TJES - 5000646-96.2024.8.08.0029
1ª instância - 1ª Vara Criminal - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 11:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/06/2025 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 11:25
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/01/2026 14:00, Cachoeiro De Itapemirim - 1ª Vara Criminal.
-
16/06/2025 17:20
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 02:01
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 02/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 04:22
Decorrido prazo de KAIO NOGUEIRA GAZONI em 26/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 03:22
Publicado Intimação - Diário em 20/05/2025.
-
23/05/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Jerônimo Monteiro - Vara Única Av.
Dr.
José Farah, 383, Fórum Eurípides Queiróz do Valle, Centro, JERÔNIMO MONTEIRO - ES - CEP: 29550-000 Telefone:(28) 35581505 PROCESSO Nº 5000646-96.2024.8.08.0029 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO INVESTIGADO: KAIO NOGUEIRA GAZONI, LUIS CARLOS MONTEIRO NARDE JUNIOR, R.
B.
D.
S.
DECISÃO/MANDADO Compulsando os autos, verifico que a defesa de KAIO NOGUEIRA GAZONI, devidamente qualificado, apresentou pedido de liberdade provisória juntamente com a resposta à acusação, conforme documento de Id. 61548324.
Sem delongas, pois desnecessárias, tenho pela improcedência do pedido neste momento processual.
Pois bem.
Não vislumbro, por ora, os requisitos autorizativos da concessão de liberdade provisória, pois ainda se encontram presentes os motivos que ensejaram a decretação da custódia preventiva.
A Lei nº 12.403/12, promoveu alterações no sistema da prisão cautelar ao trazer medidas cautelares substitutivas à prisão, as quais deverão ser aplicadas, nos termos do art. 282, do CPP, de acordo com a necessidade para aplicação da lei penal e adequação da medida à gravidade do crime, circunstâncias do fato e condições pessoais do indiciado ou acusado.
Apenas se atendidos tais requisitos é que se verifica possível a substituição da prisão pela medida cautelar adequada.
Conforme se observa, o réu supostamente na companhia de Luiz Carlos Monteiro Narde Júnior e uma adolescente, tentou matar a vítima Leonardo Gallo Abreu, desferindo vários golpes com um objeto de madeira.
Contudo, a vítima conseguiu escapar por motivos que não estavam sob o controle do acusado.
Portanto, a infração atribuída é grave, e é importante destacar que, nas condições em que foi cometida, o homicídio tentado se enquadra entre os crimes considerados hediondos, de acordo com a previsão constitucional.
Nesse contexto, a manutenção da prisão cautelar, por ora, se mostra medida necessária para acautelar o meio social e a própria credibilidade da Justiça, considerando a visibilidade do delito e restando claro o periculum libertatis.
Some-se a isso o fato de que a existência de circunstâncias pessoais positivas tais quais a primariedade e residência fixa não afastam a legalidade da prisão cautelar, quando, como no presente caso, verificados os requisitos legais que a ensejaram.
Por fim, convém pontuar que se aproxima a audiência de instrução e julgamento, oportunidade em que a necessidade ou não da manutenção da prisão poderá ser revista.
Desta feita, INDEFIRO, o pleito de liberdade formulado.
Dê-se ciência ao acusado, por sua defesa.
Notifique-se o IRMP.
Após, aguarde-se em Cartório a data já designada para a realização da AIJ.
Diligencie-se, com urgência.
Jerônimo Monteiro/ES, datado e assinado eletronicamente. -
17/05/2025 07:00
Expedição de Intimação eletrônica.
-
17/05/2025 06:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2025 11:01
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
26/03/2025 14:03
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/03/2025 13:00, Jerônimo Monteiro - Vara Única.
-
26/03/2025 14:03
Juntada de Informações
-
25/03/2025 16:48
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
-
25/03/2025 16:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/03/2025 14:30
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 14:28
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 14:27
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 14:24
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 03:18
Decorrido prazo de LINDOMAR GALLO BIANCHI em 18/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 03:18
Decorrido prazo de LEONARDO GALLO ABREU em 18/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 00:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/03/2025 00:51
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 18:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/03/2025 18:07
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 01:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/03/2025 01:33
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 01:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/03/2025 01:31
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 18:25
Mantida a prisão preventida de KAIO NOGUEIRA GAZONI - CPF: *74.***.*45-11 (INVESTIGADO)
-
08/03/2025 01:28
Decorrido prazo de PRISCILA RODRIGUES DA SILVA em 10/02/2025 23:59.
-
08/03/2025 01:28
Decorrido prazo de PRISCILA RODRIGUES DA SILVA em 27/01/2025 23:59.
-
08/03/2025 01:28
Decorrido prazo de PRISCILA RODRIGUES DA SILVA em 10/02/2025 23:59.
-
08/03/2025 01:28
Decorrido prazo de KAIO NOGUEIRA GAZONI em 10/02/2025 23:59.
-
08/03/2025 00:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/03/2025 00:16
Juntada de Certidão
-
08/03/2025 00:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/03/2025 00:13
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 14:26
Juntada de Informações
-
06/03/2025 14:15
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 14:07
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2025 13:03
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2025 13:01
Juntada de Ofício
-
04/03/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
04/03/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
03/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Jerônimo Monteiro - Vara Única Av.
Dr.
