TJES - 5000311-88.2025.8.08.0014
1ª instância - 1ª Vara Civel - Colatina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5000311-88.2025.8.08.0014 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUAN ANTONIO TOFOLI PAVAN EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A PROCURADOR: GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELLI Advogado do(a) EXEQUENTE: LUAN ANTONIO TOFOLI PAVAN - ES30507 Advogado do(a) EXECUTADO: GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELLI - SC8927 INTIMAÇÃO Por ordem do Exmo.
Dr.
Juiz de Direito da Colatina - 1ª Vara Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para CIÊNCIA DO RESULTADO SISBAJUD ID 73156322.
COLATINA-ES, 18 de julho de 2025.
Analista Judiciária Especial / Diretor de Secretaria -
18/07/2025 16:22
Expedição de Intimação eletrônica.
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18/07/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 15:09
Juntada de Certidão
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14/07/2025 19:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
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02/04/2025 17:30
Conclusos para despacho
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02/04/2025 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 04:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 31/03/2025 23:59.
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01/03/2025 01:45
Publicado Despacho em 27/02/2025.
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01/03/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 5000311-88.2025.8.08.0014 EXEQUENTE: LUAN ANTONIO TOFOLI PAVAN EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A PROCURADOR: GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELLI $104,360.20 Despacho (serve este ato como mandado/carta/ofício) Trata-se de Cumprimento de Sentença realizado nos moldes dos arts. 513 e seguintes do CPC.
Pois bem.
O procedimento é o determinado nas normas contidas no art. 523 do mesmo diploma legal.
Assim, considerando o trânsito em julgado do acórdão (id 61251152), DETERMINO a INTIMAÇÃO da parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do valor apontado, R$15.385,84 (quinze mil trezentos e oitenta e cinco reais e oitenta e quatro centavos), consoante determinação do art. 523 do CPC.
Na ausência de pagamento no prazo acima, será acrescido ao débito, multa de 10% (dez por cento), bem como, honorários advocatícios de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, §1º, do CPC.
Transcorrido o prazo com o pagamento, RETORNEM conclusos.
Transcorrido o prazo sem o pagamento, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, trazer aos autos demonstrativo atualizado do débito, considerando a incidência da multa e dos honorários advocatícios, ambos no importe de 10%.
Após, RETORNEM conclusos.
Diligencie-se.
DATA DA ASSINATURA ELETRÔNICA.
Fernando Antônio Lira Rangel juiz de direito -
25/02/2025 16:58
Expedição de Intimação - Diário.
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20/02/2025 08:12
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 12:16
Conclusos para despacho
-
15/01/2025 12:16
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 16:28
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho - Carta • Arquivo
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