TJES - 0001686-92.2019.8.08.0024
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica Estadual, Municipal, Registros Publicos, Meio Ambiente e Saude - Vitoria
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho Rua Desembargador Homero Mafra, 89, Edifício Greenwich Tower - 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574524 PROCESSO Nº 0001686-92.2019.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: TELEMAR NORTE LESTE S/A, LUIZ EDUARDO FALCO PIRES CORREA, FRANCIS JAMES LEAHY MEANEY, JULIO CESAR PINTO, MARCO NORCI SCHROEDER, JOSE LUIZ MAGALHAES SALAZAR, ALEX WALDEMAR ZORNIG REQUERIDO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogados do(a) REQUERENTE: ANDRE MENDES MOREIRA - MG87017 , LENER RIBEIRO SANTOS - ES18054, SACHA CALMON NAVARRO COELHO - MG9007 DESPACHO Considerando que a perícia contábil foi devidamente deferida nos autos por meio da decisão de ID nº 52721692, observa-se que, na sequência, na decisão registrada sob o ID nº 64121571, este Juízo mencionou equivocadamente perito em Engenharia Ambiental, o que se caracteriza, de forma inequívoca, como mero erro material.
Constata-se ainda que o perito contábil apresentou nova proposta de honorários no ID nº 70782757. 1) Diante disso, INTIME-SE o autor para que se manifeste sobre a referida proposta no prazo de 10 (dez) dias. 2) Caso venha a ser formulado pedido de parcelamento dos honorários periciais, desde já o defiro, em até 05 (cinco) parcelas mensais, ressaltando que a perícia somente terá início após o integral pagamento da última parcela.
Cumpra-se.
Diligencie-se.
Vitória/ES, data da assinatura eletrônica.
ROGERIO RODRIGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito -
11/07/2025 15:23
Expedição de Intimação - Diário.
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07/07/2025 22:22
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 14:20
Conclusos para decisão
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11/06/2025 22:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2025 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 00:53
Publicado Intimação - Diário em 21/05/2025.
-
21/05/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
20/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho Rua Desembargador Homero Mafra, 89, Edifício Greenwich Tower - 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574524 PROCESSO Nº 0001686-92.2019.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: TELEMAR NORTE LESTE S/A, LUIZ EDUARDO FALCO PIRES CORREA, FRANCIS JAMES LEAHY MEANEY, JULIO CESAR PINTO, MARCO NORCI SCHROEDER, JOSE LUIZ MAGALHAES SALAZAR, ALEX WALDEMAR ZORNIG REQUERIDO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Advogados do(a) REQUERENTE: ANDRE MENDES MOREIRA - MG87017 , LENER RIBEIRO SANTOS - ES18054, SACHA CALMON NAVARRO COELHO - MG9007 INTIMAÇÃO Intimado(a/s) para, em 05 (cinco) dias, depositar o valor dos honorários, ou, em havendo discordância fazê-lo de forma justificada, e em seguida, proceda a Serventia a conclusão para decisão do arbitramento do valor.
VITÓRIA-ES, 19 de maio de 2025.
JULIANA FARIA MONJARDIM HERINGER Diretor de Secretaria -
19/05/2025 15:28
Expedição de Intimação - Diário.
-
21/03/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 01:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/03/2025 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
03/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual e Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Saúde Rua Desembargador Homero Mafra, 89, Edifício Greenwich Tower - 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574524 PROCESSO Nº 0001686-92.2019.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: TELEMAR NORTE LESTE S/A, LUIZ EDUARDO FALCO PIRES CORREA, FRANCIS JAMES LEAHY MEANEY, JULIO CESAR PINTO, MARCO NORCI SCHROEDER, JOSE LUIZ MAGALHAES SALAZAR, ALEX WALDEMAR ZORNIG REQUERIDO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Advogados do(a) REQUERENTE: ANDRE MENDES MOREIRA - MG87017 , LENER RIBEIRO SANTOS - ES18054, SACHA CALMON NAVARRO COELHO - MG9007 DESPACHO Vistos em inspeção.
Considerando que a perita Raquel Cristina Nicolau Barbosa declinou do encargo conforme manifestação de ID 61628606 determino a substituição na forma subsequente: 1.
Em substituição DESIGNO o escritório de perícias IMPARCIAL PERÍCIAS, com endereço na Av.
Carlos Gomes Sá, 335, sala 101, Ed.
Centro Empresarial, Mata da Praia, Vitória/ES, CEP 29066-040, tel.: (27) 3052-8855 / (27) 99275-5151, e-mail: [email protected], para que, no prazo de 15 (quinze) dias, para promover indicação de engenheiro ambiental, no prazo de 10 (dez) dias.
Na mesma ocasião, o PERITO indicado pelo escritório supracitado, deverá se manifestar acerca do “munus”. 2.
Intimem-se as partes para conhecimento e, havendo necessidade, se manifestarem, fundamentadamente, no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Concomitantemente, para indicação de assistentes técnicos e a formulação de quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias. 4.
Após, intime-se a expert nomeada para se manifestar do “múnus”, juntando o respectivo currículo, e, desde já, ofertando os honorários periciais, em 05 (cinco) dias. 5.
Ato contínuo, uma vez aceito o encargo, intime-se a parte que requereu a prova para, em 05 (cinco) dias, depositar o valor dos honorários, ou, em havendo discordância fazê-lo de forma justificada, e em seguida, proceda a Serventia a conclusão para decisão do arbitramento do valor. 6.
Feito, sendo designado data, local e hora de início de seus trabalhos, comunicando com antecedência, FIXO o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo, observando-se os requisitos formais do laudo pericial, previsto no art. 473 do CPC, do qual deverá ser dado vista às partes, para manifestação, em 15 (quinze) dias. 7.
Iniciado os trabalhos, autorizo o pagamento de 50% (cinquenta por cento) dos honorários ofertados em favor da expert, devendo o remanescente ser pago apenas ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários (§ 4º, do artigo 465 do CPC). 8.
Havendo manifestação das partes, intime-se a perita para, no prazo de 15 (quinze) dias, prestar esclarecimentos, nos moldes do artigo 477, § 2º do CPC.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Vitória/ES, data da assinatura eletrônica.
Ednalva da Penha Binda Juíza de Direito -
28/02/2025 15:55
Expedição de Intimação eletrônica.
-
28/02/2025 15:44
Juntada de Certidão
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27/02/2025 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2025 18:51
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 17:34
Processo Inspecionado
-
27/02/2025 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 19:16
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2024 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2024 18:32
Juntada de Petição de apresentação de quesitos
-
22/11/2024 00:26
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 21/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 19:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/10/2024 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/10/2024 17:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2024 13:04
Conclusos para despacho
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29/08/2024 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2024 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2024 05:23
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2024 13:45
Conclusos para despacho
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27/05/2024 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2024 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2024 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2024 13:09
Juntada de Certidão
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23/02/2024 01:13
Decorrido prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A em 22/02/2024 23:59.
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25/01/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 15:21
Conclusos para decisão
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08/10/2023 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2023 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2023 16:37
Juntada de Certidão
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24/06/2023 03:46
Decorrido prazo de SACHA CALMON NAVARRO COELHO em 23/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2023 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2023 18:02
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2019
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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