove reais e setenta e seis centavos) de possíveis contas do executado L.J.
DA SILVA DISTRIBUICOES EIRELI(CNPJ: 08.***.***/0003-69); por meio do Sisbajud, nos termos da minuta que segue em anexo, devidamente encaminhada ao Banco Central no dia 23 de outubro de 2024.
Intimem-se as partes da resposta do Banco Central.
Após, prossigam os autos em Sigilo de Dados, abrindo-se vista às partes.
Não logrando êxito a busca de ativos financeiros por meio do SISBAJUD, fica deferido, desde já, a busca de bens por meio do sistema RENAJUD.
Diligencie-se.
Vila Velha, 23 de outubro de 2024 MOACYR C.
DE F.
CORTES JUIZ DE DIREITO -
07/02/2025 14:10
Expedição de Intimação eletrônica.
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07/02/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/10/2024 15:23
Juntada de Outros documentos
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23/10/2024 14:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
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15/10/2024 17:45
Conclusos para decisão
-
12/08/2024 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2024 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2024 17:24
Conclusos para despacho
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22/01/2024 17:23
Expedição de Certidão.
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25/09/2023 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2023 14:53
Conclusos para despacho
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15/06/2023 07:19
Decorrido prazo de L.J. DA SILVA DISTRIBUICOES EIRELI em 14/06/2023 23:59.
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26/05/2023 17:36
Expedição de intimação eletrônica.
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10/04/2023 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2023 16:51
Conclusos para decisão
-
02/02/2023 16:50
Expedição de Certidão.
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27/01/2023 08:53
Juntada de Petição de embargos à execução
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25/01/2023 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2023 08:57
Conclusos para despacho
-
24/01/2023 08:57
Expedição de Certidão.
-
19/12/2022 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2022
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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