TJES - 0076754-34.2012.8.08.0011
1ª instância - 4ª Vara Civel - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 18:06
Arquivado Definitivamente
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04/04/2025 18:06
Transitado em Julgado em 03/04/2025 para IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. - CNPJ: 06.***.***/0001-55 (INTERESSADO), NELSON BENEDITO PEREIRA (INTERESSADO) e SUPERMERCADO SUEME LTDA - ME - CNPJ: 05.***.***/0001-53 (INTERESSADO)
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04/04/2025 01:59
Decorrido prazo de IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. em 03/04/2025 23:59.
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14/03/2025 12:29
Publicado Intimação - Diário em 11/03/2025.
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14/03/2025 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 4ª Vara Cível Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265825 PROCESSO Nº 0076754-34.2012.8.08.0011 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INTERESSADO: IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A.
INTERESSADO: SUPERMERCADO SUEME LTDA - ME, NELSON BENEDITO PEREIRA Advogado do(a) INTERESSADO: JORGE VICENTE LUZ - SP34204 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Cachoeiro de Itapemirim - 4ª Vara Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do inteiro teor do(a) R.
Sentença id nº 64431032.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, 6 de março de 2025.
POLIANA DOS SANTOS FRAGA Diretor de Secretaria -
06/03/2025 15:27
Expedição de #Não preenchido#.
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05/03/2025 19:59
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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14/02/2025 08:04
Conclusos para julgamento
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14/02/2025 08:04
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 00:31
Decorrido prazo de IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. em 21/11/2024 23:59.
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12/11/2024 14:47
Juntada de Aviso de Recebimento
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28/10/2024 18:04
Expedição de carta postal - intimação.
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28/10/2024 18:03
Expedição de Certidão.
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27/07/2024 01:23
Decorrido prazo de IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. em 26/07/2024 23:59.
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09/07/2024 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2024 13:52
Juntada de Alvará
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01/04/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 15:12
Processo Inspecionado
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30/01/2024 14:37
Conclusos para despacho
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25/01/2024 12:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2023 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/11/2023 02:17
Decorrido prazo de IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. em 23/11/2023 23:59.
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14/11/2023 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2012
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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