TJES - 0000012-30.2002.8.08.0039
1ª instância - 1ª Vara - Pancas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 17:02
Processo Inspecionado
-
26/06/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 12:10
Conclusos para despacho
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04/04/2025 00:11
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 03/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 00:11
Decorrido prazo de MAGESTE INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA em 03/04/2025 23:59.
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27/03/2025 20:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 11:41
Publicado Intimação - Diário em 11/03/2025.
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14/03/2025 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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11/03/2025 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Pancas - 1ª Vara Rua Jovino Nonato da Cunha, 295, Fórum Desembargador José Cupertino de Castro Filho, Centro, PANCAS - ES - CEP: 29750-000 Telefone:(27) 37261203 PROCESSO Nº 0000012-30.2002.8.08.0039 EXECUÇÃO FISCAL (1116) INTERESSADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTERESSADO: MAGESTE INDUSTRI E COMERCIO DE ROUPAS LTDA Advogado do(a) INTERESSADO: ANGELO RICARDO ALVES DA ROCHA - ES6282 Advogado do(a) INTERESSADO: CICERO QUEDEVEZ GROBERIO - ES9162 DECISÃO Trata-se de petição suscitando prescrição aviada pelo executado Mageste Indústria e Comércio de Roupas Ltda em face da Caixa Econômica Federal.
Narra a parte executada que o prazo prescricional teve sua consumação em 09/12/2015.
Requerendo assim, o reconhecimento da prescrição intercorrente.
Manifestação do credor (fls. 100/101). É o breve relatório, com base no qual decido.
Sustenta o executado que o prazo prescricional da presente execução se consumou em 09/12/2015.
A parte exequente, por sua vez, menciona que o prazo prescricional é de trinta anos.
Segundo o ARE nº 709.212/DF – Tema 608: “a) Parcelas vencidas após o julgamento do Tema nº 608 (13/11/2014) – Prescrição quinquenal: As parcelas vencidas após 13/11/2014 não foram alcançadas pela modulação.
De acordo com a tese, “para aqueles cujo termo inicial da prescrição ocorra após a data do presente julgamento, aplica-se, desde logo, o prazo de cinco anos”. b) Parcelas e ação anteriores ao julgamento do Tema nº 608 (13/11/2014) – Prescrição trintenária: Houve algumas decisões divergentes sobre a matéria, mas acórdão recente do Tribunal Pleno do STF definiu que a prescrição é trintenária (RE nº 1.198.362 AgR-EDEDv/PB, Rel.ª Min.ª Rosa Weber, Tribunal Pleno, DJe de 12/04/2021). c) Parcelas vencidas antes do julgamento do Tema nº 608 (13/11/2014) e ação proposta após essa data – há duas situações distintas: 1. se o ajuizamento da ação ocorreu até 13/11/2019, aplica-se a prescrição trintenária; 2. se o ajuizamento da ação ocorreu após 13/11/2019, aplica-se a prescrição quinquenal”.
No caso vertente, a ação foi ajuizada em 10/01/2022, logo a prescrição é trintenária.
Inclusive é aplicável a prescrição trintenária à prescrição intercorrente, conforme AgInt no REsp 1625874 / SP.
Diante disso, verifica-se a ausência de prescrição intercorrente na presente execução.
Por todo o exposto, rejeito a alegação de prescrição intercorrente aviada pelo executado.
Diante do pedido de fls. 100/101, intime-se o credor para apresenta a planilha de débito devidamente atualizada.
Intime-se o Patrona da empresa executada para juntar a procuração em 10 (dez) dias.
Intimem-se os litigantes do teor do presente decisum, para os devidos fins.
Diligencie-se.
PANCAS-ES, 26 de junho de 2024.
Juiz de Direito -
07/03/2025 13:17
Expedição de Intimação - Diário.
-
01/10/2024 04:26
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 30/09/2024 23:59.
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30/09/2024 13:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2024 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/06/2024 15:10
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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15/04/2024 12:51
Conclusos para despacho
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17/02/2024 01:33
Decorrido prazo de MAGESTE INDUSTRI E COMERCIO DE ROUPAS LTDA em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 01:28
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 16/02/2024 23:59.
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02/02/2024 15:52
Juntada de Aviso de Recebimento
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26/01/2024 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2003
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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