TJES - 5016905-21.2023.8.08.0024
1ª instância - 1ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 00:38
Decorrido prazo de FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:38
Decorrido prazo de FRANCISCO ASSIS DE ALMEIDA em 03/04/2025 23:59.
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18/03/2025 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 11:55
Publicado Decisão em 11/03/2025.
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12/03/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefones: 3134-4731 (Gabinete) / 3134-4712 (Secretaria) PROCESSO Nº 5016905-21.2023.8.08.0024 D E C I S Ã O Da impugnação ao pedido de Assistência Judiciária Gratuita Considerando: (i) a impugnação à gratuidade de justiça apresentada pela primeira requerida; e (ii) que o próprio objeto da ação (veículo 0 KM) tende a afastar a hipossuficiência alegada; intime-se o autor para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente documentos que comprovem sua hipossuficiência financeira, sob pena de revogação do benefício.
Da revelia da segunda requerida Diante da ausência de apresentação de defesa pela segunda requerida (FCA Fiat Chrysler Automóveis Brasil Ltda.), DECRETO a revelia da mesma, aplicando-se os efeitos do art. 344 do CPC.
Do mérito Fixo como pontos controvertidos: i) se o vício identificado no veículo decorre de agente externo, a configurar hipótese de exclusão da responsabilidade civil; ii) a existência, a extensão dos danos reclamados, bem como o nexo de causalidade com o vício apontado.
Fica a cargo da parte requerida o ônus da prova com relação ao item i dos pontos controvertidos, nos termos do artigo 18 do CDC.
Não se trata de inversão do ônus da prova, mas mera delimitação da atribuição da fornecedora do produto/serviço de demonstrar a regularidade do bem, a partir do vício identificado.
Fica a cargo da parte autora o ônus da prova com relação ao ponto controvertido do item ii, nos termos do artigo 373, inciso I, do CPC, pois inerente a sua condição fática/jurídica.
Intimem-se as partes para ciência, podendo especificar/ratificar provas a produzir, no prazo de quinze dias, justificando a sua relevância e pertinência.
Vitória/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
Juiz de Direito -
06/03/2025 15:46
Expedição de Intimação Diário.
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05/03/2025 10:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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17/02/2025 17:07
Conclusos para decisão
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11/10/2024 01:37
Decorrido prazo de FRANCISCO ASSIS DE ALMEIDA em 10/10/2024 23:59.
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18/09/2024 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2024 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2024 15:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/07/2024 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2024 17:00
Conclusos para despacho
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24/06/2024 16:59
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 11:26
Juntada de Petição de réplica
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08/03/2024 01:37
Decorrido prazo de FRANCISCO ASSIS DE ALMEIDA em 07/03/2024 23:59.
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01/02/2024 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/10/2023 13:48
Juntada de Petição de contestação
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16/10/2023 14:03
Audiência Conciliação realizada para 04/10/2023 15:00 Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível.
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16/10/2023 14:02
Expedição de Termo de Audiência.
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03/10/2023 18:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2023 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2023 14:36
Juntada de Certidão
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03/10/2023 14:28
Juntada de Certidão
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30/09/2023 01:14
Decorrido prazo de V.M. COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA em 29/09/2023 23:59.
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27/09/2023 13:32
Juntada de Aviso de Recebimento
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27/09/2023 13:10
Juntada de Certidão
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28/08/2023 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2023 01:13
Decorrido prazo de FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. em 25/08/2023 23:59.
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03/08/2023 17:58
Juntada de Aviso de Recebimento
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01/08/2023 02:16
Decorrido prazo de FRANCISCO ASSIS DE ALMEIDA em 31/07/2023 23:59.
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04/07/2023 18:14
Expedição de Certidão.
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30/06/2023 13:14
Juntada de Certidão
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30/06/2023 13:06
Expedição de carta postal - citação.
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30/06/2023 13:06
Expedição de Mandado - citação.
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30/06/2023 12:56
Expedição de intimação eletrônica.
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30/06/2023 12:50
Audiência Conciliação designada para 04/10/2023 15:00 Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível.
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30/06/2023 09:45
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FRANCISCO ASSIS DE ALMEIDA - CPF: *67.***.*83-49 (REQUERENTE).
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30/06/2023 09:45
Concedida a Antecipação de tutela
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07/06/2023 13:13
Conclusos para decisão
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05/06/2023 12:19
Expedição de Certidão.
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31/05/2023 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2023
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
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