TJES - 5000665-14.2025.8.08.0047
1ª instância - 1ª Vara Civel - Sao Mateus
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 18:29
Juntada de Petição de contestação
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25/06/2025 14:38
Juntada de Aviso de Recebimento
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18/06/2025 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 14:15
Expedição de Carta Postal - Citação.
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04/06/2025 22:12
Juntada de Aviso de Recebimento
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04/06/2025 22:11
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 18:55
Juntada de Petição de contestação
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20/05/2025 02:55
Decorrido prazo de HIAGO COSTA SOUSA em 19/05/2025 23:59.
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17/05/2025 04:41
Publicado Despacho em 12/05/2025.
-
17/05/2025 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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16/05/2025 20:12
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 17:11
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 17:06
Expedição de Carta Postal - Citação.
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13/05/2025 17:06
Expedição de Carta Postal - Citação.
-
13/05/2025 17:06
Expedição de Carta Postal - Citação.
-
13/05/2025 15:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 1ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638980 PROCESSO Nº 5000665-14.2025.8.08.0047 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HIAGO COSTA SOUSA REU: MARINHO MUNIZ SATIRO, LOCANORTE SERVICOS EIRELI, SEGUROS SURA S.A.
Advogado do(a) AUTOR: EDUARDO FARIA FINCO - RS53993 D E S P A C H O O despacho Id n.º 63705188 consta: “Defiro, por ora, o pedido de assistência judiciária gratuita”.
Logo o item 05 do rol de pedidos da petição inicial foi apreciado.
Desnecessário o manejo de embargos de declaração.
Intime-se e cumpra-se o despacho anterior.
São Mateus/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
LUCAS MODENESI VICENTE Juiz de Direito -
06/05/2025 17:55
Expedição de Intimação - Diário.
-
27/03/2025 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 12:51
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 12:48
Expedição de Certidão.
-
08/03/2025 01:46
Decorrido prazo de HIAGO COSTA SOUSA em 07/03/2025 23:59.
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06/03/2025 10:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/03/2025 02:37
Publicado Decisão em 10/02/2025.
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01/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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21/02/2025 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 12:50
Conclusos para despacho
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21/02/2025 11:04
Juntada de Petição de pedido assistência judiciária
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05/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 1ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638980 PROCESSO Nº 5000665-14.2025.8.08.0047 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HIAGO COSTA SOUSA REU: MARINHO MUNIZ SATIRO, LOCANORTE SERVICOS EIRELI, SEGUROS SURA S.A.
Advogado do(a) AUTOR: EDUARDO FARIA FINCO - RS53993 D E C I S Ã O De início, quanto ao pedido liminar, observo que a medida de obrigar o pagamento de alto quantia financeira, sem qualquer garantia e exercício do contraditório sobre evento fático (acidente de trânsito) tem fundado risco (periculum in mora inverso), além de haver controvérsia sobre a conduta ilícita da parte requerida, o que demanda análise em contraditório e eventual instrução processual.
Assim, nos termos do artigo 300 do CPC, indefiro o pedido de tutela de urgência.
Intime-se a parte autora, inclusive para apresentar maiores elementos para análise da alegação de hipossuficiência econômica, como a juntada de cópia de extrato bancário completo das contas bancárias da autora dos últimos três meses (conta poupança, corrente, investimentos), para análise do pedido de assistência judiciária gratuita.
Prazo de quinze dias.
São Mateus/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
LUCAS MODENESI VICENTE Juiz de Direito -
04/02/2025 17:06
Expedição de Intimação Diário.
-
30/01/2025 20:14
Não Concedida a Medida Liminar a HIAGO COSTA SOUSA - CPF: *78.***.*08-09 (AUTOR).
-
30/01/2025 18:16
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 16:26
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho - Carta • Arquivo
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