TJES - 1126227-21.1998.8.08.0024
1ª instância - 3ª Vara Civel - Vitoria
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980675 PROCESSO Nº 1126227-21.1998.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogados do(a) EXEQUENTE: BENTO MACHADO GUIMARAES FILHO - ES4732, FERNANDO TALHATE DE SOUZA - ES14151, LUCIANA BEATRIZ PASSAMANI - ES8491 EXECUTADO: TRATTORIA TOSCANA LTDA, VICTOR SARLO WILKEN, VERA LUCIA VILLASCHI SARLO WILKEN Advogado do(a) EXECUTADO: IVAN NEIVA NEVES NETO - ES10212 FICA(M) O(S) ADVOGADO(S) INTIMADO(S) PARA PROSSEGUIMENTO NO FEITO.
Vitória/ES, 29/04/2025 ANALISTA JUDICIÁRIO ESPECIAL -
29/04/2025 15:24
Expedição de Intimação eletrônica.
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29/04/2025 14:56
Juntada de Ofício
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04/04/2025 00:08
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 03/04/2025 23:59.
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21/03/2025 00:05
Decorrido prazo de CMS PARTICIPACOES LTDA em 20/03/2025 23:59.
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14/03/2025 11:18
Publicado Intimação - Diário em 11/03/2025.
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14/03/2025 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980675 Processo n. 1126227-21.1998.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO EXECUTADO: TRATTORIA TOSCANA LTDA, VICTOR SARLO WILKEN, VERA LUCIA VILLASCHI SARLO WILKEN DESPACHO / OFÍCIO AO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS, 3ª ZONA DE VITÓRIA, COMARCA DA CAPITAL Considerando os reiterados erros apresentados no sistema da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), que têm impedido a baixa, via sistema, das indisponibilidades registradas, DETERMINO o cancelamento/a baixa de eventuais restrições – penhoras, indisponibilidades, averbações premonitórias, ou qualquer outra –, relacionadas ao presente processo de n. 1126227-21.1998.8.08.0024, relativamente ao(s) imóvel(is) inscrito(s) sob a(s) matrícula(s) n. 43.930, mediante pagamento das despesas correspondentes, se houver, pela(s) parte(s) interessada(s).
O presente ofício deverá ser apresentado diretamente pela parte interessada perante o cartório, a quem caberá a conferência da autenticidade.
AO CARTÓRIO: 1) DÊ-SE ciência à(s) pessoa(s) peticionante(s) identificada(s) na(s) petição(ões) ID’s 51891509, por meio do(a)(s) respectivo(a)(s) advogado(a)(s)/defensor(a)(es)(as). 2) INTIME(M)-SE a(s) parte(s) exequente(s), por meio do(a)(s) advogado(a)(s)/defensor(a)(es)(as) atuante(s) na causa, para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) indicar(em) bens à penhora, sob pena de suspensão nos termos do inciso III do art. 921 do CPC, devendo concentrar seus eventuais requerimentos de diligências em uma mesma petição, em vez que realizar pedidos de forma individualizada por petição, acarretando excessiva morosidade no andamento do processo; e b) se for o caso, apresentar(em) planilha atualizada da dívida. 3) Transcorrido o prazo sem que haja indicação de bens à penhora ou outros requerimentos que visem à identificação de bens, DETERMINO a suspensão na forma do § 1º do art. 921 do CPC, pelo prazo de 1 (um) ano. 4) Transcorrido o prazo do item 3 sem manifestação, DETERMINO o arquivamento provisório dos autos, nos termos do § 2º do art. 921 do CPC, pelo prazo de 5 (cinco) anos. 5) Transcorrido o prazo do item 4, VENHAM-ME conclusos. 6) DILIGENCIE-SE.
Vitória/ES, data e hora conforme assinatura eletrônica.
MARCIA PEREIRA RANGEL Juíza de Direito -
07/03/2025 14:36
Juntada de Informações
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07/03/2025 14:18
Expedição de #Não preenchido#.
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07/03/2025 14:14
Juntada de Informações
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07/03/2025 14:07
Juntada de Informações
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06/03/2025 14:51
Juntada de Ofício
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17/02/2025 16:58
Juntada de Certidão
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13/02/2025 18:24
Processo Inspecionado
-
13/02/2025 18:24
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 16:59
Conclusos para despacho
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02/10/2024 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2024 16:21
Juntada de Outros documentos
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25/07/2024 09:53
Juntada de Petição de pedido de providências
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24/07/2024 14:16
Juntada de Certidão
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24/07/2024 13:03
Juntada de Certidão
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23/07/2024 18:12
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2024 09:58
Juntada de
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24/06/2024 09:49
Juntada de
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19/04/2024 10:21
Conclusos para decisão
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19/04/2024 10:20
Juntada de Ofício recebido
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25/11/2023 01:21
Decorrido prazo de BENTO MACHADO GUIMARAES FILHO em 24/11/2023 23:59.
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25/11/2023 01:20
Decorrido prazo de LUCIANA BEATRIZ PASSAMANI em 24/11/2023 23:59.
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25/11/2023 01:19
Decorrido prazo de FERNANDO TALHATE DE SOUZA em 24/11/2023 23:59.
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25/11/2023 01:19
Decorrido prazo de IVAN NEIVA NEVES NETO em 24/11/2023 23:59.
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17/11/2023 01:15
Publicado Intimação - Diário em 17/11/2023.
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17/11/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
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14/11/2023 09:28
Expedição de intimação - diário.
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09/11/2023 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2023 11:42
Juntada de Ofício
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14/04/2023 21:40
Decorrido prazo de IVAN NEIVA NEVES NETO em 12/04/2023 23:59.
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27/03/2023 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2023 16:32
Juntada de Outros documentos
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08/03/2023 16:50
Expedição de intimação eletrônica.
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03/03/2023 15:36
Decisão proferida
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02/03/2023 14:41
Decorrido prazo de IVAN NEIVA NEVES NETO em 23/02/2023 23:59.
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01/03/2023 15:14
Conclusos para decisão
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23/02/2023 15:39
Juntada de Petição de pedido de providências
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15/02/2023 08:06
Juntada de Petição de pedido de providências
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14/02/2023 11:20
Publicado Intimação - Diário em 14/02/2023.
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14/02/2023 11:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
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13/02/2023 20:27
Juntada de Petição de pedido de providências
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10/02/2023 17:44
Expedição de intimação - diário.
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10/02/2023 17:35
Decisão proferida
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10/02/2023 17:31
Conclusos para decisão
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10/02/2023 17:16
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 04/02/2023 23:59.
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10/02/2023 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/02/2023 12:29
Decisão proferida
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26/01/2023 13:47
Juntada de Petição de certidão - juntada
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25/01/2023 17:45
Conclusos para decisão
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23/01/2023 13:12
Expedição de Certidão - intimação.
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20/01/2023 10:12
Juntada de Petição de pedido de providências
-
19/01/2023 12:17
Decisão proferida
-
09/01/2023 17:19
Conclusos para despacho
-
09/01/2023 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2022 16:15
Decisão proferida
-
16/12/2022 16:48
Conclusos para decisão
-
13/12/2022 20:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2022 15:44
Decisão proferida
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07/12/2022 16:30
Juntada de Certidão
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06/12/2022 10:18
Juntada de Petição de pedido de providências
-
05/12/2022 13:16
Conclusos para despacho
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05/12/2022 13:08
Expedição de Certidão.
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23/11/2022 13:07
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/1998
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho - Ofício • Arquivo
Despacho - Ofício • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Despacho - Ofício • Arquivo
Despacho - Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão - Ofício • Arquivo
Decisão - Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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