TJES - 5018081-37.2024.8.08.0012
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Cariacica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/05/2025 04:19
Decorrido prazo de PORTO SEGURO VIDA E PREVIDENCIA S/A em 09/05/2025 23:59.
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11/05/2025 04:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 09/05/2025 23:59.
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30/04/2025 00:06
Publicado Despacho - Carta em 29/04/2025.
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30/04/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465607 Processo nº 5018081-37.2024.8.08.0012 Exequente: RUBENS NOGUEIRA Endereço: DOS ESTUDANTES, 448, EM FRENTE A RECICLAGEM, OPERARIO, CARIACICA - ES - CEP: 29148-708 Executado: BANCO BRADESCO SA Executado: PORTO SEGURO VIDA E PREVIDENCIA S/A DESPACHO/MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO POSTAL Considerando o depósito realizado nos autos sob o ID 65202882, segue o alvará emitido em nome da parte autora para levantamento do valor ali consignado.
Outrossim, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar os extratos bancários de sua conta corrente ou poupança onde ocorreram os descontos tratados na presente demanda, indicando de forma clara os valores efetivamente debitados e as respectivas datas, a fim de viabilizar o cálculo do montante devido e eventual apuração de saldo remanescente.
Cumprida a diligência, remetam-se os autos à Contadoria para atualização do crédito, devendo o Sr.
Contador atentar-se ao contido na parte final da sentença de id. 55383010.
Diligencie-se.
CUMPRA-SE o presente despacho, servindo o mesmo como carta (AR) ou mandado.
DETERMINO, em consequência, o seu encaminhamento ao setor competente para postagem/Central de Mandados, observando-se a forma e o prazo previstos em lei.
ANEXO(S): Cariacica-ES, ato proferido na data de movimentação no sistema.
CHRISTINA ALMEIDA COSTA Juíza de Direito eletronicamente assinado -
27/04/2025 00:01
Expedição de Intimação Diário.
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25/04/2025 19:02
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 14:37
Conclusos para despacho
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07/04/2025 00:06
Decorrido prazo de PORTO SEGURO VIDA E PREVIDENCIA S/A em 03/04/2025 23:59.
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03/04/2025 03:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 02/04/2025 23:59.
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21/03/2025 16:55
Juntada de Outros documentos
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18/03/2025 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2025 00:02
Publicado Despacho em 11/03/2025.
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17/03/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465607 Processo nº 5018081-37.2024.8.08.0012 DESPACHO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença requerido por Rubens Nogueira em desfavor de Banco Bradesco Sa E Porto Seguro Vida E Previdencia S/A.
Pois bem. À partida, expeça-se alvará, em favor da parte autora, para levantamento do valor depositado no id. 63075030.
Após, intime-se a parte executada para pagar o débito remanescente no prazo de 15 (quinze) dias, advertida de que o não pagamento no prazo ensejará o acréscimo de multa de 10%, conforme prevê o §1º do artigo 523 do CPC.
Advirta-a, ainda, que cabe ao devedor proceder ao depósito em conta judicial no BANESTES, nos termos do disposto nas Leis Estaduais nº 4.569/91 e 8.386/06 e para Ato Normativo Conjunto nº 036/2018 do TJES, sob pena de ser desconsiderado.
Caso a parte devedora encontre dificuldades, poderá requerer a abertura de conta judicial no BANESTES, ficando a secretaria, desde já, autorizada a fazê-lo, o que não suspenderá o prazo acima assinalado, devendo juntar nos autos a Guia de Depósito Judicial para que a parte executada proceda ao depósito.
Efetuado o pagamento, intime-se o credor para dar quitação na forma do art. 906 do CPC ou apresentar oposição e indicar seus dados bancários para expedição de alvará de transferência, no prazo de 05 dias, advertindo-o de que o silêncio será interpretado como satisfação da obrigação e o feito será extinto, ficando desde já autorizada a expedição do alvará em favor da parte exequente.
Transcorrido o referido prazo, venham-me os autos conclusos para extinção, na forma do art. 924, inc.
II do CPC.
Por outro lado, escoado o prazo sem o pagamento, aguarde-se o transcurso do prazo de 15 (quinze) dias previsto para apresentação de impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação.
Após, certifique-se nos autos e venham-me conclusos para inclusão de minuta de bloqueio via Sisbajud.
Diligencie-se.
Cariacica-ES, ato proferido na data de movimentação no sistema.
Juíza de Direito eletronicamente assinado -
08/03/2025 01:22
Decorrido prazo de PORTO SEGURO VIDA E PREVIDENCIA S/A em 20/02/2025 23:59.
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08/03/2025 01:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 20/02/2025 23:59.
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08/03/2025 01:22
Decorrido prazo de PORTO SEGURO VIDA E PREVIDENCIA S/A em 14/02/2025 23:59.
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08/03/2025 01:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 14/02/2025 23:59.
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07/03/2025 14:00
Expedição de Intimação Diário.
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27/02/2025 19:56
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 15:52
Expedição de Alvará.
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26/02/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2025 17:14
Conclusos para despacho
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25/02/2025 17:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/02/2025 17:14
Transitado em Julgado em 20/02/2025 para BANCO BRADESCO SA - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REQUERIDO).
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25/02/2025 17:12
Juntada de Certidão
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25/02/2025 17:07
Juntada de Outros documentos
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12/02/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/01/2025 14:04
Juntada de Certidão
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16/01/2025 13:59
Juntada de Certidão
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16/01/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/01/2025 14:04
Embargos de Declaração Acolhidos
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04/01/2025 16:17
Conclusos para decisão
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04/01/2025 16:15
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 19:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/12/2024 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2024 16:17
Julgado procedente o pedido de RUBENS NOGUEIRA - CPF: *98.***.*50-20 (REQUERENTE).
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28/11/2024 16:17
Homologada a Decisão de Juiz Leigo
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12/11/2024 21:43
Conclusos para julgamento
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12/11/2024 21:41
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/11/2024 14:30, Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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12/11/2024 21:41
Expedição de Termo de Audiência.
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08/11/2024 17:50
Juntada de Petição de carta de preposição
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08/11/2024 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/10/2024 16:04
Juntada de Outros documentos
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16/10/2024 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/09/2024 15:13
Expedição de carta postal - intimação.
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30/09/2024 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/09/2024 15:07
Audiência Conciliação designada para 11/11/2024 14:30 Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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30/09/2024 15:04
Juntada de Certidão
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30/09/2024 15:01
Audiência Conciliação realizada para 25/09/2024 16:00 Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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30/09/2024 15:01
Expedição de Termo de Audiência.
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29/09/2024 15:45
Juntada de Aviso de Recebimento
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24/09/2024 16:38
Juntada de Petição de carta de preposição
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24/09/2024 16:02
Juntada de Petição de contestação
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19/09/2024 15:02
Juntada de Petição de contestação
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30/08/2024 14:23
Expedição de carta postal - citação.
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30/08/2024 14:23
Expedição de carta postal - citação.
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30/08/2024 14:23
Expedição de Mandado - intimação.
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30/08/2024 14:22
Audiência Conciliação designada para 25/09/2024 16:00 Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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28/08/2024 13:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/08/2024 12:41
Conclusos para decisão
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28/08/2024 12:41
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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