TJES - 5023772-94.2023.8.08.0035
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 01:40
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA (123 MILHAS) em 27/03/2025 23:59.
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12/03/2025 00:01
Publicado Decisão - Carta em 12/03/2025.
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12/03/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492658 PROCESSO Nº 5023772-94.2023.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SEBASTIAO SAUDE SOBRINHO REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA (123 MILHAS) Advogado do(a) REQUERIDO: RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO - MG129459 DECISÃO Tratam-se de Embargos de Declaração, no qual a parte embargante alega a existência de suposta contradição na sentença proferida no ID 50379055, a qual julgou procedente em parte os pedidos autorais.
Os Embargos de Declaração foram opostos tempestivamente, conforme certidão verificada nos autos ID 54707789.
Intimado a se manifestar, o embargado apresentou suas contrarrazões - ID 54709124, conforme verificado nos autos. É o breve relatório.
DECIDO.
Como é cediço, os embargos declaratórios se prestam a sanar omissão, contradição ou obscuridade que eventualmente constem do provimento jurisdicional, nos moldes do artigo 1.022, do Código de Processo Civil, possuindo, dessa forma, função eminentemente integrativa, sem a capacidade de, via de regra, levar a cabo a substituição ou alteração do julgado.
Após análise dos autos, em que pese o entendimento deste Magistrado quando a sistemática dos embargos de declaração, é público e notório que a Sentença, ora objurgada, foi proferida pelo Magistrado anteriormente titular desta Unidade Judiciária, não sendo possível a reanálise do julgamento neste particular, por mais que possa ter eu um juízo meritório eventualmente divergente.
Conforme se verifica, e já mencionei, o presente recurso não pode, via de regra, promover a substituição ou alteração do julgado, sendo visível que a reanálise na situação fática atual, somente pode ocorrer pelo Egrégio Colegiado Recursal.
Desta feita, preenchidos os pressupostos de admissibilidade do recurso, que compreendem o seu juízo de prelibação, CONHEÇO DOS EMBARGOS e, no mérito, NEGO-LHES PROVIMENTO.
Em caso de eventual trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Caso contrário, havendo interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo legal, devendo os autos serem remetidos ao Colegiado Recursal na sequência, com nossas homenagens.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Cumpra-se a presente servindo como Carta de Intimação.
Vila Velha/ES, data registrada automaticamente pelo sistema no ato da assinatura eletrônica.
GRÉCIO NOGUEIRA GRÉGIO Juiz de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20).
O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23082213390536100000028495360 Doc pessoal + comprov de residência Peças digitalizadas 23082213132618600000028495364 extrato Peças digitalizadas 23082213132639700000028495365 informações da passagem Peças digitalizadas 23082213132667200000028495366 informações sobre o recebimento do formulário Peças digitalizadas 23082213132690000000028495367 notícias sobre cancelamento Peças digitalizadas 23082213132724700000028495368 pagamento do cartão Peças digitalizadas 23082213132749800000028495369 petição Peças digitalizadas 23082213132775700000028495370 recebimento do formulário Peças digitalizadas 23082213132804800000028495371 redefinição de senha Peças digitalizadas 23082213132832100000028495372 sobre a compra Peças digitalizadas 23082213132848700000028495373 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 23082816250033500000028785076 Certidão Certidão 23082816283706300000028786008 Certidão Certidão 23082816294565500000028786023 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 23082816332069300000028786674 HABILITAÇÂO Petição (outras) 23083007344270500000028872351 6749047-01dw-manifestaoimpossibilidadedecumprimentodaliminarpacotepromov Petição (outras) em PDF 23083007344280200000028872353 6749047-02dw-1-contrato social 123 milhas Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23083007344303400000028872354 6749047-03dw-2 - procuração e carta de preposição Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23083007344326400000028872355 Certidão Certidão 23110817281274400000032150128 Contestação Contestação 24010910075630200000034540285 2 - Procuração e Carta de preposição 123 Petição (outras) em PDF 24010910075675300000034540291 1 - Procuração - Contrato Social - Liminar Recuperação Judicial Petição (outras) em PDF 24010910075697600000034540292 2 - Reportagens Petição (outras) em PDF 24010910075714600000034540293 3 - Reportagens Petição (outras) em PDF 24010910075746100000034540294 4 - Reportagens Petição (outras) em PDF 24010910075768000000034540296 5 - Reportagens Petição (outras) em PDF 24010910075787200000034540297 6 - Reportagens Petição (outras) em PDF 24010910075811900000034540298 Certidão Certidão 24022817550913500000037065551 Certidão Certidão 24022917212779400000037135685 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24040214454432000000038762343 AR 123 MILHAS Outros documentos 24040214454445900000038762347 Termo de Audiência Termo de Audiência 24041617475484700000039552640 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24041716425379100000039619424 REQUERIMENTO SEBASTIÃO Outros documentos 24041716425393900000039619425 [Untitled] (1) Outros documentos 24041716425417100000039619427 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24041717282860200000039626035 requerimento sebastião 17.
