TJES - 5000904-87.2025.8.08.0024
1ª instância - 7ª Vara Civel - Vitoria
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2025 17:39
Juntada de Aviso de Recebimento
-
26/03/2025 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2025 15:59
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
06/03/2025 18:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2025 01:28
Publicado Decisão em 10/02/2025.
-
01/03/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
18/02/2025 14:26
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 10ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980645 Número do Processo: 5000904-87.2025.8.08.0024 REQUERENTE: ELDORADO DISTRIBUICAO DE BENS DE CONSUMO E DE HIGIENE PESSOAL LTDA.
REQUERIDO: BIG WORKS CONSULTORIA E PARTICIPACOES LTDA Endereço: RUA MINAS GERAIS, 665, SALA 10, CENTRO, DIVINÓPOLIS - MG - CEP: 35500-007.
DECISÃO ELDORADO DISTRIBUIÇÃO DE BENS DE CONSUMO E DE HIGIENE PESSOAL LTDA ajuizou AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS em desfavor de BIG WORKS CONSULTORIA E PARTICIPAÇÕES LTDA.
Afirmou que as partes firmaram acordo de confidencialidade com o objetivo de proteger informações estratégicas da autora, tais como fluxo de caixa, demonstrações financeiras e projeções de crescimento.
Entretanto, a requerente tomou ciência de que um sócio da demandada violou o acordo de sigilo, devendo haver incidência de multa contratual no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).
Sustenta que, ao menos em 03 (três) ocasiões, houve vazamento de informações confidenciais, motivo pelo qual pugnou o deferimento da produção antecipada de prova testemunhal a fim de consubstanciar eventual ajuizamento da ação de conhecimento.
Vieram-me os autos conclusos.
Sucinto o relatório, DECIDO como segue: Tendo em vista a particularidade do caso, entendo que antes do deferimento da ordem judicial de exibição de documentos a parte autora pela demandada, se faz necessário, a intimação/citação da demandada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se quanto ao petitório do autor em razão do pleito solicitado envolver características comum às partes, e a circunstância exigir cautela deste Juízo, em relação as possíveis normativas internas que a demandada venha a possuir em função do dever legal de preservar tais informações.
No mais, INTIME-SE a parte autora para, em 15 (quinze) dias, juntar aos autos o rol de testemunhas.
CITE-SE.
INTIMEM-SE.
DILIGENCIE-SE.
Sirva a presente de Carta.
Vitória (ES), 28 de janeiro de 2025.
LUCIANO COSTA BRAGATTO Juiz de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25011314273619000000054299960 Doc. 01 - Atos Constitutivos da autora Documento de Identificação 25011314273640300000054299970 Doc. 01 - Procuração Carlos Documento de Identificação 25011314273688700000054299976 Doc. 01 - Procuração Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25011314273711600000054299977 Doc. 01 - Substabelecimento Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25011314273734900000054299982 Doc. 02 - Minuta de NDA Documento de comprovação 25011314273754000000054299983 Guia custas Juntada de Guia em PDF 25011314273779400000054299985 comprovante custas Documento de comprovação 25011314273795200000054299964 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25011416305113300000054308079 5000904-87.2025.8.08.0024 Certidão Quitada Internet Certidão 25011416304869300000054361108 VITÓRIA, 24/01/2025 -
03/02/2025 15:40
Expedição de Intimação Diário.
-
28/01/2025 16:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/01/2025 14:58
Conclusos para despacho
-
14/01/2025 16:30
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2025
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5012165-11.2024.8.08.0048
Policia Militar do Estado do Espirito SA...
Robson Anastacio Alves
Advogado: Thamara Trancoso Gomes
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 23/04/2025 20:34
Processo nº 0000263-54.2020.8.08.0027
Banco do Brasil S/A
Vanusa Aparecida Rizzi da Silva
Advogado: Giza Helena Coelho
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 26/08/2020 00:00
Processo nº 5003412-70.2025.8.08.0035
Renato Teixeira dos Santos
Departamento Estadual de Transito do Esp...
Advogado: Helder Braga Diniz
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 15/03/2025 14:19
Processo nº 0002934-46.2017.8.08.0030
Banco Bradesco SA
Comercial Ferreira Quintao LTDA - ME
Advogado: Hernani Zanin Junior
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 07/03/2017 00:00
Processo nº 0000827-33.2024.8.08.0014
Policia Civil do Estado do Espirito Sant...
Alexsandro Alves Santana
Advogado: Nairo Bustamante Pandolfi
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 22/11/2024 00:00