TJES - 0031506-30.2017.8.08.0024
1ª instância - 1ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 00:04
Decorrido prazo de LUCIANA DE OLIVEIRA STANGE MARCHEZI em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 00:04
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL PRIMEIRO MUNDO LTDA em 20/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 00:01
Publicado Decisão em 11/03/2025.
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12/03/2025 08:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
07/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980630 PROCESSO Nº 0031506-30.2017.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CENTRO EDUCACIONAL PRIMEIRO MUNDO LTDA EXECUTADO: LUCIANA DE OLIVEIRA STANGE MARCHEZI Advogados do(a) EXEQUENTE: FELIPE CASTRO LOPES - ES24924, KLEBER BUSSINGER PEREIRA - ES9104, KLEBER CORTELETTI PEREIRA - ES15970 Advogado do(a) EXECUTADO: BERNARDO OLIVEIRA CARNEIRO - ES24697 D E C I S Ã O Da análise do pedido de liberação de quantia, observo que no dia 28 de fevereiro de 2025 houve o bloqueio de R$ 5.407,85 (cinco mil quatrocentos e sete reais e oitenta e cinco centavos), Id n.º 64228704 e Id n.º 64228706, referente à rescisão do contrato de trabalho da executada, o que possui impenhorabilidade na forma do artigo 833, inciso IV, do CPC.
A medida de urgência se justifica, pois tem caráter alimentar e, portanto, impenhorável.
Eventual reversibilidade é possível via Sisbajud, com novo pedido de bloqueio de ativos.
Assim, autorizo a liberação, em caráter liminar, do valor de R$ 5.407,85 (cinco mil quatrocentos e sete reais e oitenta e cinco centavos).
Registro que até a presente data, em virtude da sistemática de funcionamento do Sisbajud (serviço de mensageira com as instituições financeiras), não foi disponibilizado o resultado do bloqueio, para que pudesse ser realizado o pedido de desbloqueio.
Logo, fica autorizado ao servidor/assessor delegado do serviço apenas executar a ordem de desbloqueio e interrupção das constrições reiteradas tão logo seja disponibilizado o resultado, em estrito cumprimento à presente ordem judicial.
Por outro lado, identifiquei outros bloqueios até o momento, de R$ 779,93 e R$ 58,88.
Intimem-se as partes, podendo a parte executada se manifestar sobre os valores bloqueados, de R$ 779,93 e R$ 58,88, no prazo de cinco dias.
Diante da defesa apresentada pela executada, Id n.º 64227842, e considerando a previsão do artigo 10 do CPC, intime-se a parte exequente para contraditório em cinco dias.
Vitória/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
Juiz de Direito -
06/03/2025 17:47
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 16:49
Expedição de Intimação Diário.
-
28/02/2025 16:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/02/2025 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 13:34
Conclusos para despacho
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25/02/2025 20:22
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 18:09
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 13:32
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2024 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2024 15:45
Expedição de Certidão.
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27/02/2024 16:47
Juntada de Certidão
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10/11/2023 14:56
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 15:16
Expedição de Mandado - citação.
-
09/11/2023 15:12
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 15:10
Juntada de Aviso de Recebimento
-
23/10/2023 14:47
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 17:10
Expedição de carta postal - citação.
-
19/10/2023 17:07
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2023 12:23
Expedição de intimação eletrônica.
-
12/05/2023 12:21
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 15:06
Juntada de Certidão
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03/05/2023 13:29
Expedição de carta postal - citação.
-
27/02/2023 08:40
Juntada de Certidão
-
06/10/2022 11:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2022 19:07
Expedição de Certidão.
-
29/09/2022 19:07
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2017
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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