TJES - 0100350-77.2009.8.08.0035
1ª instância - Vara Civel, da Fazenda Publica Estadual, Municipal, de Registros Publicos e de Meio Ambiente - Viana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Viana - Comarca da Capital - Vara Cível, Comercial, Fazenda Pública Municipal e Estadual, Registro Público, Meio Ambiente e Acidentes de Trabalho Rua Major Domingos Vicente, 70, Fórum Juiz Olival Pimentel, Centro, VIANA - ES - CEP: 29135-000 Telefone:(27) 32559119 PROCESSO Nº 0100350-77.2009.8.08.0035 MONITÓRIA (40) REQUERENTE: UNIBANCO-UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S.A.
REQUERIDO: MIROCAR REPRESENTAÇOES LTDA ME, CLAUDIO BOYNARD PINTO Advogado do(a) REQUERENTE: RICARDO LOPES GODOY - MG77167 Advogado do(a) REQUERIDO: MARCELO DE ANDRADE - ES13920 SENTENÇA Trata-se de “Ação Monitória” ajuizada por UNIBANCO-UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A em face de MIROCAR REPRESENTAÇÕES LTDA e outros.
Ao se manifestar na petição de id. 34446916, a parte autora declarou não mais possuir interesse em prosseguir com o feito.
Neste particular, sabe-se que, nos termos do artigo 485, §§ 4° e 5º, do Código de Processo Civil, a desistência da ação pode ser apresentada até a prolação da sentença e necessita do consentimento do Réu quando formulada após o oferecimento de contestação, como é o caso dos autos.
Compulsando-se os autos, constata-se que o requerido consentiu com o pedido de desistência formulado pelo autor, conforme se observa na petição de id. 64509563.
Dessa forma, não verifico óbice ao acolhimento do pedido formulado pela parte Requerente.
Posto isso, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO e, por via de consequência, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.
CONDENO a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, conforme estabelece o artigo 90 do Código de Processo Civil.
INTIME-SE.
Preclusas as vias recursais, certifique-se o trânsito em julgado e cobrem-se às custas remanescentes, se houver.
Após, nada mais havendo, arquivem-se com as cautelas de estilo.
VIANA-ES, 27 de junho de 2025.
JOSÉ BORGES TEIXEIRA JÚNIOR Juiz de Direito -
16/07/2025 17:27
Expedição de Intimação Diário.
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27/06/2025 18:13
Extinto o processo por desistência
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27/06/2025 14:34
Conclusos para julgamento
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04/04/2025 00:33
Decorrido prazo de MIROCAR REPRESENTAÇOES LTDA ME em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:33
Decorrido prazo de CLAUDIO BOYNARD PINTO em 03/04/2025 23:59.
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11/03/2025 00:01
Publicado Intimação - Diário em 10/03/2025.
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11/03/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Viana - Comarca da Capital - Vara Cível, Comercial, Fazenda Pública Municipal e Estadual, Registro Público e Meio Ambiente Casa do Cidadão - Rua Guarapari - Arlindo Angelo Villaschi, Viana - ES, 29135-000.
Telefone (27) 3357-4579 E-mail: [email protected] 0100350-77.2009.8.08.0035 REQUERENTE: UNIBANCO-UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S.A.
REQUERIDO: MIROCAR REPRESENTAÇOES LTDA ME, CLAUDIO BOYNARD PINTO DESPACHO Considerando-se que os requeridos apresentaram embargos às fls. 32-39, intimem-se estes para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, manifestarem quanto à concordância, ou não, do pedido de desistência pelo Unibanco (ID 34446916).
Diligencie-se.
VIANA-ES, na data registrada pela movimentação no sistema.
RAFAEL CALMON RANGEL Juiz de Direito -
06/03/2025 16:42
Juntada de Petição de desistência da ação
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06/03/2025 16:00
Expedição de Intimação - Diário.
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10/12/2024 11:46
Decorrido prazo de MIROCAR REPRESENTAÇOES LTDA ME em 05/12/2024 23:59.
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01/11/2024 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2024 02:58
Decorrido prazo de CLAUDIO BOYNARD PINTO em 13/08/2024 23:59.
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14/08/2024 02:58
Decorrido prazo de MIROCAR REPRESENTAÇOES LTDA ME em 13/08/2024 23:59.
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10/07/2024 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/04/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2023 12:54
Conclusos para despacho
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24/11/2023 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2009
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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