TJES - 5032239-86.2024.8.08.0048
1ª instância - Vitoria - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes da Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2025 18:28
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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02/04/2025 16:37
Transitado em Julgado em 01/04/2025 para CONCEICAO PEREIRA DO NASCIMENTO DE OLIVEIRA - CPF: *03.***.*76-63 (REQUERENTE).
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01/04/2025 13:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/03/2025 00:31
Publicado Sentença em 11/03/2025.
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15/03/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - Vara de Órfãos e Sucessões Avenida Carapebus, 226, Fórum Cível - Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574847 PROCESSO Nº 5032239-86.2024.8.08.0048 ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: CONCEICAO PEREIRA DO NASCIMENTO DE OLIVEIRA SENTENÇA/ALVARÁ Trata-se de ALVARÁ JUDICIAL, requerido por CONCEICAO PEREIRA DO NASCIMENTO DE OLIVEIRA para levantamento de valores de titularidade do(a) extinto(a) WEVERTON PEREIRA DE OLIVEIRA.
Certidão de óbito no Id nº 52514082. É, no essencial, o relatório.
Nos termos da Lei nº 6.858/1980, e conforme regulamentado pelo Decreto nº 85.845/1981, é facultado aos interessados requererem em juízo expedição de alvará para levantamento de saldos de pensão por morte, verbas rescisórias ou a qualquer outro título, restituição de imposto de renda, independentemente de inventário, desde que atendidos os requisitos legais e atendida a prioridade de pagamento aos dependentes habilitados no órgão previdenciário, no que toca aos valores de caráter alimentar.
Verifico a legitimidade ad causam da parte requerente, o manejo da via processual adequada, bem como a existência do montante alegado.
Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, autorizando CONCEICAO PEREIRA DO NASCIMENTO DE OLIVEIRA (*03.***.*76-63) a levantar/sacar, pessoalmente, individualmente, os valores de quotas e abonos PIS/PASEP, FGTS ou quaisquer outros referentes a verbas de natureza trabalhista/previdenciária de titularidade do(a) extinto(a) WEVERTON PEREIRA DE OLIVEIRA (*03.***.*32-66) com seus acréscimos porventura existentes.
O presente alvará dispensa confirmação por telefone, devendo a autenticidade ser verificada pela parte interessada diretamente no sítio do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo www.tjes.jus.br, conforme orientação ao final do documento.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, mas suspendo a exigibilidade, eis que defiro o benefício da justiça gratuita.
P.R.I.
Com o trânsito em julgado, certifique-se.
Após, INTIME-SE a parte autora para retirada da presente sentença, que vale como ALVARÁ, com eficácia condicionada apresentação conjunta da respectiva certidão de trânsito em julgado.
Ressalto que a retirada do alvará por meio do Sistema PJe dispensa o comparecimento em Secretaria.
Com o trânsito em julgado, após a entrega do alvará ou superado o prazo concedido para tanto, ARQUIVEM-SE os presentes autos, com os registros e baixas pertinentes.
Serra/ES, data da assinatura em sistema.
THIAGO VARGAS CARDOSO Juiz de Direito -
07/03/2025 16:45
Expedição de Intimação Diário.
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07/03/2025 13:34
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CONCEICAO PEREIRA DO NASCIMENTO DE OLIVEIRA - CPF: *03.***.*76-63 (REQUERENTE).
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07/03/2025 13:34
Julgado procedente o pedido de CONCEICAO PEREIRA DO NASCIMENTO DE OLIVEIRA - CPF: *03.***.*76-63 (REQUERENTE).
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07/03/2025 08:17
Conclusos para decisão
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05/03/2025 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/02/2025 01:22
Publicado Decisão em 10/02/2025.
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23/02/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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06/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - Vara de Órfãos e Sucessões Avenida Carapebus, 226, Fórum Cível - Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574847 PROCESSO Nº 5032239-86.2024.8.08.0048 ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: CONCEICAO PEREIRA DO NASCIMENTO DE OLIVEIRA DECISÃO 1.
Defiro o pedido de dilação de prazo por 15 (quinze) dias, conforme requerido. 2.
Fica a parte desde logo intimada para cumprir o já determinado. 3.
Transcorrido o prazo e havendo inércia, certifique-se e retornem-me conclusos. 4.
Intime-se e diligencie-se.
Serra, data de assinatura em sistema.
THIAGO VARGAS CARDOSO Juiz de Direito -
05/02/2025 15:46
Expedição de Intimação Diário.
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05/02/2025 10:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/02/2025 10:57
Conclusos para decisão
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31/01/2025 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2024 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/12/2024 15:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/12/2024 17:23
Conclusos para decisão
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06/12/2024 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/11/2024 17:32
Juntada de Certidão
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23/10/2024 14:47
Juntada de Certidão
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21/10/2024 10:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/10/2024 18:01
Conclusos para decisão
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15/10/2024 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/10/2024 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/10/2024 11:52
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/10/2024 13:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2025
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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