TJES - 5012959-08.2023.8.08.0035
1ª instância - 4ª Vara Civel - Vila Velha
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492563 PROCESSO Nº 5012959-08.2023.8.08.0035 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: UNISP - UNIAO NACIONAL INDEPENDENTE DOS SERVIDORES PUBLICOS EXECUTADO: WAGNER CERQUEIRA LIMA CERTIDÃO INTIMAÇÃO Certifico que intimei, através do DJEN - Diário de Justiça Eletrônico Nacional, o(a) Advogado do(a) EXEQUENTE: ALINE RAIZA CORREA - ES30863, da devolução do MANDADO, sem cumprimento, de intimação do EXECUTADO: WAGNER CERQUEIRA LIMA, no prazo de 15 (quinze) dias.
VILA VELHA-ES, na data da assinatura eletrônica.
ANALISTA ESPECIAL/CHEFE DE SECRETARIA -
23/07/2025 12:23
Expedição de Intimação - Diário.
-
24/04/2025 00:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/04/2025 00:41
Juntada de Certidão
-
03/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492563 PROCESSO Nº 5012959-08.2023.8.08.0035 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: UNISP - UNIAO NACIONAL INDEPENDENTE DOS SERVIDORES PUBLICOS REQUERIDO: WAGNER CERQUEIRA LIMA DESPACHO Acolho o requerimento de cumprimento de sentença formulado na petição de ID 46281529, portanto, promova-se a evolução de classe.
Intime-se o devedor nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, desde já ressaltando que, em consonância com o § 1º, o não pagamento no prazo a que alude o caput implicará imposição da multa de 10% e honorários advocatícios no mesmo percentual, ou seja, 10%.
Referida intimação deverá observar o disposto no art. 513, § 2º do mesmo diploma legal: Escoado o lapso, lance-se o Sr.
Chefe de Serventia a pertinente certidão e, caso implementado o pagamento, ainda que parcial, intime-se o credor para ciência e manifestação no prazo legal.
Silente a parte executada, certifique-se e intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, atualizar o quantum debeatur, ainda, promover os requerimentos pertinentes ao regular impulsionamento do feito, o qual deverá ser concentrado em uma única peça, desde já ressaltando a possibilidade deste Juízo promover as seguintes consultas, disponibilizadas ao Poder Judiciário.
Sisbajud – consulta em instituições financeiras em nome da parte executada; Infojud – quebra de sigilo fiscal, com a juntada de declaração de imposto de renda; Serasajud – inscrição em órgão de proteção ao crédito; Renajud – consulta de veículos em nome da parte executada com a consequente restrição de transferência ou circulação, com a ressalva de que veículos com informação de alienação fiduciária cabe apenas penhora sob os direitos do credor fiduciário; Sniper – que, atualmente, possui exclusivamente base de dados para fins de consulta se a parte executada possui embarcações ou aeronaves, bem como aferir a existência de outras pessoas jurídicas vinculadas a parte executada.
Outrossim, registre-se que para a penhora de bem imóvel, necessário que o próprio credor indique o bem para fins de análise de penhora, juntando Certidão de Matrícula do Imóvel atualizada. À guisa de conclusão: competirá ao credor promover a concentração de todos os pedidos expropriatórios em uma única petição.
Registre-se, por fim, que não sendo localizado bens passíveis de penhora pelos meios anteriormente mencionados, e, não indicados outros em mencionada petição, serão os autos suspensos por 01 (um) ano, nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil.
Diligencie-se com as formalidades legais.
Vila Velha-ES, data da assinatura eletrônica.
MARIA IZABEL PEREIRA DE AZAVEDO ALTOÉ Juíza de Direito -
28/02/2025 15:12
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 15:09
Expedição de #Não preenchido#.
-
28/02/2025 15:09
Expedição de #Não preenchido#.
-
28/02/2025 15:04
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/11/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 13:50
Conclusos para despacho
-
08/07/2024 23:39
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
10/06/2024 19:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/06/2024 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 12:17
Conclusos para despacho
-
10/06/2024 12:16
Transitado em Julgado em 11/03/2024 para UNISP - UNIAO NACIONAL INDEPENDENTE DOS SERVIDORES PUBLICOS - CNPJ: 35.***.***/0001-76 (AUTOR) e WAGNER CERQUEIRA LIMA - CPF: *05.***.*28-99 (REQUERIDO).
-
12/03/2024 03:21
Decorrido prazo de UNISP - UNIAO NACIONAL INDEPENDENTE DOS SERVIDORES PUBLICOS em 11/03/2024 23:59.
-
08/02/2024 15:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/02/2024 11:58
Decretada a revelia
-
08/02/2024 11:58
Julgado procedente o pedido de UNISP - UNIAO NACIONAL INDEPENDENTE DOS SERVIDORES PUBLICOS - CNPJ: 35.***.***/0001-76 (AUTOR).
-
24/12/2023 19:13
Conclusos para julgamento
-
24/12/2023 19:13
Expedição de Certidão.
-
28/10/2023 01:16
Decorrido prazo de WAGNER CERQUEIRA LIMA em 27/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 13:35
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 17:30
Juntada de Petição de certidão - juntada
-
16/08/2023 17:27
Expedição de Mandado - citação.
-
17/06/2023 03:16
Decorrido prazo de UNISP - UNIAO NACIONAL INDEPENDENTE DOS SERVIDORES PUBLICOS em 16/06/2023 23:59.
-
26/05/2023 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 15:37
Conclusos para despacho
-
22/05/2023 17:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2023 22:31
Expedição de intimação eletrônica.
-
09/05/2023 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 19:03
Conclusos para despacho
-
08/05/2023 19:02
Expedição de Certidão.
-
08/05/2023 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2023
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5005362-06.2024.8.08.0050
Condominio Residencial Parque Vila Safir...
Tiago de Paula Souza
Advogado: Joao Paulo Sardinha dos Santos
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 11/12/2024 09:55
Processo nº 5013775-87.2023.8.08.0035
Condominio do Residencial Praia Sol Ii
Hellen Livia Assis dos Santos Martins
Advogado: Karina Bravin Gomes Guerzet
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 16/05/2023 15:28
Processo nº 5020459-52.2024.8.08.0048
Maria Margarida de Oliveira Comper
Bhp Billiton Brasil LTDA.
Advogado: Paolla Fernandes da Silva
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 10/07/2024 15:46
Processo nº 5037482-54.2022.8.08.0024
Alencar Furlan
Ympactus Comercial S/A
Advogado: Alencar Furlan
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 24/11/2022 11:43
Processo nº 5033212-50.2023.8.08.0024
Rosana Olimpia Ferreira Andrade
Luciano de Oliveira SA
Advogado: Paulo Cesar Campos Loureiro
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 15/03/2025 15:32