TJES - 5013775-87.2023.8.08.0035
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 14:52
Arquivado Definitivamente
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22/05/2025 14:52
Transitado em Julgado em 23/05/2025 para CONDOMINIO DO RESIDENCIAL PRAIA SOL II - CNPJ: 05.***.***/0001-59 (EXEQUENTE) e HELLEN LIVIA ASSIS DOS SANTOS MARTINS - CPF: *85.***.*92-27 (EXECUTADO).
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03/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492679 PROCESSO Nº 5013775-87.2023.8.08.0035 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL PRAIA SOL II EXECUTADO: HELLEN LIVIA ASSIS DOS SANTOS MARTINS Advogados do(a) EXEQUENTE: ANA PAULA CASAGRANDE PAGOTTE MACHADO - ES9557, KARINA BRAVIN GOMES GUERZET - ES15508 Advogado do(a) EXECUTADO: EDGARD SAUL DOS SANTOS MARTINS - ES32612 SENTENÇA Vistos etc.
Dispenso o relatório pormenorizado do processo, nos termos do artigo 38, da Lei 9.099/95.
Conforme se observa do feito, foi formalizado um acordo entre as partes, id nº 61286058, o qual, para surtir efeitos processuais, deve ser homologado judicialmente, com a conseguinte extinção do feito com resolução do mérito.
Diante do exposto, na forma do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO, por sentença, o acordo entabulado entre as partes no id de nº 61286058, cujas cláusulas e condições passam a fazer parte integrante da presente, surtindo seus efeitos legais e jurídicos, oportunidade em que JULGO extinto o processo, com resolução de mérito.
Segue a baixa da restrição via renajud.
Sem custas e honorários, por força de vedação legal.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após certificado o trânsito em julgado, arquivem-se, promovendo as baixas necessárias, com as cautelas de estilo.
Sobrevindo requerimento alegando o descumprimento do acordo, intime-se a parte Requerida para, no prazo de quinze dias, comprovar o seu integral cumprimento, sob pena de aplicação de multa pactuada, juros legais, correção monetária e a multa prevista no artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Não havendo pagamento e existindo requerimento de realização de penhora online, remetam-se os autos conclusos para tal finalidade, sendo que o mesmo deve conter planilha atualizada do débito e CNPJ/CPF da parte Requerida, dentre outros, na forma do artigo 524, do CPC.
Caso não sejam apresentadas referidas informações na petição, intime-se a parte exequente, para, no prazo de cinco dias, apresentá-las.
Não estando a parte exequente devidamente assistida por advogado, remetam-se os autos à Contadoria, para atualização do débito e intime-se.
Diligencie-se.
VILA VELHA-ES, data da assinatura eletrônica.
FERNANDA CORRÊA MARTINS Juíza de Direito Requerido(s): Nome: HELLEN LIVIA ASSIS DOS SANTOS MARTINS Endereço: Avenida Ceará, 500, Bloco L, apto 104, Condomínio Residencial Praia So, Jockey de Itaparica, VILA VELHA - ES - CEP: 29103-825 Requerente(s): Nome: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL PRAIA SOL II Endereço: Avenida Ceará, 500, Jockey de Itaparica, VILA VELHA - ES - CEP: 29103-825 -
28/02/2025 15:09
Expedição de #Não preenchido#.
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21/02/2025 15:02
Homologada a Transação
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15/01/2025 12:06
Juntada de Petição de homologação de transação
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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25/11/2024 11:42
Decorrido prazo de HELLEN LIVIA ASSIS DOS SANTOS MARTINS em 22/11/2024 23:59.
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13/11/2024 15:26
Conclusos para despacho
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13/11/2024 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/10/2024 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/10/2024 19:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/09/2024 17:19
Conclusos para despacho
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03/08/2024 01:24
Decorrido prazo de HELLEN LIVIA ASSIS DOS SANTOS MARTINS em 02/08/2024 23:59.
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02/08/2024 02:40
Decorrido prazo de HELLEN LIVIA ASSIS DOS SANTOS MARTINS em 01/08/2024 23:59.
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30/07/2024 14:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2024 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2024 11:59
Juntada de Alvará
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15/07/2024 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2024 18:54
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 13:22
Conclusos para despacho
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17/06/2024 23:13
Processo Reativado
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14/05/2024 23:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/05/2024 14:54
Arquivado Definitivamente
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01/03/2024 01:57
Decorrido prazo de HELLEN LIVIA ASSIS DOS SANTOS MARTINS em 29/02/2024 23:59.
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27/02/2024 04:47
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO RESIDENCIAL PRAIA SOL II em 26/02/2024 23:59.
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02/02/2024 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2024 16:45
Homologada a Transação
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24/01/2024 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/01/2024 14:10
Audiência Conciliação cancelada para 21/03/2024 15:20 Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível.
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10/01/2024 17:04
Conclusos para julgamento
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21/12/2023 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/12/2023 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/11/2023 03:45
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO RESIDENCIAL PRAIA SOL II em 13/11/2023 23:59.
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14/11/2023 03:45
Decorrido prazo de HELLEN LIVIA ASSIS DOS SANTOS MARTINS em 13/11/2023 23:59.
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26/10/2023 12:02
Juntada de Certidão
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23/10/2023 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/10/2023 16:59
Juntada de Petição de contestação
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23/10/2023 16:58
Juntada de Petição de habilitações
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20/10/2023 18:57
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2023 14:39
Audiência Conciliação designada para 21/03/2024 15:20 Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível.
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04/09/2023 20:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
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31/08/2023 16:27
Conclusos para decisão
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30/08/2023 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2023 13:56
Expedição de intimação eletrônica.
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29/08/2023 13:55
Juntada de
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04/07/2023 16:39
Expedição de Mandado - citação.
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30/06/2023 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/06/2023 13:52
Expedição de intimação eletrônica.
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29/06/2023 13:49
Juntada de
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16/05/2023 16:26
Expedição de Mandado - citação.
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16/05/2023 16:16
Desentranhado o documento
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16/05/2023 16:16
Cancelada a movimentação processual
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16/05/2023 15:33
Expedição de Certidão.
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16/05/2023 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2023
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Decisão • Arquivo
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