TJES - 5021781-20.2022.8.08.0035
1ª instância - 4ª Vara Civel - Vila Velha
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 00:07
Decorrido prazo de WELVISON DE OLIVEIRA VIEIRA em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:07
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 03/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:05
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 02/04/2025 23:59.
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14/03/2025 11:15
Publicado Intimação - Diário em 11/03/2025.
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14/03/2025 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492563 PROCESSO Nº 5021781-20.2022.8.08.0035 MONITÓRIA (40) AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME REU: WELVISON DE OLIVEIRA VIEIRA Advogados do(a) AUTOR: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999, NAVIA CRISTINA KNUP PEREIRA - ES24769 SENTENÇA HOMOLOGO a transação de ID. 64038861 , extinguindo o processo com julgamento de mérito na forma do artigo 487, III, b, do CPC.
NOMEIO como Advogado(a) Dativo(a) DR.(a) NAYARA FERREIRA CUSTÓDIO, OAB/ES 33.841, convocada para atuar na audiência de conciliação e, fixo os honorários advocatícios no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), nos moldes do Decreto nº 4987-R de 2021.
Expeça-se a respectiva certidão de atuação, nos termos do Ato Normativo TJES/PGE Nº 01/2021.
A teor do art. 90, §3º, do CPC, isento as partes do pagamento das custas suplementares, se houver.
Diligencie-se.
Vila Velha, datado e assinado eletronicamente.
MARIA IZABEL PEREIRA DE AZEVEDO ALTOÉ Juíza de Direito. -
06/03/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 16:19
Expedição de Intimação eletrônica.
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06/03/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 14:42
Homologada a Transação
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27/02/2025 14:42
Processo Inspecionado
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27/02/2025 14:20
Conclusos para julgamento
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27/02/2025 10:22
Juntada de Certidão
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27/01/2025 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 12:54
Conclusos para despacho
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19/11/2024 00:38
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 18/11/2024 23:59.
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06/11/2024 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/10/2024 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/10/2024 01:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/10/2024 01:31
Juntada de Certidão
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05/08/2024 15:00
Juntada de Certidão
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05/08/2024 14:58
Expedição de Mandado - citação.
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06/05/2024 13:04
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2024 18:06
Conclusos para decisão
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09/11/2023 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2023 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2023 16:26
Juntada de Certidão
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26/09/2023 16:10
Juntada de Petição de certidão - juntada
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26/09/2023 16:07
Expedição de Mandado - citação.
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24/05/2023 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2023 00:12
Conclusos para despacho
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31/01/2023 23:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/01/2023 17:52
Expedição de intimação eletrônica.
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31/10/2022 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2022 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2022 17:13
Conclusos para despacho
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08/09/2022 17:12
Expedição de Certidão.
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01/09/2022 21:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2022
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
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