TJES - 5017461-86.2024.8.08.0024
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel - Vitoria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 12:26
Arquivado Definitivamente
-
05/05/2025 14:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/05/2025 13:38
Conclusos para julgamento
-
07/04/2025 00:06
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 03/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 12:33
Juntada de Petição de pedido de providências
-
31/03/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 15:20
Publicado Intimação - Diário em 11/03/2025.
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14/03/2025 15:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 6º Juizado Especial Cível Avenida João Baptista Parra, 673, Ed.
Enseada Tower - Sl. 1401, Praia do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29052-123 Telefone:(27) 33574041 PROCESSO Nº 5017461-86.2024.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DANIEL LUIZ RODRIGUES DE FREITAS, ISABELA FERREIRA MONTEIRO DE FREITAS Advogado do(a) REQUERENTE: ISABELA FERREIRA MONTEIRO DE FREITAS - ES17948 REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Advogado do(a) REQUERIDO: LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA MENEZES - MG111202 INTIMAÇÃO Por ordem da Exma.
Dra.
Juíza de Direito do 6º Juizado Especial Cível de Vitória, foi encaminhada a intimação eletrônica à parte Requerida para cumprir integralmente a condenação, inclusive quanto à obrigação de fazer, se houver, e para pagar o débito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresentando o comprovante de pagamento no processo, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o débito (art. 523, § 1º do CPC/15) e imediata constrição de valores e bens.
A parte fica ciente, ainda, de que o pagamento deverá ser realizado por depósito judicial, obrigatoriamente, no Banco Banestes S/A, nos termos das Leis Estaduais 4569/1991 e 8386/2006, sob pena de não se reconhecer o pagamento realizado em instituição bancária diversa e de incidir a multa de 10% (dez por cento) prevista no art. 523, § 1º do CPC/15, com imediata constrição eletrônica de bens e valores.
Vitória - ES, 7 de março de 2025.
Diretor de Secretaria -
07/03/2025 13:54
Expedição de Intimação - Diário.
-
07/03/2025 13:53
Transitado em Julgado em 20/02/2025 para DANIEL LUIZ RODRIGUES DE FREITAS - CPF: *82.***.*86-93 (REQUERENTE), GOL LINHAS AEREAS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0115-17 (REQUERIDO) e ISABELA FERREIRA MONTEIRO DE FREITAS - CPF: *18.***.*12-27 (REQUERENTE).
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13/02/2025 15:51
Juntada de Petição de pedido de providências
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24/01/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2024 11:31
Homologada a Decisão de Juiz Leigo
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04/12/2024 11:31
Julgado procedente em parte do pedido de DANIEL LUIZ RODRIGUES DE FREITAS - CPF: *82.***.*86-93 (REQUERENTE) e ISABELA FERREIRA MONTEIRO DE FREITAS - CPF: *18.***.*12-27 (REQUERENTE).
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03/10/2024 14:23
Conclusos para julgamento
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03/10/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 12:31
Conclusos para decisão
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01/08/2024 16:38
Juntada de Petição de réplica
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22/07/2024 11:39
Audiência Una realizada para 19/07/2024 12:30 Vitória - Comarca da Capital - 6º Juizado Especial Cível.
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22/07/2024 11:38
Expedição de Termo de Audiência.
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18/07/2024 15:35
Juntada de Petição de contestação
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18/07/2024 14:34
Juntada de Aviso de Recebimento
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03/06/2024 14:11
Expedição de carta postal - citação.
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03/06/2024 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2024 14:25
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 12:43
Audiência Una designada para 19/07/2024 12:30 Vitória - Comarca da Capital - 6º Juizado Especial Cível.
-
30/04/2024 12:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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