Outros documentos 24041717282873900000039626036 fatura 6 sebastião Outros documentos 24041717282892400000039626040 fatura 5 sebastião Outros documentos 24041717282910200000039626042 fatura sebastião 4 Outros documentos 24041717282931100000039626045 fatura 3 sebastião Outros documentos 24041717282948500000039626049 fatura 2 sebastião Outros documentos 24041717282964100000039626050 fatura 1 sebastião Outros documentos 24041717282986100000039626051 Decurso de prazo Decurso de prazo 24080716225951800000045847293 Sentença Sentença 24091115013469800000047856108 Carta Postal - Intimação Carta Postal - Intimação 24091115465496100000047991305 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24091115465536300000047991706 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 24091815053446300000048410824 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 24111414432701800000051848760 REQUERIMENTO Certidão - Juntada 24111414493170000000051849591 ATO NORMATIVO 290/2024 ATO NORMATIVO 290/2024 25010908241008200000054132892 INTIMAÇÃO ATO NORMATIVO 290/2024 INTIMAÇÃO ATO NORMATIVO 290/2024 25022303032569700000056678710 INTIMAÇÃO ATO NORMATIVO 290/2024 INTIMAÇÃO ATO NORMATIVO 290/2024 25022303032569700000056678710 Nome: SEBASTIAO SAUDE SOBRINHO Endereço: SATURNINO RANGEL MAURO, 1552, APTO 1004, PRAIA DE ITAPARICA, VILA VELHA - ES - CEP: 29102-034 Nome: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA (123 MILHAS) Endereço: Rua Paraíba, 330, -, Funcionários, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30130-917 -
10/03/2025 12:30
Expedição de Intimação Diário.
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08/03/2025 00:36
Expedição de Comunicação via correios.
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08/03/2025 00:35
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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23/02/2025 03:03
Expedição de Outros documentos.
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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14/11/2024 15:06
Conclusos para despacho
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14/11/2024 14:49
Juntada de Certidão
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14/11/2024 14:43
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 04:18
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA (123 MILHAS) em 07/10/2024 23:59.
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18/09/2024 15:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/09/2024 15:46
Expedição de carta postal - intimação.
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11/09/2024 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2024 15:01
Julgado procedente em parte do pedido de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA (123 MILHAS) - CNPJ: 26.***.***/0001-57 (REQUERIDO).
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07/08/2024 16:28
Conclusos para julgamento
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07/08/2024 16:23
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 17:28
Juntada de Certidão
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17/04/2024 16:42
Juntada de Certidão
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16/04/2024 17:48
Audiência Conciliação realizada para 16/04/2024 15:15 Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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16/04/2024 17:47
Expedição de Termo de Audiência.
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02/04/2024 14:45
Juntada de Aviso de Recebimento
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29/02/2024 17:21
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 17:55
Expedição de Certidão.
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09/01/2024 10:07
Juntada de Petição de contestação
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08/11/2023 17:28
Expedição de Certidão.
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28/08/2023 16:33
Expedição de carta postal - citação.
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28/08/2023 16:29
Expedição de Certidão.
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28/08/2023 16:28
Expedição de Certidão.
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28/08/2023 16:25
Expedição de Certidão.
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22/08/2023 13:14
Audiência Conciliação designada para 16/04/2024 15:15 Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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22/08/2023 13:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Sentença • Arquivo
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