TJES - 5028145-71.2023.8.08.0035
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 17:51
Arquivado Definitivamente
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23/04/2025 17:51
Transitado em Julgado em 23/04/2025 para HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S. A. - CNPJ: 12.***.***/0004-77 (REQUERIDO) e RODRIGO ELLER MAGALHAES - CPF: *18.***.*35-02 (REQUERENTE).
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28/03/2025 02:06
Decorrido prazo de HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S. A. em 27/03/2025 23:59.
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21/03/2025 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 12:46
Publicado Decisão - Carta em 11/03/2025.
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07/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492658 PROCESSO Nº 5028145-71.2023.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RODRIGO ELLER MAGALHAES REQUERIDO: HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S.
A.
Advogado do(a) REQUERENTE: RODRIGO ELLER MAGALHAES - ES20900 Advogado do(a) REQUERIDO: JESSICA SOBRAL MAIA VENEZIA - RJ187702 DECISÃO Tratam-se de Embargos de Declaração, no qual a parte embargante alega a existência de suposta contradição e omissão na sentença proferida no ID 44114810, a qual julgou extinto o processo por ausência do autor à audiência.
Os Embargos de Declaração foram opostos tempestivamente, conforme certidão verificada nos autos ID 44458766. É o breve relatório.
DECIDO.
Como é cediço, os embargos declaratórios se prestam a sanar omissão, contradição ou obscuridade que eventualmente constem do provimento jurisdicional, nos moldes do artigo 1.022, do Código de Processo Civil, possuindo, dessa forma, função eminentemente integrativa, sem a capacidade de, via de regra, levar a cabo a substituição ou alteração do julgado.
Após análise dos autos, em que pese o entendimento deste Magistrado quando a sistemática dos embargos de declaração, é público e notório que a Sentença, ora objurgada, foi proferida pelo Magistrado anteriormente titular desta Unidade Judiciária, não sendo possível a reanálise do julgamento neste particular, por mais que possa ter eu um juízo meritório eventualmente divergente.
Conforme se verifica, e já mencionei, o presente recurso não pode, via de regra, promover a substituição ou alteração do julgado, sendo visível que a reanálise na situação fática atual, somente pode ocorrer pelo Egrégio Colegiado Recursal.
Desta feita, preenchidos os pressupostos de admissibilidade do recurso, que compreendem o seu juízo de prelibação, CONHEÇO DOS EMBARGOS e, no mérito, NEGO-LHES PROVIMENTO.
Em caso de eventual trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Caso contrário, havendo interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo legal, devendo os autos serem remetidos ao Colegiado Recursal na sequência, com nossas homenagens.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Cumpra-se a presente servindo como Carta de Intimação.
Vila Velha/ES, data registrada automaticamente pelo sistema no ato da assinatura eletrônica.
GRÉCIO NOGUEIRA GRÉGIO Juiz de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20).
O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23100421585419800000030542372 Doc 01 - CNH-Rodrigo Documento de Identificação 23100421585440300000030542376 Doc 02 - Comprovante de Residência Documento de comprovação 23100421585454600000030542377 Doc 03 - Descontos nas Faturas - HURB - até outubro-2023 Documento de comprovação 23100421585472700000030542378 Doc 04 - Email HURB - RESERVA JANEIRO-2023 Documento de comprovação 23100421585491700000030542379 Doc 05 - Email HURB - CANCELAMENTO JUNHO-2023 Documento de comprovação 23100421585515300000030542383 Doc 06 - Último e-mail HURB - Julho - andamento do cancelamento Documento de comprovação 23100421585535000000030542385 Doc 07 - Pedido _ Hurb - Status de cancelamento HURB - Documento de comprovação 23100421585547300000030542387 Doc 08 - Página da HURB - Documento de comprovação 23100421585557000000030542389 Doc 09 - Reportagem - Hurb não reembolsa clientes Documento de comprovação 23100421585571900000030542390 Doc 10 - Reportagem no Fantástico - problemas na HURB_compressed Documento de comprovação 23100421585592500000030542391 Doc 11 - Reportagem R7 - Calote da HURB Documento de comprovação 23100421585607300000030542392 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 23100510541666100000030555656 Despacho Despacho 23111016080298100000032271478 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 23112115533901100000032742887 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23112115551554100000032742897 Petição (outras) Petição (outras) 23122808580550100000034348263 reserva Azul - novo e-mail - 30-05 a 03-06-24 Documento de comprovação 23122808580580100000034348264 Petição AUTOR - liminar - devolução Petição (outras) 24041000015813100000039161856 Doc 03 - Descontos nas Faturas - HURB - até outubro-2023 - RODRIGO Documento de comprovação 24041000015849000000039161859 descontos até dezembro-2023 Documento de comprovação 24041000015870800000039161858 Pedidos _ Hurb STATUS DO CANCELAMENTO ATÉ 10-04-2024 Documento de comprovação 24041000015893300000039161857 Contestação Contestação 24060314212493100000042000142 1 KIT REPRESENTAÇÃO - HURB 2024 Informações 24060314212514500000042000147 ÍNTEGRA DA DECISÃO QUE SUSPENDEU TODAS AS AÇÕES INDIVIDUAIS NO TJ MG - SEI_TJMG - 19004921 - Comunic Informações 24060314212549500000042000149 pdf ACPS E DECISÕES Informações 24060314212567900000042000151 Sentença de extinção SJM em razão das ACPs Informações 24060314212600000000042000153 Termo de Audiência Termo de Audiência 24060316181567900000042021951 Sentença Sentença 24060317113349200000042027425 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 24060317215253100000042033343 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 24060818375399500000042348313 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24060818413884300000042348316 Petição REQUERENTE Petição (outras) 24091200051070200000048021439 Sentença paradigma - HURB - ressarcimento e danos morais Documento de comprovação 24091200051089000000048021440 ATO NORMATIVO 290/2024 ATO NORMATIVO 290/2024 25010908241008200000054132892 Prosseguimento - julgamento do ED Petição (outras) 25011008115554700000054212019 Nome: RODRIGO ELLER MAGALHAES Endereço: SATURNINO RANGEL MAURO, 1990, APTO 506, PRAIA DE ITAPARICA, VILA VELHA - ES - CEP: 29102-036 Nome: HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S.
A.
Endereço: Avenida João Cabral de Mello Neto, 400, 7 andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-057 -
06/03/2025 16:29
Expedição de Intimação Diário.
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25/02/2025 07:14
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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10/01/2025 08:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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15/10/2024 08:57
Conclusos para decisão
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12/09/2024 00:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/07/2024 02:43
Decorrido prazo de HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S. A. em 04/07/2024 23:59.
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08/06/2024 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/06/2024 18:37
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 17:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/06/2024 17:11
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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03/06/2024 16:43
Audiência Conciliação realizada para 03/06/2024 16:00 Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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03/06/2024 16:18
Expedição de Termo de Audiência.
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03/06/2024 14:21
Juntada de Petição de contestação
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10/04/2024 00:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2024 12:49
Conclusos para decisão
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28/12/2023 08:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2023 01:50
Decorrido prazo de RODRIGO ELLER MAGALHAES em 18/12/2023 23:59.
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21/11/2023 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2023 15:53
Expedição de carta postal - citação.
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10/11/2023 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2023 10:56
Conclusos para decisão
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05/10/2023 10:54
Expedição de Certidão.
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04/10/2023 21:59
Audiência Conciliação designada para 03/06/2024 16:00 Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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04/10/2023 21:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2023
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações • Arquivo
Informações • Arquivo
Despacho • Arquivo
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