TJES - 5002210-47.2022.8.08.0008
1ª instância - 1ª Vara - Civel, Comercial, Acidentes de Trabalho, Fazenda Publica e Meio Ambiente - Barra de Sao Francisco
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 00:07
Publicado Intimação - Diário em 23/06/2025.
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04/07/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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29/06/2025 00:10
Publicado Intimação - Diário em 23/06/2025.
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29/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - 1ª Vara Cível Rua Des.
Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 5002210-47.2022.8.08.0008 INTERESSADO: ALAIBES DIAS GUEDES EXECUTADO: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA SENTENÇA Vistos em inspeção.
Trata-se o presente de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA movido por ALAIBES DIAS GUEDES em face de SEGURADORA LÍDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA.
Na petição de ID. 21979584, a parte exequente requereu o início do cumprimento de sentença.
O despacho de ID. 35318301 deu início ao cumprimento de sentença.
O executado apresentou exceção de pré-executividade (ID. 22711258).
Despacho de ID. 23691111 rejeitou a exceção.
Comprovante de pagamento no ID. 45964265.
A parte exequente pugnou pela extinção ante o pagamento (ID. 64675972).
Por tudo isso, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo executado e DECLARO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II do Código de Processo Civil, ante o pagamento do saldo total referente a condenação.
Em relação as custas remanescentes, deverá o Chefe de Secretaria dar cumprimento ao que dispõe art. 296, II e 297, §4º do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Espírito Santo.
Tudo cumprido, paga as custas, ou oficiado a SEFAZ-ES, para inscrição em dívida ativa, ARQUIVEM-SE os autos.
INTIMEM-SE.
Barra de São Francisco/ES, na data em que assinado eletronicamente.
JUÍZA DE DIREITO -
18/06/2025 16:33
Expedição de Intimação - Diário.
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18/06/2025 16:33
Expedição de Intimação - Diário.
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18/06/2025 14:23
Processo Inspecionado
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18/06/2025 14:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/03/2025 08:35
Conclusos para despacho
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10/03/2025 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - 1ª Vara Cível Rua Des.
Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 PROCESSO Nº 5002210-47.2022.8.08.0008 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: ALAIBES DIAS GUEDES EXECUTADO: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA Advogado do(a) INTERESSADO: GARDIANE CAETANO DE OLIVEIRA - ES22362 Advogados do(a) EXECUTADO: ANDRE SILVA ARAUJO - ES12451, JACKSON FREIRE JARDIM DOS SANTOS - MG123907, RAFAEL ALVES ROSELLI - ES14025 DESPACHO vistos em inspeção 1.
INTIME-SE o autor para manifestar-se da petição e documentos do ID. 45964257, requerendo o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias. 2.
DILIGENCIE-SE.
BARRA DE SÃO FRANCISCO-ES, na data em que assinado eletronciamente.
Juiz(a) de Direito -
28/02/2025 16:05
Expedição de #Não preenchido#.
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19/02/2025 20:41
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 20:41
Processo Inspecionado
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29/10/2024 13:11
Conclusos para despacho
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29/10/2024 13:11
Processo Reativado
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28/10/2024 13:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2024 13:45
Juntada de Certidão
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03/07/2024 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2024 17:47
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2024 17:47
Juntada de
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24/05/2023 14:48
Desentranhado o documento
-
24/05/2023 14:48
Cancelada a movimentação processual
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24/05/2023 14:47
Desentranhado o documento
-
24/05/2023 14:47
Cancelada a movimentação processual
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24/05/2023 12:44
Expedição de Certidão.
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24/05/2023 09:21
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/05/2023 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2023 09:57
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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03/05/2023 13:45
Juntada de
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26/04/2023 13:42
Expedição de intimação eletrônica.
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26/04/2023 13:42
Expedição de intimação eletrônica.
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10/04/2023 12:35
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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22/03/2023 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2023 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2023 12:40
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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01/03/2023 13:47
Conclusos para decisão
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24/02/2023 11:02
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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15/02/2023 16:42
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA em 13/02/2023 23:59.
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12/01/2023 13:08
Expedição de intimação eletrônica.
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16/11/2022 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2022 15:47
Conclusos para despacho
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24/10/2022 15:47
Expedição de Certidão.
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08/09/2022 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2022
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Petição (outras) em PDF • Arquivo
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Petição (outras) em PDF • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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