TJES - 5033726-37.2022.8.08.0024
1ª instância - 9ª Vara Civel - Vitoria
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 00:08
Decorrido prazo de IVAN DE LIMA ALVES em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:08
Decorrido prazo de FABIANO PINA DE MELO em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:08
Decorrido prazo de IVAN DE LIMA ALVES em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:08
Decorrido prazo de FABIANO PINA DE MELO em 03/04/2025 23:59.
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14/03/2025 11:16
Publicado Sentença em 11/03/2025.
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07/03/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980613 PROCESSO Nº 5033726-37.2022.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: DAHER COLODETTI - ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA REQUERIDO: FABIANO PINA DE MELO, IVAN DE LIMA ALVES Advogado do(a) REQUERENTE: ARTHUR DAHER COLODETTI - ES13649 Advogados do(a) REQUERIDO: JULIANA PAES ANDRADE - ES9460, UBIRAJARA JUREVES ESTEVES - ES36524 SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença iniciado por Daher Colodetti - Administração e Participações Ltda contra Ivan de Lima Alves e Fabiano Pina de Melo.
Por intermédio da petição de Id. 31184747, o exequente informou que a parte requerida deu fim ao crédito exequendo, conforme comprovante de pagamento de Id. 31185316, motivo pelo qual requereu a extinção do feito.
Intimados, os executados nada requereram, enquanto o autor reiterou sua manifestação anterior.
Os autos vieram conclusos.
Fundamentadamente, decido.
O art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, dispõe: “extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita”.
Diante do exposto, observada a pagamento integral do débito, portanto cumprida a obrigação, extingo a execução, na forma do art. 924, inciso II do CPC.
Custas processuais remanescentes, se existentes, serão pagas pelos requeridos.
Superado, sem manifestação, o prazo para interposição de recursos contra esta sentença, certifique-se o trânsito em julgado.
Sentença registrada no sistema PJe.
Publique-se e intimem-se.
VITÓRIA-ES, data conorme assinatura eletrônica.
GISELLE ONIGKEIT Juiz(a) de Direito -
06/03/2025 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2025 16:41
Expedição de Intimação Diário.
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26/02/2025 10:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2025 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2025 17:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/02/2025 17:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/11/2024 21:28
Conclusos para despacho
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30/04/2024 11:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2024 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/10/2023 01:45
Decorrido prazo de FABIANO PINA DE MELO em 25/10/2023 23:59.
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26/10/2023 01:45
Decorrido prazo de IVAN DE LIMA ALVES em 25/10/2023 23:59.
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21/09/2023 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/09/2023 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2023 13:16
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/09/2023 01:45
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2023 17:01
Conclusos para despacho
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14/08/2023 18:51
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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14/08/2023 17:08
Recebidos os autos
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14/08/2023 17:08
Remetidos os autos da Contadoria ao Vitória - Comarca da Capital - 9ª Vara Cível.
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14/08/2023 17:07
Realizado cálculo de custas
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10/08/2023 23:54
Recebidos os Autos pela Contadoria
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10/08/2023 23:54
Remetidos os Autos (em diligência) para #Não preenchido#
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10/08/2023 23:52
Transitado em Julgado em 31/07/2023 para DAHER COLODETTI - ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA - CNPJ: 41.***.***/0001-02 (REU), FABIANO PINA DE MELO - CPF: *84.***.*69-45 (AUTOR) e IVAN DE LIMA ALVES - CPF: *21.***.*58-62 (AUTOR).
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01/08/2023 02:16
Decorrido prazo de IVAN DE LIMA ALVES em 31/07/2023 23:59.
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01/08/2023 02:16
Decorrido prazo de FABIANO PINA DE MELO em 31/07/2023 23:59.
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14/07/2023 10:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/06/2023 13:42
Expedição de intimação eletrônica.
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22/06/2023 16:23
Julgado procedente em parte do pedido de IVAN DE LIMA ALVES - CPF: *21.***.*58-62 (AUTOR) e FABIANO PINA DE MELO - CPF: *84.***.*69-45 (AUTOR).
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16/05/2023 10:38
Juntada de Petição de memoriais
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09/05/2023 14:19
Conclusos para decisão
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05/05/2023 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/05/2023 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/03/2023 12:48
Expedição de intimação eletrônica.
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13/03/2023 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2023 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/03/2023 09:57
Juntada de Petição de pedido de tutelas provisórias de urgência e de evidência
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13/02/2023 17:37
Conclusos para despacho
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13/02/2023 17:28
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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10/02/2023 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2023 02:13
Publicado Intimação - Diário em 10/02/2023.
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10/02/2023 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
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10/02/2023 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
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10/02/2023 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
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08/02/2023 17:08
Expedição de intimação - diário.
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08/02/2023 13:21
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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26/01/2023 17:21
Conclusos para decisão
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26/01/2023 17:20
Expedição de Certidão.
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26/01/2023 17:15
Expedição de Certidão.
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26/01/2023 17:14
Juntada de Certidão
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12/12/2022 14:10
Juntada de Petição de réplica
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18/11/2022 16:09
Juntada de Petição de contestação
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18/11/2022 14:18
Expedição de Alvará.
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11/11/2022 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/11/2022 17:27
Expedição de Alvará.
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08/11/2022 19:22
Decisão proferida
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07/11/2022 18:19
Conclusos para decisão
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04/11/2022 13:24
Expedição de intimação eletrônica.
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03/11/2022 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/10/2022 17:07
Juntada de Certidão
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24/10/2022 17:02
Expedição de Mandado - citação.
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21/10/2022 16:30
Concedida a Antecipação de tutela
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21/10/2022 14:49
Conclusos para decisão
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21/10/2022 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/10/2022 20:50
Expedição de intimação eletrônica.
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20/10/2022 20:49
Expedição de Certidão.
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20/10/2022 12:17
Juntada de Petição de pedido de tutelas provisórias de urgência e de evidência
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19/10/2022 22:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2023
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
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