TJES - 0003209-81.2016.8.08.0045
1ª instância - 1ª Vara - Sao Gabriel da Palha
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 00:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/04/2025 00:01
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 20:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
03/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Gabriel da Palha - 1ª Vara Rua 14 de Maio, 131, Fórum Desembargador Ayrton Martins Lemos, Centro, SÃO GABRIEL DA PALHA - ES - CEP: 29780-000 Telefone:(27) 37271449 PROCESSO Nº 0003209-81.2016.8.08.0045 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA AGRARIA DOS CAFEICULTORES DE SAO GABRIEL - COOABRIEL EXECUTADO: ANACLETO ANGELO CROSCOB Advogado do(a) EXEQUENTE: WENDEL MOZER DA LUZ - ES25779 SENTENÇA Trata-se de ação de execução de título extrajudicial, para percebimento de R$ 54.600,00.
Comprovante de pagamento das custas, a fls. 39.
As partes apresentaram acordo, em ID 62745363, e requerem a homologação.
Desta feita, dispõe o artigo 487, III, alínea “b”, do CPC, in verbis: Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o Juiz: (...); III – Homologar: (…); b) a transação; (...).
Ante o exposto, homologo o acordo apresentado em ID 62745363, para que surta seus jurídicos e legais efeitos e julgo extinto o processo com resolução do mérito nos termos do artigo 487, III, “b”, do Código de Processo Civil.
Custas processuais remanescentes dispensadas com base no artigo 90, §3º do CPC.
P.R.I.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se.
SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, datado e assinado eletronicamente Paulo M.S.Gagno Juiz de Direito -
28/02/2025 15:01
Expedição de Intimação Diário.
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28/02/2025 13:50
Juntada de Certidão
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27/02/2025 12:41
Expedição de #Não preenchido#.
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25/02/2025 00:15
Expedição de Comunicação via central de mandados.
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25/02/2025 00:15
Homologada a Transação
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19/02/2025 15:48
Conclusos para julgamento
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07/02/2025 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/01/2025 00:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/01/2025 00:24
Juntada de Certidão
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16/01/2025 00:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/01/2025 00:03
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 16:47
Juntada de Informações
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06/12/2024 13:09
Expedição de Mandado.
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06/12/2024 13:07
Expedição de Mandado - citação.
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19/08/2024 21:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/07/2024 18:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/07/2024 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2024 15:34
Conclusos para despacho
-
11/12/2023 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2023 04:55
Decorrido prazo de WENDEL MOZER DA LUZ em 28/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/11/2023 17:58
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 18:26
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 19:23
Juntada de Informações
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23/08/2023 14:09
Expedição de Mandado.
-
23/08/2023 14:08
Expedição de Mandado - citação.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2016
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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