TJES - 5026122-59.2021.8.08.0024
1ª instância - 2ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 00:05
Decorrido prazo de BIG FIELD INCORPORACAO S.A. em 03/04/2025 23:59.
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15/03/2025 13:51
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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11/03/2025 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 00:01
Publicado Decisão em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 10ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980645 PROCESSO Nº 5026122-59.2021.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MARIA DE FATIMA PELISSARI DASSIE REQUERIDO: BIG FIELD INCORPORACAO S.A.
Advogados do(a) REQUERENTE: THIAGO DE SOUZA BRASIL - ES18153, VALDENIR RODRIGUES ALVES JUNIOR - ES17845 Advogado do(a) REQUERIDO: FABIO RIVELLI - ES23167 DECISÃO Manifestação da executada ao ID 20096396 requerendo a extinção do feito por falta de interesse processual.
Manifestação da exequente ao ID 47787927 requerendo o prosseguimento do feito.
Sucinto, DECIDO como segue: A executada alegou ao ID 20096396 que fora proferida sentença deferindo a sua recuperação judicial no processo sob nº 1016422-34.2017.8.26.0100, motivo pelo qual o presente feito deveria ser extinto.
O exequente, por sua vez, sustentou que a sentença de recuperação judicial já fora proferida, retirando a empresa cujo grupo econômico é PDG Construtora LTDA, da citada recuperação, grupo este que engloba a empresa executada.
Dito isto, infiro que a exequente colacionou aos autos cópia da sentença proferida ao processo nº 1016422-34.2017.8.26.0100 (ID 47787930) que declarou encerrada o processamento da recuperação judicial, devendo os credores pleitearem diretamente às recuperandas o pagamento de seus créditos.
Portanto, INDEFIRO o pedido formulado ao ID 20096396, oportunidade em que determino a intimação da exequente para, em 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito.
INTIMEM-SE.
Vitória (ES), 07 de março de 2025.
LUCIANO COSTA BRAGATTO Juiz de Direito -
07/03/2025 13:26
Expedição de Intimação Diário.
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07/03/2025 13:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/11/2024 17:17
Conclusos para despacho
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24/08/2024 01:14
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA PELISSARI DASSIE em 23/08/2024 23:59.
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31/07/2024 23:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2024 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2023 13:30
Conclusos para despacho
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21/03/2023 12:50
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA PELISSARI DASSIE em 09/03/2023 23:59.
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01/02/2023 23:53
Expedição de intimação eletrônica.
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24/01/2023 05:49
Decorrido prazo de BIG FIELD INCORPORACAO S.A. em 23/01/2023 23:59.
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12/12/2022 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2022 13:39
Decorrido prazo de BIG FIELD INCORPORACAO S.A. em 28/11/2022 23:59.
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23/11/2022 17:25
Expedição de intimação eletrônica.
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16/11/2022 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2022 13:55
Expedição de intimação eletrônica.
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04/10/2022 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2022 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2022 12:58
Conclusos para despacho
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19/06/2022 11:08
Decorrido prazo de BIG FIELD INCORPORACAO S.A. em 08/06/2022 23:59.
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08/06/2022 12:32
Processo Inspecionado
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24/05/2022 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/04/2022 08:12
Expedição de intimação eletrônica.
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12/12/2021 23:10
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2021 14:23
Conclusos para despacho
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02/12/2021 22:52
Expedição de Certidão.
-
22/11/2021 15:35
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2025
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença em PDF • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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