TJES - 5028193-63.2023.8.08.0024
1ª instância - 11ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 01:59
Decorrido prazo de PROVISAOCAR - ASSOCIACAO BRASILEIRA DE BENEFICIOS em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 01:59
Decorrido prazo de SIDNEI DA SILVA DELFINO em 03/04/2025 23:59.
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14/03/2025 12:33
Publicado Decisão em 11/03/2025.
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07/03/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 11ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980670 PROCESSO Nº 5028193-63.2023.8.08.0024 DECISÃO Cuida-se de demanda intitulada de ação obrigação de fazer c/c. indenização por danos morais e materiais e lucros cessantes proposta por Sidney da Silva Delfino em face de Provisaocar – Associação Brasileira de Beneficios, que foi registrada sob o nº 5028193-63.2023.8.08.0024.
A ação foi inicialmente distribuída ao 1º Juizado Especial Cível de Vitória, Comarca da Capital, que declinou sua competência (ID 30746547), com o que os autos foram redistribuídos a este Juízo.
Foi indeferido o requerimento de gratuidade da justiça e o autor foi intimado para efetuar o recolhimento do preparo, sob pena de cancelamento da distribuição (ID 38982891).
A parte autora não efetuou o pagamento do preparo (ID 53299832).
Sem que tenha havido o recolhimento do preparo, com supedâneo na regra do artigo 290 do Código de Processo Civil, determino o cancelamento da distribuição.
Incidem, no caso, custas no valor de 135 (cento e trinta e cinco) VRTEs, nos termos do artigo 11 da Lei Estadual nº 9.974, de 9 de janeiro de 2013, de responsabilidade da parte autora.
Quanto às custas, diligencie a Secretaria na forma prevista na referida Lei Estadual nº 9.974/2013.
Vitória-ES, 28 de fevereiro de 2025 JÚLIO CÉSAR BABILON Juiz de Direito -
06/03/2025 15:58
Expedição de Intimação Diário.
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28/02/2025 14:27
Determinado o cancelamento da distribuição
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28/02/2025 14:27
Indeferida a petição inicial
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23/10/2024 15:34
Conclusos para decisão
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23/10/2024 15:33
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 02:21
Decorrido prazo de SIDNEI DA SILVA DELFINO em 17/07/2024 23:59.
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13/06/2024 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/03/2024 09:45
Gratuidade da justiça não concedida a SIDNEI DA SILVA DELFINO - CPF: *17.***.*79-42 (REQUERENTE).
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01/03/2024 15:18
Conclusos para despacho
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07/12/2023 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2023 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2023 09:01
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2023 12:18
Conclusos para decisão
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19/09/2023 12:17
Expedição de Certidão.
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13/09/2023 17:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/09/2023 17:31
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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13/09/2023 17:30
Audiência Conciliação cancelada para 07/11/2023 15:45 Vitória - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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13/09/2023 17:02
Declarada incompetência
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13/09/2023 13:00
Conclusos para decisão
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13/09/2023 12:59
Juntada de Certidão
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12/09/2023 12:44
Expedição de carta postal - citação.
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12/09/2023 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2023 12:40
Audiência Conciliação designada para 07/11/2023 15:45 Vitória - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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12/09/2023 12:34
Expedição de carta postal - citação.
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12/09/2023 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2023 11:12
Não Concedida a Antecipação de tutela a SIDNEI DA SILVA DELFINO - CPF: *17.***.*79-42 (REQUERENTE)
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12/09/2023 08:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2023 14:45
Conclusos para decisão
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11/09/2023 14:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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11/09/2023 13:59
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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11/09/2023 13:59
Expedição de Certidão.
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11/09/2023 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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