TJES - 0002484-96.2013.8.08.0013
1ª instância - 1ª Vara - Castelo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 09:52
Publicado Edital - Citação em 27/02/2025.
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28/02/2025 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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26/02/2025 00:00
Citação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Castelo - 1ª Vara AV.
NOSSA SENHORA DA PENHA, 120, Fórum Alonso Fernandes de Oliveira, CENTRO, CASTELO - ES - CEP: 29360-000 Telefone:(28) 35422850 EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO DE 30 DIAS) PROCESSO Nº:0002484-96.2013.8.08.0013 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL EXECUTADO: JOSE NILSON MOREIRA CDA: 20.071307-2012 MM(a).
Juiz(a) de Direito da Castelo - 1ª Vara do Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei etc.
FINALIDADE DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM que fica(m) devidamente citado(s): JOSE NILSON MOREIRA (EXECUTADO), atualmente em lugar incerto e não sabido, de todos os termos da ação supracitada e para PAGAR, NO PRAZO DE 05 (cinco) dias, a importância de R$ 6.650,41 relativa ao principal e acessórios, a ser atualizada na data do efetivo pagamento OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, efetuando o depósito em dinheiro, à ordem deste Juízo, em estabelecimento oficial de crédito que assegure a atualização monetária; oferecendo fiança bancária, nomeando bens à penhora ou indicando à penhora bens oferecidos por terceiros e aceitos pelo exequente (art. 9º da Lei 6830/80) .
NATUREZA DA DÍVIDA MULTA (SISTEMA DE AUTUAÇÃO) ADVERTÊNCIAS Transcorrido o prazo sem pagamento ou garantia da execução, proceder-se-á à PENHORA de bens do(s) executado(s), se não for paga a dívida nem garantida a execução OU ARRESTO, se o executado não tiver domicílio ou dele se ocultar, na forma do arts. 10 e 11 da Lei nº. 6.830/80; DESPACHO Id: 55028960 E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no lugar de costume deste Fórum e publicado na forma da lei.
CASTELO-ES, 25 de fevereiro de 2025. -
25/02/2025 17:26
Expedição de #Não preenchido#.
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21/11/2024 18:59
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 12:38
Conclusos para despacho
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20/08/2024 09:23
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL em 19/08/2024 23:59.
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16/08/2024 02:28
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL em 12/08/2024 23:59.
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01/08/2024 22:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2024 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2024 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/07/2024 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/01/2024 15:09
Juntada de Certidão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2013
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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