TJES - 5000597-37.2023.8.08.0014
1ª instância - 1ª Vara Civel - Colatina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 22:15
Juntada de Aviso de Recebimento
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03/05/2025 00:01
Publicado Intimação - Diário em 29/04/2025.
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03/05/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 5000597-37.2023.8.08.0014 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME Advogado do(a) EXEQUENTE: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999 EXECUTADO: ELIANA DE MORAES LIMA INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO FINALIDADE: INTIMAR a(s) parte(s) por seus(suas) doutos(as) Advogados(as), para que compareça(m) ao Fórum desta Comarca de Colatina para realização de PAUTA CONCENTRADA DE CONCILIAÇÃO, na data, horário e local a seguir indicados, devendo vir munido(s) de documentos pessoais.
AUDIÊNCIA: Tipo: Conciliação Sala: Sala 25 Data: 05/06/2025 Hora: 13:30 LOCAL: sala de Audiências do 2º CEJUSC, Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 ADVERTÊNCIAS: 1- O comparecimento à audiência com tentativa de autocomposição poderá possibilitar a redução dos valores devidos.
Colatina, 24/04/2025 -
24/04/2025 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 13:11
Expedição de Ofício.
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24/04/2025 13:09
Expedição de Intimação - Diário.
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23/04/2025 16:11
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/06/2025 13:30, Colatina - 1ª Vara Cível.
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15/04/2025 01:16
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 16:13
Conclusos para despacho
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08/03/2025 00:15
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 07/03/2025 23:59.
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05/02/2025 14:06
Publicado Intimação - Diário em 05/02/2025.
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05/02/2025 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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04/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5000597-37.2023.8.08.0014 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME EXECUTADO: ELIANA DE MORAES LIMA Advogado do(a) EXEQUENTE: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999 Despacho (serve este ato como mandado/carta/ofício) Trata-se de execução de título extrajudicial movida por DACASA FINANCEIRA S/A em face de ELIANA DE MORAES LIMA.
No despacho de ID 49757476, foi deferido pesquisa online junto ao sistema sisbajud, e em razão da pesquisa, realizados os bloqueios conforme consta na certidão de ID 50114542.
Vieram-me os autos conclusos com a manifestação da executada ELIANA DE MORAES LIMA - ID 50497656, pugnando pela liberação de parte da quantia bloqueada, sendo aquela atingida em conta bancária perante a Caixa Econômica Federal, ante alegação que o valor encontra-se amparado pela impenhorabilidade da poupança prevista no CPC, assim requer o desbloqueio.
O exequente - ID 51175260, se opôs ao desbloqueio da quantia penhorada, bem como, pugnou pelo levantamento do percentual de 30% do valor bloqueado, subsidiariamente, pela expedição de alvará da quantia bloqueada em conta adversa da adjunta a Caixa Econômica Federal (conta poupança).
Pois bem.
Examinando os autos, especialmente o documento de ID 50497657, colhe-se que a conta junto à Caixa Econômica Federal é poupança, de modo que tenho por assistir razão à executada.
Na esteira do art. 833, X do CPC: Art. 833.
São impenhoráveis: [...] X - a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos; Ante o exposto, desnecessárias maiores delongas, pelo que determino o desbloqueio dos ativos encontrados junto à mencionada instituição bancária, sendo o importe de R$ 8.877,43 (oito mil, oitocentos e setenta e sete reais e quarenta e três centavos), na conta bancária da executada ELIANA DE MORAES LIMA - ID 50114542.
Em relação aos demais valores bloqueados nas contas bancárias junto às instituições financeiras NU PAGAMENTOS - IP, MERCADO PAGO IP LTDA., BCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A., não havendo manifestação da parte executada quanto a estes, hei por bem acolher o requerimento do exequente.
Para tanto, determino o levantamento da importância em favor do exequente, expeça-se alvará.
Finalmente, no que toca ao pedido de levantamento do percentual de 30% do valor bloqueado, indefiro tal requerimento, pois como demonstrado acima, a previsão legal garante a impenhorabilidade da quantia depositada em caderneta poupança até o limite de 40 salários mínimos, assim, não há que se falar na penhora parcial de tal quantia.
Intime-se o exequente para requerer o que de direito para o prosseguimento da execução, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Colatina/ES, 11 de outubro de 2024.
Fernando Antônio Lira Rangel Juiz de Direito Nome: ELIANA DE MORAES LIMA Endereço: Rua Izidoro Linhalis, 129, Operário, COLATINA - ES - CEP: 29701-220 -
03/02/2025 15:41
Expedição de #Não preenchido#.
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08/11/2024 13:46
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 07/11/2024 23:59.
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21/10/2024 17:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/10/2024 17:28
Juntada de Certidão
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17/10/2024 17:15
Juntada de Outros documentos
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14/10/2024 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 13:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2024 17:25
Conclusos para despacho
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20/09/2024 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2024 02:50
Publicado Intimação - Diário em 17/09/2024.
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16/09/2024 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2024 14:08
Juntada de Aviso de Recebimento
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16/09/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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13/09/2024 11:57
Expedição de intimação - diário.
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11/09/2024 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2024 16:24
Expedição de carta postal - intimação.
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05/09/2024 12:37
Juntada de Outros documentos
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30/08/2024 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 16:31
Juntada de Sentença
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10/06/2024 13:51
Conclusos para despacho
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06/06/2024 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2024 16:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/05/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2024 14:28
Processo Inspecionado
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01/02/2024 12:25
Conclusos para despacho
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25/01/2024 14:09
Juntada de Certidão
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25/01/2024 14:07
Juntada de Certidão
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02/01/2024 21:19
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2023 17:23
Conclusos para despacho
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19/07/2023 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2023 13:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2023 10:57
Publicado Intimação - Diário em 10/03/2023.
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28/05/2023 10:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
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26/05/2023 13:28
Expedição de intimação eletrônica.
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25/05/2023 18:09
Juntada de Petição de habilitações
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24/05/2023 13:22
Juntada de Certidão
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10/05/2023 16:53
Juntada de Certidão
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19/04/2023 13:10
Expedição de Mandado - citação.
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11/04/2023 20:56
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2023 13:47
Conclusos para julgamento
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03/04/2023 10:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/03/2023 17:28
Expedição de intimação - diário.
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05/03/2023 10:37
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (EXEQUENTE).
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03/02/2023 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2023 13:53
Conclusos para despacho
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30/01/2023 13:52
Expedição de Certidão.
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30/01/2023 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2023
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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