José Farah, 383, Fórum Eurípides Queiróz do Valle, Centro, JERÔNIMO MONTEIRO - ES - CEP: 29550-000 Telefone:(28) 35581505 PROCESSO Nº 5000646-96.2024.8.08.0029 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO INVESTIGADO: KAIO NOGUEIRA GAZONI, LUIS CARLOS MONTEIRO NARDE JUNIOR, R.
B.
D.
S.
Advogado do(a) INVESTIGADO: RINNA CALDEIRA PRATA DE ABREU BRITO - ES32128 Advogados do(a) INVESTIGADO: PRISCILA RODRIGUES DA SILVA - ES28206, RODRIGO TEIXEIRA ALVES - ES39822 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Jerônimo Monteiro - Vara Única, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do R.
Despacho id n° 63515970.
JERÔNIMO MONTEIRO-ES, 21 de fevereiro de 2025.
Wellington Cosme Miguel Soares Diretor de Secretaria Judiciaria -
28/02/2025 16:11
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 15:56
Expedição de #Não preenchido#.
-
28/02/2025 15:56
Expedição de #Não preenchido#.
-
28/02/2025 15:56
Expedição de #Não preenchido#.
-
28/02/2025 15:56
Expedição de #Não preenchido#.
-
28/02/2025 15:27
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 14:54
Expedição de #Não preenchido#.
-
28/02/2025 14:54
Expedição de #Não preenchido#.
-
28/02/2025 14:54
Expedição de #Não preenchido#.
-
28/02/2025 14:46
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 15:47
Desentranhado o documento
-
25/02/2025 15:47
Cancelada a movimentação processual
-
25/02/2025 15:47
Desentranhado o documento
-
25/02/2025 15:47
Cancelada a movimentação processual
-
25/02/2025 15:46
Desentranhado o documento
-
25/02/2025 15:46
Cancelada a movimentação processual
-
25/02/2025 15:46
Desentranhado o documento
-
25/02/2025 15:46
Cancelada a movimentação processual
-
25/02/2025 15:44
Desentranhado o documento
-
25/02/2025 15:44
Cancelada a movimentação processual
-
25/02/2025 15:43
Desentranhado o documento
-
25/02/2025 15:43
Cancelada a movimentação processual
-
24/02/2025 15:02
Expedição de Intimação eletrônica.
-
24/02/2025 15:02
Expedição de Intimação eletrônica.
-
24/02/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/02/2025 11:53
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 13:28
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/03/2025 13:00, Jerônimo Monteiro - Vara Única.
-
19/02/2025 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2025 01:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/01/2025 01:08
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 13:35
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 12:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2025 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 16:30
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 16:27
Expedição de Mandado - intimação.
-
15/01/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/01/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/01/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/01/2025 00:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/01/2025 00:06
Juntada de Certidão
-
20/12/2024 00:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/12/2024 00:53
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 17:23
Mantida a prisão preventida de LUIS CARLOS MONTEIRO NARDE JUNIOR - CPF: *99.***.*29-00 (INVESTIGADO)
-
18/12/2024 15:09
Juntada de Informações
-
18/12/2024 14:43
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 14:33
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/12/2024 10:50, Jerônimo Monteiro - Vara Única.
-
18/12/2024 13:54
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
-
18/12/2024 13:54
Mantida a prisão preventida de KAIO NOGUEIRA GAZONI - CPF: *74.***.*45-11 (INVESTIGADO)
-
17/12/2024 16:56
Juntada de Informações
-
17/12/2024 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2024 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2024 14:58
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2024 17:00
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2024 16:53
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2024 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2024 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2024 16:20
Expedição de Ofício.
-
13/12/2024 16:19
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 14:54
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/12/2024 10:50, Jerônimo Monteiro - Vara Única.
-
13/12/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 13:44
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 13:18
Desentranhado o documento
-
13/12/2024 13:18
Cancelada a movimentação processual
-
12/12/2024 14:01
Desentranhado o documento
-
12/12/2024 14:01
Cancelada a movimentação processual
-
11/12/2024 16:10
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 15:56
Conclusos para decisão
-
11/12/2024 12:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 16:43
Juntada de Informações
-
09/12/2024 16:47
Juntada de Informações
-
09/12/2024 15:32
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 15:13
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
09/12/2024 15:12
Conclusos para decisão
-
09/12/2024 13:12
Expedição de Mandado - citação.
-
09/12/2024 13:12
Expedição de Mandado - citação.
-
09/12/2024 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/12/2024 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/12/2024 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/12/2024 17:55
Decisão Interlocutória de Mérito de KAIO NOGUEIRA GAZONI - CPF: *74.***.*45-11 (INVESTIGADO).
-
04/12/2024 17:55
Recebida a denúncia contra KAIO NOGUEIRA GAZONI - CPF: *74.***.*45-11 (INVESTIGADO) e LUIS CARLOS MONTEIRO NARDE JUNIOR - CPF: *99.***.*29-00 (INVESTIGADO)
-
12/11/2024 13:36
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 12:17
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
22/10/2024 16:45
Conclusos para decisão
-
22/10/2024 16:44
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 18:46
Processo Inspecionado
-
15/10/2024 16:53
Juntada de Petição de denúncia
-
15/10/2024 14:13
Conclusos para decisão
-
14/10/2024 14:47
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 13:26
Juntada de Petição de habilitações
-
07/10/2024 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2024 17:35
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 14:31
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2024 11:59
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2024 13:06
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2024 15:01
Expedição de Ofício.
-
25/09/2024 14:53
Expedição de Ofício.
-
25/09/2024 14:07
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 12:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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