TJES - 5000716-52.2025.8.08.0038
1ª instância - 2ª Vara Civel - Nova Venecia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 04:58
Publicado Intimação - Diário em 06/06/2025.
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18/06/2025 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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16/06/2025 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - 2ª Vara Cível Praça São Marcos, S/N, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:(27) 37524356 PROCESSO Nº 5000716-52.2025.8.08.0038 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: JOSE CARLOS CORREIA JORGE, HILDA CORREA JORGE Advogado do(a) EMBARGANTE: GILMAR LUIS MALACARNE CAMPOS DELL ORTO - ES16071 EMBARGADO: ZANOTTI CAFE COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA DECISÃO (VISTOS EM INSPEÇÃO 2025) Cuida-se de EMBARGOS À EXECUÇÃO opostos por JOSE CARLOS CORREIA JORGE e HILDA CORREA JORGE em face de ZANOTTI CAFE COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, todos já qualificados nos autos.
Os presentes embargos foram distribuídos por dependência aos autos da execução de título extrajudicial n. 5003156-55.2024.8.08.0038. É o relatório.
DECIDO. 1.
Inicialmente, verifico que os embargantes pleiteia que lhes sejam concedidos os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Após determinação deste juízo (ID 63961571), os executados colacionaram aos autos os documentos anexos à manifestação ID 65102558.
Pois bem.
Verifico que os embargantes são proprietários de um pequeno imóvel rural, uma casa e um veículo utilizado para trabalho - Chevrolet Picape Montana (ano 2012/2013).
Também observo que os embargantes possuem dívidas/empréstimos/crédito rural junto ao Sicoob e Banco do Brasil.
Por tal cenário, corroborado a declaração adunada ao ID63392870, defiro as benesses da assistência judiciária gratuita. 2.
Trata-se de Embargos à Execução, opostos tempestivamente, razão pela qual: a) RECEBO os Embargos à Execução.
Contudo, ante a ausência de garantia do juízo, recebo-os sem lhe prestar o efeito suspensivo, conforme dicção do artigo 919, do Código de Processo Civil. b) PROMOVA a Secretaria a vinculação do(a) douto(a) Advogado do(a) embargado(a). c) Após, INTIME-SE o(a) embargado(a), através do(a) advogado(a) constituído(a) nos autos, para tomar conhecimento dos presentes embargos e, caso queira, apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. d) Apresentada impugnação, INTIME-SE o(a) embargante, para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias. e) Translade-se cópia da presente decisão para os autos da execução em apenso.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Nova Venécia/ES, data da assinatura eletrônica.
Antônio Carlos Facheti Filho Juiz de Direito -
04/06/2025 13:22
Expedição de Intimação - Diário.
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02/06/2025 20:56
Juntada de Petição de pedido de providências
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02/06/2025 20:54
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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01/06/2025 03:47
Publicado Intimação - Diário em 21/05/2025.
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01/06/2025 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - 2ª Vara Cível Praça São Marcos, S/N, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:(27) 37524356 PROCESSO Nº 5000716-52.2025.8.08.0038 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: JOSE CARLOS CORREIA JORGE, HILDA CORREA JORGE Advogado do(a) EMBARGANTE: GILMAR LUIS MALACARNE CAMPOS DELL ORTO - ES16071 EMBARGADO: ZANOTTI CAFE COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA DECISÃO (VISTOS EM INSPEÇÃO 2025) Cuida-se de EMBARGOS À EXECUÇÃO opostos por JOSE CARLOS CORREIA JORGE e HILDA CORREA JORGE em face de ZANOTTI CAFE COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, todos já qualificados nos autos.
Os presentes embargos foram distribuídos por dependência aos autos da execução de título extrajudicial n. 5003156-55.2024.8.08.0038. É o relatório.
DECIDO. 1.
Inicialmente, verifico que os embargantes pleiteia que lhes sejam concedidos os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Após determinação deste juízo (ID 63961571), os executados colacionaram aos autos os documentos anexos à manifestação ID 65102558.
Pois bem.
Verifico que os embargantes são proprietários de um pequeno imóvel rural, uma casa e um veículo utilizado para trabalho - Chevrolet Picape Montana (ano 2012/2013).
Também observo que os embargantes possuem dívidas/empréstimos/crédito rural junto ao Sicoob e Banco do Brasil.
Por tal cenário, corroborado a declaração adunada ao ID63392870, defiro as benesses da assistência judiciária gratuita. 2.
Trata-se de Embargos à Execução, opostos tempestivamente, razão pela qual: a) RECEBO os Embargos à Execução.
Contudo, ante a ausência de garantia do juízo, recebo-os sem lhe prestar o efeito suspensivo, conforme dicção do artigo 919, do Código de Processo Civil. b) PROMOVA a Secretaria a vinculação do(a) douto(a) Advogado do(a) embargado(a). c) Após, INTIME-SE o(a) embargado(a), através do(a) advogado(a) constituído(a) nos autos, para tomar conhecimento dos presentes embargos e, caso queira, apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. d) Apresentada impugnação, INTIME-SE o(a) embargante, para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias. e) Translade-se cópia da presente decisão para os autos da execução em apenso.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Nova Venécia/ES, data da assinatura eletrônica.
Antônio Carlos Facheti Filho Juiz de Direito -
19/05/2025 14:21
Expedição de Intimação - Diário.
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19/05/2025 12:04
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 11:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/05/2025 11:05
Processo Inspecionado
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24/03/2025 12:39
Conclusos para despacho
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17/03/2025 07:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - 2ª Vara Cível Praça São Marcos, S/N, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:(27) 37524356 AUTOS DO PROCESSO N.: 5000716-52.2025.8.08.0038 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: JOSE CARLOS CORREIA JORGE, HILDA CORREA JORGE Advogado do(a) EMBARGANTE: GILMAR LUIS MALACARNE CAMPOS DELL ORTO - ES16071 DESPACHO (VISTOS EM INSPEÇÃO 2025) INTIMEM-SE os embaragantes para, no prazo de 15 (quinze) dias, colacionarem aos autos documentos que comprovem a alegada hipossuficiência econômica (Declaração de IRRF, cópia da CTPS, extrato atualizado contas bancárias, comprovante de inscrição no CadÚnico e/ou outros documentos), para o fim de ser apreciado o pedido de assistência judiciária gratuita.
Poderão os embargantes, caso queiram, efetuarem o recolhimento das custas e despesas processuais prévias.
Por fim, como é cediço, o valor da causa dos embargos à execução deve correponder ao valor da causa da execução.
Assim, INTIMEM-SE os embargantes para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendarem a inicial para o fim de atribuírem valor à causa, sob pena de correção de ofício.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos.
Intime-se.
Diligencie-se.
Nova Venécia/ES, data da assinatura eletrônica.
Antônio Carlos Facheti Filho Juiz de Direito -
28/02/2025 15:42
Expedição de #Não preenchido#.
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27/02/2025 18:43
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 18:43
Processo Inspecionado
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24/02/2025 12:19
Conclusos para despacho
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18/02/2025 09:12
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 08:43
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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