TJES - 0002629-48.2019.8.08.0012
1ª instância - 3ª Vara Civel, Orfaos e Sucessoes - Cariacica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 00:07
Decorrido prazo de ENILSON MIRANDA SANTOS em 07/04/2025 23:59.
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04/04/2025 01:29
Decorrido prazo de ROSIMERE PEREIRA DOS SANTOS em 03/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:10
Decorrido prazo de RAIMUNDO SALA JUNIOR em 02/04/2025 23:59.
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28/03/2025 18:14
Juntada de Aviso de Recebimento
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14/03/2025 00:02
Publicado Intimação - Diário em 11/03/2025.
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14/03/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível, Órfãos e Sucessões Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 PROCESSO Nº 0002629-48.2019.8.08.0012 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ROSIMERE PEREIRA DOS SANTOS REQUERIDO: RAIMUNDO SALA JUNIOR Decisão (serve este ato como mandado/carta/ofício) Inicialmente, determino que o cartório retire o segredo de justiça atribuído ao feito, mantendo-se, tão somente, nos documentos vinculados aos autos.
Considerando a impugnação da parte requerida no ID 38670708, destituo o Centro Capixaba de Perícias e nomeio como perito, o médico ANDRÉ LUIS NUNES OBERMULLER, cirurgião plástico, o qual pode ser localizado na Av.
Nossa Senhora dos Navegantes, 451, Sala 410, Enseada do Suá, Vitória/ES - CEP: 29050-420, telefones: (27) 2123-0666 e (27) 2123-0667, endereços eletrônicos: [email protected], que deverá informar, no prazo de 5 (cinco) dias, se aceita o munus, apresentar proposta de honorários, o currículo com a comprovação de especialização e os contatos profissionais, nos termos do artigo 465, § 2º, do Código de Processo Civil.
Caso aceite o múnus, deverá apresentar, ainda, declaração escrita no bojo do presente feito, no prazo de 15 (quinze dias), informando se é cônjuge, companheiro(a) e parente, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, do magistrado subscritor desta decisão, de advogado com atuação no processo ou de detentor de cargo público no âmbito do Poder Judiciário, salvo, neste último caso, nas hipóteses do artigo 95, §3º, inciso I, do Código de Processo Civil.
Após, tendo em vista que ambas as partes pugnaram pela realização da perícia, determino a intimação de ambas para realizarem o depósito do valor referente aos honorários periciais, no prazo de 15 (quinze) dias, na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada parte.
Tudo feito, intime-se o perito para realizar a perícia, no prazo de 30 (trinta) dias, informando dia, hora e local de realização de seus trabalhos, com antecedência, para que as partes sejam cientificadas.
Caso o ilustre perito queira, poderá comunicar diretamente às partes quanto ao dia, hora e local da perícia com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, devendo certificar expressamente tal fato.
Com a juntada do laudo, intimem-se às partes para se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo pedido de esclarecimentos, intime-se o perito para esclarecê-los, no prazo de 15 (quinze) dias.
Prestados os esclarecimentos, expeça-se alvará do valor depositado com a intimação do perito e intimem-se as partes para ciência e manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se o Centro Capixaba de Perícias acerca da destituição.
Consigno que a análise do pedido de produção de prova oral será analisado no momento oportuno, observando-se o rito estabelecido no rito processual vigente.
Intime-se.
Diligencie-se.
Cariacica/ES, 22 de novembro de 2024.
FELIPE LEITÃO GOMES Juiz de Direito (Ofício DM n.º 1070/2024) -
06/03/2025 16:58
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 16:55
Expedição de Carta Postal - Intimação.
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06/03/2025 16:45
Juntada de Carta Postal - Intimação
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06/03/2025 16:18
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 15:37
Expedição de #Não preenchido#.
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22/11/2024 10:50
Nomeado perito
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22/11/2024 10:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/06/2024 16:12
Conclusos para despacho
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07/06/2024 16:11
Expedição de Certidão.
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27/02/2024 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2024 01:12
Decorrido prazo de RAIMUNDO SALA JUNIOR em 23/02/2024 23:59.
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23/01/2024 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/11/2023 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/11/2023 11:32
Juntada de Petição de apresentação de quesitos
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30/10/2023 08:05
Juntada de Petição de habilitações
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19/10/2023 07:45
Juntada de Petição de habilitações
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18/09/2023 10:02
Juntada de Petição de habilitações
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22/08/2023 14:24
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2019
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão - Carta • Arquivo
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