TJES - 5000540-15.2024.8.08.0004
1ª instância - 1ª Vara - Anchieta
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 01:18
Publicado Sentença em 23/06/2025.
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03/07/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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18/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Anchieta - 1ª Vara Rodovia do Sol, 2539, Ed.
Tramonto Room, Ponta dos Castelhanos, ANCHIETA - ES - CEP: 29230-000 Telefone:(28) 35361124 PROCESSO Nº 5000540-15.2024.8.08.0004 NOMEAÇÃO DE ADVOGADO (1701) REQUERENTE: KARINA SANGALI FERREIRA DA SILVA Advogado do(a) REQUERENTE: ALINE XAVIER SALOUM - ES23231 SENTENÇA Cuida-se de requerimento de dativo formulado por KARINA SANGALI FERREIRA DA SILVA.
Ao compulsar o feito constatei através da petição id N° 69025463 que a requerente desistiu de ajuizar ação indenizatória.
Dessa forma, JULGO EXTINTO o presente, com fulcro no Art.485, inciso VIII do CPC, determinando que se proceda a sua devida baixa.
Noutro giro, esclareço que o nome da douta advogada retornará ao topo da lista.
Sem custas.
P.
R.
I.
ANCHIETA-ES, data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
17/06/2025 13:55
Expedição de Intimação - Diário.
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11/06/2025 14:25
Extinto o processo por desistência
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28/05/2025 16:31
Conclusos para despacho
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27/05/2025 03:34
Decorrido prazo de KARINA SANGALI FERREIRA DA SILVA em 26/05/2025 23:59.
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16/05/2025 16:57
Juntada de Petição de desistência do pedido
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16/05/2025 15:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/05/2025 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 18:20
Conclusos para despacho
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11/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Anchieta - 1ª Vara Rodovia do Sol, 2539, Ed.
Tramonto Room, Ponta dos Castelhanos, ANCHIETA - ES - CEP: 29230-000 Telefone:(28) 35361124 [Assistência Judiciária Gratuita] 5000540-15.2024.8.08.0004 REQUERENTE: KARINA SANGALI FERREIRA DA SILVA DESPACHO Ante a inexistência de Defensor Público atuando nesta Comarca, nomeio Dr.
EDUARDO DO NASCIMENTO BARBOZA - OAB/ES 39.406, para assumir o “múnus” de advogado(a) dativo(a), ficando o(a) mesmo(a) ciente de que os honorários serão fixados ao final do processo, conforme Decreto Estadual nº 2821-R, D.
O. 11/08/2011.
A resposta deve ser dada em cinco dias.
Decorrido o prazo, sem resposta, retornem os autos conclusos, imediatamente, para nomeação de outro Defensor, na tarefa DESPACHO.
Havendo aceitação, retornem os autos conclusos na tarefa SENTENÇA.
Intime-se.
ANCHIETA, {data da assinatura eletrônica}. -
10/03/2025 12:26
Juntada de Petição de pedido de providências
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10/03/2025 12:24
Expedição de Intimação - Diário.
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25/02/2025 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 14:03
Conclusos para despacho
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05/12/2024 00:51
Decorrido prazo de KARINA SANGALI FERREIRA DA SILVA em 03/12/2024 23:59.
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14/11/2024 13:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/11/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 14:27
Conclusos para despacho
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16/07/2024 07:32
Decorrido prazo de CINTHYA BASTOS POLASTRELI em 15/07/2024 23:59.
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26/06/2024 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2024 18:23
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2024 16:43
Conclusos para despacho
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26/04/2024 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2024 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2024 16:18
Conclusos para despacho
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02/04/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2024 16:27
Conclusos para despacho
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18/03/2024 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2024 17:20
Conclusos para decisão
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15/03/2024 17:04
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 17:32
Distribuído por sorteio
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05/03/2024 17:32
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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