TJES - 0015545-16.2018.8.08.0347
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel - Vitoria
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 13:42
Conclusos para despacho
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06/05/2025 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 00:03
Publicado Intimação - Diário em 05/05/2025.
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03/05/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível (Justiça Volante) Endereço: Rua Tenente Mário Francisco Brito, nº 854/998, Edifício Vértice, 19º andar, Enseada do Suá, Vitória/ES, CEP: 29.055-100 Telefone: (27) 3198-3112 PROCESSO Nº 0015545-16.2018.8.08.0347 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DIMITRIO PEREIRA INTERESSADO: NOVA SILENCAR MULTIMARCAS LTDA - EPP EXECUTADO: RAMON AGUIAR CORREA Advogado do(a) EXEQUENTE: ADAO CARLOS PEREIRA PINTO - ES8225 DESPACHO Vistos em inspeção Indefiro o pedido formulado no id. 65841228, considerando que, conforme já certificado no id. 63308593, o CNPJ do Executado não possui vínculo com as instituições financeiras, motivo pelo qual a penhora via SISBAJUD não é possível.
Assim sendo, intime-se o Exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de dez dias, sob pena de extinção nos termos do art. 53, §4º da Lei 9.099/95.
Diligencie-se.
VITÓRIA-ES, 10 de abril de 2025.
ABIRACI SANTOS PIMENTEL Juíza de Direito Requerido(s): Nome: NOVA SILENCAR MULTIMARCAS LTDA - EPP Endereço: Avenida Fernando Ferrari, 660, - de 628 a 810 - lado par, Jardim da Penha, VITÓRIA - ES - CEP: 29060-240 Nome: RAMON AGUIAR CORREA Endereço: GABRIEL ELIAS TACKLA2, 40, CARATOIRA, VITÓRIA - ES - CEP: 29025-665 Requerente(s): Nome: DIMITRIO PEREIRA Endereço: Rua Guarapari, 47, Jardim Botânico, CARIACICA - ES - CEP: 29142-729 -
29/04/2025 14:57
Expedição de Intimação - Diário.
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11/04/2025 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 12:54
Processo Inspecionado
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03/04/2025 16:57
Conclusos para decisão
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26/03/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 00:03
Publicado Intimação - Diário em 11/03/2025.
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14/03/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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07/03/2025 13:00
Juntada de Certidão
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07/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível (Justiça Volante) Rua Pedro Palácios, 105, Fórum Des.
José Mathias de Almeida Neto, Centro, VITÓRIA - ES - CEP: 29015-160 Telefone:(27) 31983011 PROCESSO Nº 0015545-16.2018.8.08.0347 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DIMITRIO PEREIRA INTERESSADO: NOVA SILENCAR MULTIMARCAS LTDA - EPP EXECUTADO: RAMON AGUIAR CORREA Advogado do(a) EXEQUENTE: ADAO CARLOS PEREIRA PINTO - ES8225 DESPACHO EXPEÇA-SE ALVARÁ em nome da representante do espólio: Roberta da Silva Pereira, da quantia bloqueada no evento de nº 216, conforme determinado no ID de nº 63308589.
Compulsando o resultado da penhora via SISBAJUD, verifico que esta retornou infrutífera, conforme tela que segue em anexo.
DEFIRO o pedido de consulta via RENAJUD, contudo, esta retornou negativa, conforme telas em anexo.
DEFIRO o pedido de consulta via INFOJUD, entretanto, esta retornou negativa, conforme telas em anexo.
DEFIRO o pedido de consulta via SNIPER, conforme telas em anexo.
INDEFIRO o pleito de consulta aos sistemas SREI e CNIB, uma vez que a medida pleiteada de busca de bens é ônus que compete ao exequente, promovendo os atos diligenciais necessários para obtenção da informação de tais informações, pois em sede de Juizados Especiais, a adoção de tais medidas é incompatível com os princípios da informalidade e celeridade.
Ademais, tratam-se de sistemas que não encontram-se disponíveis à este Juízo.
INDEFIRO também, o pedido de consulta via NAVEJUD, CENSEC e SIMBA, por entender que as diligências requeridas são incompatíveis com a dinâmica dos Juizados Especiais, que deve observar os princípios da simplicidade, celeridade e da gratuidade da Justiça, bem como, tratam-se de sistemas que não encontram-se disponíveis à este Juízo.
Sendo assim, INTIME-SE a parte Exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se nos autos indicando providência apta ao prosseguimento regular da execução, sob pena de extinção do processo.
Diligencie-se.
VITÓRIA-ES, 25 de fevereiro de 2025.
ABIRACI SANTOS PIMENTEL Juíza de Direito Requerido(s): Nome: NOVA SILENCAR MULTIMARCAS LTDA - EPP Endereço: Avenida Fernando Ferrari, 660, - de 628 a 810 - lado par, Jardim da Penha, VITÓRIA - ES - CEP: 29060-240 Nome: RAMON AGUIAR CORREA Endereço: GABRIEL ELIAS TACKLA2, 40, CARATOIRA, VITÓRIA - ES - CEP: 29025-665 Requerente(s): Nome: DIMITRIO PEREIRA Endereço: Rua Guarapari, 47, Jardim Botânico, CARIACICA - ES - CEP: 29142-729 -
06/03/2025 16:01
Expedição de Intimação - Diário.
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06/03/2025 15:58
Juntada de Certidão
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25/02/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 14:19
Conclusos para despacho
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17/02/2025 15:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
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14/01/2025 16:21
Juntada de Petição de certidão - juntada
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19/12/2024 16:28
Conclusos para decisão
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04/12/2024 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2024 10:59
Juntada de Certidão
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12/11/2024 13:01
Expedição de carta postal - intimação.
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12/11/2024 12:56
Juntada de Certidão
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04/11/2024 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 12:48
Conclusos para despacho
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15/08/2024 12:48
Juntada de Petição de certidão - juntada
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15/08/2024 12:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2018
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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