TJES - 5020539-89.2023.8.08.0035
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 02:25
Decorrido prazo de IARA DE PAULA CAMPI em 09/06/2025 23:59.
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17/05/2025 01:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/05/2025 01:31
Juntada de Certidão
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04/04/2025 01:30
Decorrido prazo de ARITANA COMERCIO E SERVICOS DE JOIAS E ACESSORIOS EIRELI em 03/04/2025 23:59.
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10/03/2025 00:00
Publicado Decisão - Carta em 10/03/2025.
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07/03/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492658 PROCESSO Nº 5020539-89.2023.8.08.0035 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: ARITANA COMERCIO E SERVICOS DE JOIAS E ACESSORIOS EIRELI INTERESSADO: IARA DE PAULA CAMPI Advogados do(a) INTERESSADO: CINARA SANTOS ROCHA - ES34684, TAIANY DA SILVA QUERINO - ES34478 DECISÃO Defiro o requerimento formulado em petição constante no ID.44989044, devendo a citação/intimação ocorrer via Oficial de Justiça, no endereço constante no ID.53392510.
Cite-se e intime-se o executado para comprovar o cumprimento da obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523 e parágrafos, do CPC.
Havendo depósito, intime-se a parte autora para apresentar os dados bancários aos quais será destinada a transferência.
Em caso de Embargos à Execução, intime-se a parte autora para manifestação.
Transcorrido o prazo do executado sem manifestação, intime-se a parte autora para apresentar planilha atualizada do débito para que proceda a penhora.
Intime-se.
Diligencie-se.
Cumpra-se a presente servindo de Carta de Intimação.
Vila Velha/ES, data registrada automaticamente pelo sistema no ato da assinatura eletrônica.
GRÉCIO NOGUEIRA GRÉGIO Juiz de Direito ADVERTÊNCIAS: 1- As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas, exclusivamente, por meio eletrônico do sistema PJE de forma que, não serão atendidos os requerimentos de intimação exclusiva em nome de advogado que, não esteja previamente cadastrado no sistema (ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 001/2012). 2- Fica advertida a parte da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo. 3- Informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, onde anteriormente já houver citado/intimado, nos termos do art. 19, § 2º da Lei 9.099/95. 4- Haverá obrigatoriedade de ser assistido por advogado nas causas acima de 20 salários - mínimos (art. 9º, Lei 9099/95).
CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20).
O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23072111490772700000027186037 - Doc. 1 - PROCURAÇÃO Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 23072111490793100000027186039 1ª ALTERAÇÃO CONTRATUAL 2021 ASSINADA Documento de Identificação 23072111490817500000027186041 ATO CONSTITUTIVO 2020 Documento de Identificação 23072111490857900000027186042 Declaração Enquadramento ME Documento de comprovação 23072111490894700000027186043 PROCURAÇÃO PÚBLICA Documento de representação 23072111490920700000027186044 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 23072413480158500000027277865 Petição informando as datas de pagamento das parcelas do acordo.
Petição (outras) 23101614251065400000030924564 Sentença Sentença 23102616432415500000031583123 Sentença Sentença 23102616432415500000031583123 Execução / Cumprimento de Sentença Execução / Cumprimento de Sentença 24030819381075500000037520011 Calculo Atualizado até 31.03.2024 Petição (outras) em PDF 24030819381049400000037521355 Carta Postal - Intimação Carta Postal - Intimação 24031515244959200000038003943 Certidão Certidão 24062512134039300000043269435 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24100408034948300000049389878 5020539-89.2023.8.08.0035 iara Aviso de Recebimento (AR) 24100408034965000000049389879 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24100408065158300000049389882 Petição novo endereço Petição (outras) 24102415331625200000050652041 CALCULO ATUALIZADO (3) Petição (outras) em PDF 24102415331644200000050652044 Substabelecimento com Reserva de Poderes - ARITANA COMÉRCIO E SERVIÇO DE JÓIAS E ACESSÓRIOS EIRELI Petição (outras) em PDF 24102415331663900000050652051 Nome: ARITANA COMERCIO E SERVICOS DE JOIAS E ACESSORIOS EIRELI Endereço: MARANHAO, 575, SALA 611, PRAIA DA COSTA, VILA VELHA - ES - CEP: 29101-340 Nome: IARA DE PAULA CAMPI Endereço: Rua Senador Atílio Vivacqua, 465, casa, Jardim da Infância, SÃO GABRIEL DA PALHA - ES - CEP: 29780-000 -
06/03/2025 16:29
Expedição de Intimação Diário.
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28/02/2025 14:31
Juntada de Petição de desistência/renúncia de mandato
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26/02/2025 07:06
Expedição de Comunicação via central de mandados.
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26/02/2025 07:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/11/2024 13:16
Conclusos para despacho
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24/10/2024 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2024 08:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/10/2024 08:03
Juntada de Aviso de Recebimento
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25/06/2024 12:13
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 15:24
Expedição de carta postal - intimação.
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15/03/2024 15:21
Evoluída a classe de HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL (12374) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/03/2024 15:20
Processo Reativado
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08/03/2024 19:38
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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06/12/2023 14:51
Arquivado Definitivamente
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26/10/2023 16:43
Homologada a Transação
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16/10/2023 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2023 13:48
Conclusos para despacho
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24/07/2023 13:48
Expedição de Certidão.
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21/07/2023 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2023
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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